Bônus secador 2020: como funciona a dedução de 50% do imposto de renda pessoal, requisitos, classe de energia mínima. Forma de pagamento para usufruir do benefício fiscal, documentação necessária e sua conservação.
A compra de uma secadora é uma operação que faz parte do conjunto mais amplo de aparelhos Bonus e permite que você aproveite a dedução do imposto de renda de 50% do preço de compra.
No momento da renovação de um edifício, o contribuinte italiano pode assim adquirir uma série de eletrodomésticos úteis para melhorar o conforto do lar, além de poder escolher os modelos menos ergonómicos e, assim, permitir uma maior poupança na utilização.
Ainda não presente em muitos lares, o secador tem se mostrado um elemento realmente útil que facilita , principalmente para quem mora em áreas com condições climáticas adversas, a eliminação da umidade da roupa.
Secador de bônus 2020: o que é
O bônus de imposto eletrodoméstico consiste em uma dedução no momento da declaração de imposto .
O Governo italiano, com a Lei das Finanças de 2020, confirmou a importante facilitação , mantendo assim intactas as condições para o contribuinte que pretenda usufruir dela.
A condição fundamental é que o aparelho adquirido seja:
- Novo
- alta eficiência energética, pelo menos classe A + ou superior
Os custos de transporte e montagem estão incluídos nos custos a deduzir .
Conforme estabelecido na legislação do Bônus Móveis 2020, é imprescindível que o bem adquirido se destine a mobiliar imóveis reformados.
Para ter direito à dedução é necessário respeitar certas condições que iremos analisar com mais precisão.
Tipo de trabalho
As obras de renovação de um apartamento, loft, casa ou villa devem ser extraordinárias.
A Agência de Receitas especifica que natureza extraordinária significa:
- realização de obras destinadas a restauro e reabilitação conservadora
- renovação de um apartamento
- reconstrução ou restauração de uma propriedade danificada por desastres, se um estado de emergência for declarado
Quanto às intervenções nos apartamentos, atividades ordinárias, tais como:
- a pintura das paredes,
- a substituição de pisos,
- a substituição de caixilhos de janelas,
não determine o direito de usufruir dos benefícios do bônus de secador de 2020.
Valor dedutível do bônus do secador
A dedução de 50% do imposto de renda pessoal é calculada sobre um valor máximo de despesa de € 10.000 . O valor máximo refere-se ao valor total pago na compra de eletrodomésticos e móveis previsto pelo Bônus no ano calendário de 2020.
O desconto é dividido em 10 parcelas anuais iguais .
Por exemplo, se a despesa com a compra do secador for igual a € 1.000, a dedução permitida é igual a 50% da despesa, portanto € 500.
Portanto, o imposto dedutível na declaração de imposto será fixado em parcelas de € 50 por 10 anos consecutivos (50 x 10 = 500).
O limite de € 10.000 refere-se a uma única unidade imobiliária com pertences: portanto, no caso de obras realizadas em várias unidades imobiliárias, terá direito a mais do que um prémio.
O bônus do secador de 2020 pode ser combinado com o bônus de renovação de 2020.
É importante lembrar e ressaltar que a data de início das obras de renovação deve ser anterior à data de compra do aparelho .
No entanto, o facto de pagar a factura de compra antes ou depois de ter pago as facturas da renovação não é determinante. Além disso, o trabalho realizado não tem necessariamente de referir-se ao local onde o aparelho é colocado.
Bônus de secador em 2020: período
O bônus está em vigor para todo o ano civil de 2020 , de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive.
Bônus de secador 2020: métodos de pagamento
Os métodos de pagamento para ter direito ao Bônus são:
- transferência bancária ou postal com indicação do motivo do pagamento, código tributário do beneficiário da dedução e número de IVA ou código tributário do destinatário da transferência;
- cartões de crédito ou débito (ATMs) .
No caso de pagamento por cartão de crédito ou débito, é válido o dia de utilização do próprio cartão e não o dia de débito em conta corrente.
No caso de compras com parcelamento , a possibilidade de desconto é admitida desde que:
- a financiadora efetua o pagamento da mercadoria na forma indicada acima;
- o comprador tem cópia do comprovante de pagamento.
A possibilidade de pagamento em dinheiro ou cheque bancário está absolutamente excluída .
Bônus de secador 2020: documentação
No momento da declaração de imposto , é necessário anexar e guardar:
- recibo de transferência bancária ou recibo em caso de pagamento por cartão
- fatura de compra do secador.
Por se tratar de um bônus que só é acionado em caso de intervenções extraordinárias e obras de renovação de edifícios, é também obrigatório possuir:
- declaração de reestruturação , ou a comunicação feita ao Município onde se encontra o imóvel ou
- licença municipal certificando a data de início das obras
Caso o Município não disponha sobre a emissão de habilitação, bastará a declaração substitutiva da escritura de notoriedade.
Além disso, é uma boa prática guardar esta documentação: na verdade, são possíveis verificações posteriores por parte da Receita.