Existem brigas frequentes em um prédio de apartamentos por diferentes motivos. De simples desentendimentos a disputas mais sérias, veja quando e como entrar em contato com um advogado para se defender.
O condomínio é capaz de associar pessoas, às vezes, difíceis de compatibilizar no uso e usufruto das coisas comuns.
Estas últimas, no entanto, são necessárias para o aproveitamento da casa aposta no edifício do condomínio.
As disputas entre condomínios, na verdade, podem ter motivos diversos: passamos dos motivos mais fúteis aos problemas mais importantes que não podem ir além da intervenção da autoridade judiciária.
Disputas de condomínio: todas as variáveis possíveis
Existem disputas frequentes entre inquilinos de um prédio de apartamentos. O pano que faz pingar água na varanda do prédio abaixo.
E novamente a violação da privacidade durante as horas em que é proibido não perturbar a tranquilidade dos condomínios.
Por último, mas não menos importante, a partilha de espaços de condomínio, muitas vezes bastante apertados, mas cujo aproveitamento é necessário para o aproveitamento da propriedade única.
O administrador do condomínio e a obrigação de intervir
Por todos os motivos apontados acima, é possível que um ressentimento difícil de superar se estabeleça entre os condomínios .
E então torna-se fundamental, pelo menos na fase inicial, a intervenção do administrador , que, após uma disputa entre condomínios, é obrigado a acalmar as mentes e resolver a disputa .
O administrador do condomínio é o representante dos condomínios que atua como “braço” executivo da vontade por eles expressa na assembleia.
Em nome dos condomínios, a administradora é obrigada a fazer cumprir o regulamento do condomínio quanto ao uso das áreas comuns: elevador, estacionamento, uso de escadas.
A tarefa do administrador é garantir a convivência civil mútua entre os condomínios.
Resolução da disputa por meio de mediação
O código civil em matéria condominial, antes que a disputa estourasse na justiça, instituiu a instituição da mediação com uma lei específica que entrou em vigor em 2013. Em particular, os condomínios para chegar a uma solução para a disputa são obrigados a chegar a um acordo ou a se conhecer.
Para atuar como elo entre as partes, é a figura de um mediador com competência para dirimir a controvérsia no foro da comarca do local onde está localizado o condomínio.
O acordo vinculativo entre as partes
Se antes que o mediador das partes contrárias chegue a um acordo, o mediador é obrigado a impor o respeito da solução encontrada por mútuo acordo entre os condomínios .
O mediador, aliás, não pode tomar nenhuma decisão quanto ao mérito, mas a terceira testemunha e a reunião imparcial serão entre os condomínios.
Juiz de paz último recurso para disputa de condomínio
No caso de o mediador não conseguir reconciliar as partes para chegar a um acordo, o mesmo que o último recurso pode recorrer ao Juiz de Paz .
Esta última é a autoridade competente quanto ao mérito para dirimir a controvérsia surgida entre os condomínios em juízo
As competências jurisdicionais do Juiz de Paz nos termos do artigo 7.º do Código Civil italiano incluem "os processos relativos a bens móveis de valor não superior a cinco mil euros, quando por lei não sejam imputados à competência de outro juiz"
Justiça de paz e disputas de jurisdição
O Juiz de Paz pode ser chamado a decidir sobre certas disputas entre condomínios .
Em particular, perante esta autoridade judicial é necessário estabelecer uma sentença para a recuperação das despesas condominiais que o condomínio individual não cumpriu.
Outra competência na matéria do Juiz de Paz diz respeito ao questionamento das deliberações dos acionistas e ao uso indevido, em detrimento de outros condomínios, das partes comuns de um condomínio.
As partes podem iniciar o julgamento sem a intervenção de advogado , desde que o valor do processo registado na função não exceda o valor de 1.100 euros.