Remoção de barreiras arquitetônicas: quais e como deduzir custos

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Como explorar a possibilidade de deduções fiscais para a remoção de barreiras arquitetônicas. O que a legislação italiana prevê, as obras, as categorias de beneficiários, a documentação, os métodos de pagamento.

As barreiras são um obstáculo à vida doméstica normal , cuja redução é cada vez mais necessária por diversos motivos.

O aumento de idosos com dificuldades de locomoção, além de pessoas com deficiência que requerem a utilização de espaços adequados e seguros, envolve a avaliação de intervenções construtivas que aumentem o grau de funcionalidade das moradias e o acesso às mesmas.

Há já alguns anos, o Governo italiano prevê a possibilidade de deduzir , no momento da declaração de rendimentos, as despesas efectuadas para facilitar a convivência interna.

Barreiras arquitetônicas: o que funciona

O regime regulamentar atualmente em vigor segue o regulamento definido pela lei 13/89 , específico sobre a matéria de contribuições para a remoção de barreiras arquitetônicas em imóveis privados existentes e, portanto, inscritos no cadastro, onde residem pessoas com deficiência ou limitação funcional permanente .

Para esclarecer o assunto, a lei indica as características de acessibilidade, visitabilidade e adaptabilidade. As obras em questão estão relacionadas a essas categorias; mais precisamente, conforme indicado no site da Agência de Receitas:

  • despesas incorridas com elevadores e guinchos , para elevadores fora de casa
  • substituição de degraus por rampas , válida tanto para edificações como para unidades imobiliárias individuais
  • criação de ferramentas que, através da comunicação, robótica e quaisquer outros meios tecnológicos, favoreçam a mobilidade interna e externa das pessoas com deficiência severa.

A dedução não pode ser aplicada quando a intervenção se limitar à aquisição de instrumentos ou bens móveis , ainda que vise favorecer a comunicação e a mobilidade da pessoa com deficiência.

Um exemplo são telefones viva-voz, telas sensíveis ao toque, computadores ou teclados expandidos, compras que se beneficiam da dedução de 19% do imposto de renda pessoal , por se enquadrarem na categoria de subsídios técnicos e de informática.

Além destes, as compras são consideradas com direito a uma dedução de 19%, mesma taxa em vigor na compra de medicamentos ou incorrendo em despesas médicas como visitas, operações, intervenções em estabelecimentos privados e não privados:

  • compra de elevadores de escada, elevadores de escada e cadeiras de rodas
  • caminhantes, etc.

Barreiras arquitetônicas: taxa e quantidade

A dedução é igual a 50% das despesas suportadas pelo contribuinte, até ao montante máximo de € 96.000 .

A dedução, assim como para os demais tipos de incentivos fiscais em vigor, é dividida em 10 parcelas anuais no mesmo valor .

Barreiras arquitetônicas: métodos de pagamento

Para usufruir do bônus fiscal no momento da declaração de imposto, é obrigatório o pagamento das notas fiscais por transferência bancária, indicando:

  • motivo do pagamento , referência ao artigo 16-bis da Lei do Imposto de Renda Consolidado
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal / número de IVA do beneficiário da transferência
  • data e número da fatura

Já no caso do condomínio, a regra de quem paga é sempre válida. Se o inquilino arcar com os custos da obra, este será beneficiado com a dedução do imposto.

No caso de existirem diferentes disciplinas para custear a despesa, de forma a usufruir da melhor funcionalidade do apartamento após as obras, deverá constar na transferência os códigos fiscais dos beneficiários.

Quem tem direito à dedução

São sujeitos à dedução fiscal as obras e obras que possibilitem a remoção de barreiras arquitetônicas:

  • os Proprietários
  • inquilinos com um contrato regular
  • titular de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ...) do imóvel a renovar
  • membro da família coabitante do proprietário (cônjuge, parentes até o 3º grau, semelhantes até o 2º grau).

Caso especial

Caso a situação de venda ocorra antes de ter beneficiado integralmente da dedução fiscal das obras destinadas a eliminar as barreiras arquitetônicas, deve-se chegar a um acordo entre as partes para que as participações remanescentes sejam deduzidas por aqueles que incorreram nas despesas.

Caso não haja consentimento expresso, a dedução é transferida para o comprador do imóvel. No caso em que a propriedade é doado , o destinatário irá beneficiar da dedução restante .

Em caso de morte do dono do imóvel , o direito às restantes deduções cabe aos herdeiros apenas se estes mantiverem a posse física e direta do bem.

Por outro lado, quando o contrato de arrendamento ou empréstimo é rescindido, o direito permanece com a pessoa que realizou a obra.

Condomínios

Quanto às obras realizadas dentro de um condomínio , as obras realizadas em partes comuns , o contribuinte só necessita de certificação emitida pela administradora do condomínio.

Será um atestado de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as obrigações legais e que o condomínio tem devidamente pagos sua participação .