Compre a primeira casa em arrendamento

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A Lei de Estabilidade prevê a possibilidade de compra da primeira casa com arrendamento de imóvel com condições especiais para menores de 35 anos.

Incentivos à locação de imóveis para aquisição da primeira casa. É a mais recente adição ao pacote doméstico da Lei de Estabilidade. Foi aprovada uma alteração pela Comissão dos Orçamentos com benefícios fiscais para os jovens com menos de 35 anos .

Na prática, é uma solução alternativa à hipoteca com a qual é possível comprar a primeira casa , uma medida decisiva para estimular a construção e o mercado imobiliário. A compra por arrendamento é possível, mesmo para maiores de 35 anos , em condições ligeiramente diferentes em termos de deduções permitidas.

Locação de imóveis

Quem quiser comprar a sua primeira casa terá de estipular um contrato de locação financeira com um banco ou intermediário, contra uma taxa por um período pré-determinado.

Uma vez atingido o prazo, será possível adquirir a casa mediante pagamento de preço pré-estabelecido entre as partes.

A compra da casa nunca é obrigatória de forma alguma: cabe ao utilizador decidir se pretende ou não proceder à compra.

No caso de rescindir o contrato antes de seu vencimento, você deverá devolver o ativo ao intermediário .

Condições

Uma casa que não seja de luxo ou que se enquadre nas categorias cadastrais A1, A8 e A9 pode ser adquirida com a fórmula de arrendamento.

Data limite

A legislação, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, vigorará até 31 de dezembro de 2020, prazo para aquisição da casa com esta fórmula.

Locação de imóveis com menos de 35 anos

Para os jovens até aos 35 anos e com rendimentos até 55 mil euros , são previstas algumas concessões : dedução fiscal de 19%, tanto nas despesas efectuadas como nas taxas e respectivos encargos acessórios, até ao limite máximo de 8 mil euros anuais , e no prestação máxima final em valor não superior a 20 mil euros .

O contrato de leasing prevê que, em caso de dificuldades, como perda de emprego, o aluguel pode ser bloqueado, mas apenas uma vez, por um período máximo não superior a doze meses.

Uma suspensão que não envolverá qualquer comissão e despesas adicionais.

Locação de imóveis acima de 35

Existe também a possibilidade de arrendar uma casa por mais de 35s . Nesse caso, as possíveis concessões mudam.

Mantém-se a condição de r edital anual inferior a 55 mil euros , bem como a possibilidade de dedução das taxas de leasing a 19%, até ao valor máximo de 4 mil euros por ano.

A dedução do preço de resgate do imóvel a 19% também é reduzida para metade, ou até ao valor máximo de 10 mil euros.