Manutenção extraordinária

Manutenção extraordinária Definição O que entende por manutenção extraordinária Documentos necessários Penalidades Deduções de bônus 10% taxa reduzida IVA

Manutenção extraordinária. Definição. O que significa manutenção extraordinária? Documentos necessários. Sanções. Deduções de bônus. Taxa reduzida de 10% de IVA.

A manutenção extraordinária inclui todos os tipos de obras que envolvem a substituição de partes estruturais do edifício.

A manutenção extraordinária, para ser considerada como tal, deve sempre conter um elemento de inovação .

Manutenção extraordinária: definição

De acordo com a Lei Consolidada da Construção, o artigo 3 define como

“As obras e modificações necessárias para a renovação e reposição de partes estruturais dos edifícios, bem como para a criação e integração dos serviços sanitários e tecnológicos, desde que não alterem os volumes e superfícies das unidades imobiliárias individuais e não impliquem alterações nos destinos das usar".

Quais são as intervenções de manutenção extraordinárias?

As intervenções que podem ser classificadas como obras de manutenção extraordinárias podem ser indicadas da seguinte forma:

  • novas ligações ou reconstrução de esgotos existentes com alteração do traçado e / ou das características pré-existentes;
  • a reorganização dos espaços internos , com o deslocamento de divisórias e divisórias não-estruturais, a abertura, fechamento ou deslocamento de portas e caixilhos;
  • reconstrução de rede de esgotos privada , construção de piscina exterior , instalação e colocação de chaminé etc;
  • intervenções voltadas à economia de energia ;
  • reforma de escadas e rampas ;
  • substituição de luminárias externas e janelas ou venezianas por venezianas, com modificação de material e tipo de luminária.

Manutenção extraordinária: documentos necessários

Para poder efectuar, nos termos da lei, intervenções de manutenção extraordinárias , é necessário saber que é obrigatória a entrega do pedido e comunicação de início de actividade à Direcção Técnica do Município onde se encontra o imóvel.

Vamos ver quais.

CILA

No caso de obras que não impliquem alteração do uso pretendido , volumes e dimensões , o CILA (Comunicação de Início das Obras) deverá ser finalizado e entregue na prefeitura.

SCIA

Caso as manutenções programadas, uma vez concluídas, conduzam ao aumento das unidades imobiliárias e consequente aumento dos parâmetros urbanísticos, será obrigatório o preenchimento do SCIA (aviso certificado de início de atividade).

Manutenção extraordinária: penalidades

Caso não seja comunicado o início das obras, nos termos da legislação aplicável , podem ser aplicadas sanções .

Por falta de notificação a multa é igual a 1000 euros ; a mesma quantia deve ser paga por falta de juramento pelo início da obra CILA.

No entanto, a situação pode ser sanada por meio de “Cila ou Scia em anistia” ou verificação de cumprimento.

Se, durante as obras, ocorrer remédio espontâneo, a pena é reduzida em 2/3, através de “Cila ou Scia tardiva”.

Manutenção extraordinária: dedução de bônus

Recorde-se que as obras de manutenção extraordinária beneficiam da dedução de 50%. Motivação adicional para cumprir corretamente, em termos burocráticos, para poder usufruir do importante bônus de dedução da reestruturação .

Manutenção extraordinária IVA 10%

Na realização de trabalhos de manutenção extraordinária, pode usufruir de outra vantagem fiscal importante , nomeadamente a aplicação do IVA reduzido a 10%.

Na prestação de serviços , ou na própria manutenção, tem o direito de solicitar a redução de 10% do IVA.

Por outro lado, no que se refere à aquisição dos bens que vão ser colocados, novos, no apartamento, tem-se direito à taxa reduzida apenas se constar do contrato.

Neste caso, a taxa reduzida incide sobre os referidos bens apenas até ao valor do serviço considerado líquido do valor dos próprios bens. Para esclarecer, vamos dar um exemplo.

Suponhamos que estejamos a realizar obras de remodelação da casa de banho, ou manutenções extraordinárias, num total de 10.000 euros, dos quais 6.000 em obra e 4.000 para aquisição de bens significativos (no caso indicado torneiras e instalações sanitárias).

O IVA reduzido de 10% aplica-se apenas a 4.000 euros, ou à diferença entre o valor total da renovação da casa de banho e o custo dos bens significativos: 10.000-6.000 = 4.000.

Para saber quais são os ativos significativos, de acordo com o decreto de 29 de dezembro de 1999, são os seguintes:

  • elevadores e talhas
  • acessórios externos e internos
  • caldeiras
  • intercomunicadores de vídeo
  • equipamento de ar condicionado e reciclagem
  • louças e acessórios de banheiro
  • Sistemas de segurança.