Dedução do sistema fotovoltaico 2021

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A dedução fiscal a 50% foi prorrogada até 31/12/2021 e também é possível usufruir da redução da taxa de IVA de 10%

Os sistemas fotovoltaicos construídos na cobertura de sua casa permitem que você tenha energia limpa com baixo impacto ambiental.

Este é um sistema que tem cada vez mais sucesso: saber que existe dedução do sistema fotovoltaico pode ajudar a resolver esta escolha.

Diferenças entre sistema solar e sistema fotovoltaico

É importante descrever a diferença entre o sistema solar térmico (painéis solares) e o sistema fotovoltaico :

  • O primeiro tipo permite a produção de água quente e se enquadra na categoria de medidas de eficiência energética para edifícios, denominada Ecobonus.
  • Já um sistema fotovoltaico é utilizado para a produção de eletricidade por conversão direta da radiação solar, por meio do efeito fotovoltaico. Neste segundo caso, ele se enquadra no Bônus de Reestruturação.

Requisitos: acessar as deduções para o sistema fotovoltaico

A instalação deste sistema dá direito, conforme já especificado, às deduções que se enquadram no denominado Bônus de Reestruturação .

Para que esta obra dê direito ao bônus tributário, é necessário que:

  • é um sistema fotovoltaico doméstico de até 20 kW de potência;
  • alternativamente, tanto um sistema de acumulação em casas existentes.

Dedução da planta fotovoltaica: nova taxa de 2021

Com a Lei Orçamentária de 2021, foi feita uma alteração na alíquota aplicada.

O percentual de dedução de fato aumentou de 65% para 50%.

IVA 10%

Outro importante benefício em termos de poupança é o facto de se ter confirmado a taxa de IVA de 10% nas obras realizadas para a instalação fotovoltaica.

Dedução fiscal: montante

O custo total incorrido com a construção de uma instalação fotovoltaica, incluindo as obras de alvenaria e os serviços profissionais necessários à execução da obra, pode ser deduzido até ao limite máximo de 96.000 euros, incluindo quaisquer outras obras de renovação.

O desconto do imposto consiste na dedução do imposto de renda pessoa física dividido em 10 parcelas anuais , com parcelas no mesmo valor.

Dedução do sistema fotovoltaico: beneficiários

Existem diferentes categorias de pessoas que podem acessar o bônus fiscal .

Mais precisamente:

  • o dono ou o dono nu
  • o titular de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície)
  • o inquilino ou tomador
  • membros de cooperativas divididas e não divididas
  • acionistas de parcerias simples
  • empreendedores individuais, apenas para propriedades que não fazem parte do capital ou propriedade mercadoria.

Deduções do sistema fotovoltaico: métodos de pagamento

O pagamento deve ser feito por transferência bancária, locutor ou transferência eletrônica, na qual sejam:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Dedução do sistema fotovoltaico: documentação

Feitas as compras e os consequentes pagamentos, é necessário cuidar da documentação a ser apresentada ao profissional habilitado ou à CAF no ato da declaração de imposto.

Mais precisamente, é necessário manter :

  • Recibo de transferência bancária,
  • documentação de débito na conta corrente,
  • faturas de compra de bens, evidenciando a natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos,
  • qualquer comunicação para o ASL,
  • pedido de registro, para um novo edifício,
  • Recibos de pagamento IMU, se vencidos,
  • no caso de edificação localizada em condomínio, deliberação de homologação das obras de montagem do condomínio e respectiva tabela milesimal de distribuição de despesas,
  • declaração do proprietário para o consentimento das obras,
  • as autorizações municipais solicitadas no início das obras.

Dedução do sistema fotovoltaico: casos especiais

Venda da casa

Um caso especial é aquele em que se pode encontrar quando, alguns anos após a instalação dos painéis fotovoltaicos, se encontra a vender o imóvel por diversos motivos.

Nesta situação, se a venda ocorrer antes de decorrido o período útil para a dedução, o benefício fiscal é transferido , pelo resto, para o novo proprietário, desde que este seja pessoa singular.

A opção, conforme especificado pela Agência Fiscal, ocorre a menos que as partes concordem : o vendedor pode escolher se deseja transferir o bônus ou utilizá-lo até o término do prazo necessário.

O vendedor deve especificar na escritura se deseja manter o direito de descontar as demais parcelas, caso contrário, o benefício é transferido automaticamente.

Morte

Em caso de falecimento do proprietário , o benefício fiscal será usufruído pelos herdeiros durante os anos restantes .

Inquilino

Caso o locatário de apartamento localizado em condomínio se mude para outro domicílio durante o período do benefício fiscal , pode continuar a aplicar a dedução na fase de declaração de imposto até o término natural do benefício.

Dedução do sistema fotovoltaico: legislação

Para além da interessante desoneração fiscal em curso no território nacional, é importante saber como proceder à instalação , por pessoal especializado, de uma instalação fotovoltaica no condomínio ou na cobertura da sua casa.

A autorização difere de acordo com as legislações regionais em vigor : cada tipo de planta exige o cumprimento de uma parte burocrática mais ou menos complexa.

Recomenda-se, em primeiro lugar, dirigir-se ao Gabinete Técnico do Município de residência para esclarecimentos sobre o assunto. Desta forma, será possível saber se se trata de uma comunicação simples ou se é da responsabilidade da Província, Região ou da Superintendência do Património Artístico no caso de um bem situado no centro histórico ou sujeito a determinados condicionantes históricos e arquitetónicos.