Deduções para janelas 2020. Como ter direito ao Ecobonus para substituição de caixilhos de portas e janelas. Requisitos de propriedade. Requisitos técnicos da intervenção. Taxa de 2020 em vigor. FAQ para Superbonus 110%. Montante. Enviando documentação ENEA. Limites de despesas.
Na concepção e planeamento, em termos de orçamento familiar, de obras de remodelação que visem melhorar a eficiência energética da casa principal , é importante conhecer e saber a existência de alguns benefícios fiscais interessantes para atenuar o sacrifício económico.
Vamos analisar e aprender mais sobre o que é a dedução de quadro e como ela funciona .
Quando as janelas e portas da casa são substituídas , tem-se o direito de usufruir de um benefício que dará frutos no ato da declaração de imposto .
Janelas de dedução 2020: Ecobonus
O projeto de manter a casa mais isolada termicamente, reduzindo consideravelmente a dispersão do calor e a consequente economia na conta de energia, pode envolver a substituição dos caixilhos das janelas da casa .
Desta forma, os gastos que serão incorridos serão um excelente investimento.
Para ajudar as famílias italianas, foi criado o benefício fiscal Ecobonus 2020 e depois renovado ao longo do tempo, alargado ao novo ano e que permite melhorar a eficiência energética da casa através da realização de intervenções como a instalação de caldeiras e a substituição de janelas e portas que permitem economia de energia.
Janelas de dedução 2020: requisitos de propriedade
Para aproveitar o desconto, a propriedade deve cumprir algumas condições específicas:
- o imóvel objeto de intervenção já deve existir no momento da substituição, portanto já empilhado ou em fase de empilhamento;
- você deve estar em dia com o pagamento de quaisquer impostos;
- a propriedade deve estar equipada com sistema de aquecimento.
Janelas de dedução 2020: requisitos técnicos da intervenção
Mesmo a operação de instalação deve respeitar, do ponto de vista técnico, alguns pontos chave:
- deve ser uma substituição ou modificação de acessórios existentes;
- a obra deve delimitar um volume aquecido para o exterior ou para salas não aquecidas;
- os novos aparelhos devem garantir um valor de transmitância térmica (Uw) menor ou igual ao valor limite de transmitância relatado na tabela 2 do DM ...
Para este último ponto é necessária a realização de laudo juramentado elaborado por técnico habilitado (engenheiro, arquiteto, agrimensor ou perito) inscrito em seu livro de registro profissional.
Este documento deve indicar o valor de transmissão das novas luminárias, de forma a respeitar o valor limite de transmissão constante da tabela 2 da Portaria Ministerial de 26 de Janeiro de 2010.
Na falta dela, é necessário que o fabricante da moldura, por meio da certificação, garanta que o produto atende aos mesmos requisitos.
Janelas de dedução 2020: taxa
A Lei do Orçamento para o ano civil de 2020 confirmou a taxa de dedução das despesas efectuadas: cada contribuinte pode deduzir, no acto da declaração de rendimentos , 50% do total das despesas efectuadas para a realização da obra.
Janelas de dedução 2020: montante
O custo total a deduzir, incorrido com a aquisição e instalação de novos utensílios, incluindo as obras de alvenaria e os serviços profissionais necessários à conclusão da obra e admitidos à dedução, não pode ultrapassar o limite máximo de 60.000 euros .
O valor que ultrapassar o limite máximo não será, portanto, admitido ao benefício fiscal.
Janelas de dedução 2020: como funciona o bônus fiscal
O desconto do imposto consiste na dedução do imposto de renda pessoa física dividido em 10 parcelas anuais , com parcelas no mesmo valor.
A dedução, para as obras realizadas e pagas no ano civil de 2020, terá assim a partir da declaração de 2021, por 10 anos consecutivos.
Com um exemplo podemos esclarecer melhor os cálculos. Digamos que gastamos € 30.000 no total: você pode deduzir € 1.500 a cada ano durante 10 anos (€ 15.000 é igual a 50% do total gasto, ou € 30.000).
Atenção para considerar um aspecto importante: caso o valor a deduzir seja superior ao valor do IRPEF a pagar, o contribuinte não poderá, de forma alguma, transportar o excedente para o ano seguinte ou solicitar a restituição.
Limites de despesas: novidades para 2020
A minuta do Decreto, ainda pendente de aprovação no momento da redação, prevê limites de gastos para o benefício da dedução fiscal de 50% . Os tetos máximos de despesas foram determinados com base nas zonas climáticas e no tipo de janela ou porta. Mais precisamente, teremos:
- Áreas A, B e C: 550,00 euros por metro quadrado para instalação de janela; 650,00 euros por metro quadrado para janelas com fecho de escurecimento (persiana, estore e semelhantes).
- Áreas D, E, F: 650,00 euros por metro quadrado para instalação de janela; 750,00 euros por metro quadrado para janelas com fecho blackout (persiana, estore e semelhantes).
