Dedução do sistema elétrico

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Entre as obras prioritárias na reabilitação de uma casa ou na compra de uma casa antiga , o sistema eléctrico é um dos principais elementos a serem colocados em conformidade, para a segurança de quem aí reside: a dedução do sistema eléctrico permite reduzir o carga tributária na declaração de impostos.

Dedução do sistema elétrico: que funciona

A reconstrução do sistema elétrico insere-se no tipo de obra considerada como obra de manutenção extraordinária .

Assim, as despesas incorridas pelo contribuinte, desde que cumpram uma série de requisitos, podem ser deduzidas.

Dedução do sistema elétrico: taxas

O benefício fiscal concedido a quem trabalha na reabilitação do sistema eléctrico consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no total.

Basicamente, um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução .

O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

Convém já saber que a alíquota de 50% vigorará até 31 de dezembro de 2021. A partir de 1 de janeiro de 2021, a dedução de 36% entrará em vigor no valor máximo de € 48.000.

Dedução do sistema elétrico: formas de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que permaneçam rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, resultando em:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Dedução do sistema elétrico: beneficiários

São elegíveis para o benefício fiscal da dedução os proprietários do imóvel e aqueles que têm o direito de uso ou titularidade.

Dedução do sistema elétrico: certificação

Cada sistema elétrico , para estar em conformidade, deve estar em conformidade com a norma CEI 64-8 , que contém os requisitos relativos ao projeto, implementação e verificação de sistemas elétricos.

A certificação deve ser realizada por profissional habilitado que, através da elaboração de documento específico, declare que o sistema está livre de defeitos.

Os documentos adicionais que devem estar na posse do proprietário do apartamento são o Certificado de Conformidade ou a Declaração de conformidade do sistema com os regulamentos.

A Declaração de Conformidade (DiCo) é o documento obrigatório que deve possuir quando é instalado um novo sistema de evacuação de fumos, canalizações, aquecimento, cozedura ou fumos.

A Declaração de Conformidade (DiRi) é antes o documento que se elabora quando falta o Certificado de Conformidade, por não existir ou não ser encontrado, se este for inexistente ou indisponível.