O decreto também prevê a fixação de um preço por decreto também para a instalação de sistemas de proteção solar ou sistemas de proteção móvel (como toldos), incluindo quaisquer mecanismos de ajuste automático:
- 180,00 euros por metro quadrado.
Os preços, determinados pelo Ministério do Desenvolvimento Económico (MISE), devem ser entendidos como incluindo IVA, serviços profissionais e obras auxiliares.
Ecobonus 110%: o que muda para as janelas?
A pergunta que muitos se colocam neste momento, à luz da manobra de choque proposta pelo governo italiano após a emergência do Coronavirus , com o aumento da alíquota do imposto de dedução para 110% , é se há substituição das janelas e portas da casa faz parte do super bônus.
A resposta é não : as intervenções deste tipo são consideradas de menor impacto e, por isso, não se prevê qualquer alteração da taxa de dedução , que permanece fixada em 50% .
No entanto , se a substituição das luminárias ocorrer em simultâneo com outras obras que afetem de forma mais extensa a totalidade do edifício, então o benefício especial, ou seja, a taxa de dedução de 110%, é alargado e inclui também a substituição das luminárias. Mais precisamente, a série de casos inclui:
- intervenções de isolamento térmico das superfícies opacas verticais e horizontais que afetam a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25% da superfície bruta dispersiva do próprio edifício, num limite de 60.000 € multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício
- substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas centralizados de aquecimento, arrefecimento ou de abastecimento de água quente sanitária de condensação, com eficiência pelo menos igual a classe A, bomba de calor, híbrido ou geotérmico com diferença de cobertura igual a 20.000 € multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício para edifícios com até 8 unidades imobiliárias enquanto desce para 15.000 € multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício para edifícios com mais de 8 unidades imobiliárias .
- substituição dos sistemas de climatização de inverno existentes por sistemas centralizados de aquecimento, arrefecimento ou de abastecimento de água quente sanitária de condensação, com eficiência pelo menos igual à classe A, por bomba de calor, sistemas híbridos ou geotérmicos com possível combinação com sistemas fotovoltaicos (limite de despesas fixadas em € 30.000 multiplicado pelo número de unidades imobiliárias) relativas a edifícios unifamiliares ou unidades imobiliárias inseridas em edifícios multifamiliares funcionalmente independentes (com acessos autónomos).
Lembramos que o Ecobonus 110% consiste na dedução de 110% dos gastos incorridos com intervenções que tenham como objetivo a eficiência energética das habitações. São elegíveis as despesas incorridas de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e o bônus fiscal será usufruído ao longo de 5 anos, com parcelas no mesmo valor.
Existe também a possibilidade de transferir o crédito acumulado aos bancos ou de solicitar o desconto diretamente na fatura à empresa executora da obra: neste caso, não terá direito a uma dedução fiscal, mas diretamente a um desconto na fatura igual a 100% do despesa.
Ou seja, o contribuinte não incorrerá em despesas e a obra, em sua essência, será totalmente gratuita.
Novas segundas residências
Ao contrário das intervenções regulatórias anteriores, o Governo decidiu alargar o público de beneficiários. O direito ao Superbonus 110% também entra em vigor para as intervenções realizadas nas chamadas segundas residências . Especificamente, o legislador atribui direito ao contribuinte que trabalhe para a melhoria da eficiência energética “no número máximo de duas unidades imobiliárias, sem prejuízo do reconhecimento de deduções para intervenções realizadas nas partes comuns do edifício”.
As unidades imobiliárias incluídas nas categorias cadastrais ainda estão excluídas:
- A / 1, casas senhoriais
- A / 8, vilas
- A / 9, castelos, palácios de grande valor histórico ou artístico.
Deduções para windows 2020: métodos de pagamento
No que se refere às modalidades de pagamento determinantes para o aproveitamento das deduções, distingue-se:
- aqueles que não possuem uma renda empresarial devem pagar as despesas incorridas por transferência bancária ou postal, o chamado locutor ;
- quem é titular de rendimentos empresariais está isento da obrigação de pagar por transferência oral. Nesse caso, será necessário fornecer outro tipo de documentação adequada, como recibo de pagamento por cartão de débito ou crédito.
Em qualquer caso, seja qual for a forma de pagamento, as seguintes informações devem ser claras:
- motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
- código tributário do beneficiário da dedução
- código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
- número e data da fatura
Deduções para windows 2020: envio de documentação ENEA
Concluída a obra e efetuado o pagamento, é necessário o envio dos documentos à ENEA , órgão encarregado desta função.
Os dados devem ser enviados em até 90 dias após a conclusão das obras . No artigo formulário de compilação do Enea ecobonus você encontrará todos os esclarecimentos necessários sobre como inserir corretamente os dados para aproveitar a dedução fiscal por ocasião da declaração de imposto.