Primeiro empréstimo à habitação em 2020: fundo para os primeiros benefícios da habitação em 2020 para jovens casais, pais solteiros e com filhos menores. Um guia completo para compreender como aceder aos primeiros benefícios do crédito à habitação 2020: as categorias cadastrais admitidas, os requisitos, como candidatar-se.
Comprar a primeira casa é o objetivo de muitos, para alguns apenas um sonho na ausência de fundos suficientes.
Para tornar a despesa global menos pesada, as famílias podem recorrer ao primeiro empréstimo à habitação para 2020 , uma importante ajuda financeira promovida pelo Governo italiano que, no entanto, para o ano civil em curso, devido à emergência do Coronavirus, suspendeu os prazos de 23 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 de forma a permitir que um público mais amplo de pessoas possa cumprir as obrigações estabelecidas em lei.
O pedido de empréstimo bonificado também pode ser feito caso se pretenda proceder à reabilitação ou melhoria da eficiência energética do edifício.
Assim que os fundos disponíveis forem esgotados, a sua pergunta sobre o empréstimo hipotecário não será aceite.
Cada requerente tem direito a um subsídio, até ao máximo de 50% do valor principal do empréstimo , e para hipotecas não superiores a 400.000 euros , valor angariado ainda este ano.
Primeiros subsídios para empréstimos imobiliários: notícias de 2020
O Governo italiano, com a edição do decreto de liquidez, publicado no Diário da República e que entrou em vigor a 7 de junho com a lei nº. 40-2020, prevê a ampliação do público de beneficiários, bem como uma série de medidas:
- Podem também beneficiar do Fundo os empresários individuais e pequenos empresários, de acordo com a definição do artigo 2.083 do Código Civil: agricultores diretos, artesãos, pequenos comerciantes e aqueles que desenvolvem uma atividade profissional organizada principalmente com o próprio trabalho e familiares
- foram esclarecidos e definidos os procedimentos de verificação dos requisitos de acesso ao Fundo e das obrigações da instituição de crédito, responsável por iniciar a suspensão da primeira prestação a vencer após a data de apresentação do pedido, se em conformidade com a lei
- os benefícios do Fundo estendem-se também às quotas hipotecárias relativas a unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa, desde que sejam utilizadas como residência principal e respectivos bens dos sócios cessionários, desde que cumpram as condições legais.
Benefícios do primeiro empréstimo à habitação em 2020
Para quem tem acesso ao primeiro fundo de garantia hipotecária de 2020 , haverá diferentes tipos de concessões.
Garantia do Estado para obtenção do empréstimo
Uma das facilidades consistirá na garantia oferecida pelo Estado para a obtenção do crédito hipotecário para a compra de um imóvel, bem como para a renovação ou para o aumento da eficiência energética .
Graças ao Fundo de Garantia da primeira hipoteca residencial 2020 , o Estado atuará como fiador do banco, para a obtenção de empréstimos hipotecários e os bancos não podem exigir dos devedores garantias adicionais além da hipoteca sobre o imóvel e da garantia do Estado.
Taxa com desconto para hipotecas da primeira casa em 2020 para jovens casais com menos de 35 anos e famílias monoparentais
A taxa bonificada para hipotecas de primeira habitação 2020 diz respeito a uma concessão que permite obter uma hipoteca com uma taxa controlada não superior à taxa média efetiva global, cuja percentagem é publicada trimestralmente pelo MEF.
Desta forma, os jovens podem obter uma hipoteca com taxas aplicadas e condições estabelecidas pelos bancos individuais dentro dos parâmetros predefinidos.
Taxas aplicáveis ao primeiro empréstimo à habitação
As taxas aplicáveis ao primeiro crédito à habitação são as fixadas pela Euribor ou IRS e dependem do tipo de hipoteca ( taxa fixa ou variável ) a que deve ser adicionado um spread de 1,5% para as hipotecas com duração superior a 20 anos. e spread de 1,20% para as hipotecas com taxa não superior à publicada trimestralmente pelo Ministério da Economia e Finanças.
Primeiro empréstimo à habitação em 2020: categorias cadastrais
Para você ter direito à isenção fiscal , a casa que deseja adquirir deve pertencer a uma das categorias cadastrais indicadas:
- A / 2 (habitações civis)
- A / 3 (habitação econômica)
- A / 4 (habitação popular)
- A / 5 (habitação ultra popular)
- A / 6 (residências rurais)
- A / 7 (casas em pequenas vilas)
- A / 11 (casas e alojamentos típicos dos locais).
Por outro lado , as casas pertencentes às categorias:
- A / 1 (casas senhoriais)
- A / 8 (casas em vilas)
- A / 9 (castelos e palácios de valor artístico e histórico).
Por outro lado, também são permitidos os pertences classificados nas categorias cadastrais C / 2 ( armazéns e depósitos ), C / 6 ( garagens e garagens ) e C / 7 ( copas fechadas ou abertas ), limitada a uma relevância para cada categoria. Condição obrigatória é que se destinem ao serviço da residência principal, que também foi adquirida com aproveitamento do desconto.
Primeiro empréstimo à habitação em 2020: requisitos
Após definir quais casas são elegíveis ao benefício, é necessário indicar os requisitos para inscrição.
A casa a ser adquirida deve estar localizada no município de residência do beneficiário.
Se a residência estiver temporariamente localizada em outro local, o requerente é obrigado a transferi-la, no prazo de 18 meses a partir da data da compra , para o município onde se encontra o imóvel.
Esta declaração deve ser informada na escritura de compra.
Porém, é possível solicitar o benefício caso se pretenda adquirir o imóvel no município em que o requerente exerce a sua atividade, ainda que não remunerada, como pode ser o caso de uma atividade desportiva ou voluntária.
Ou se o imóvel estiver localizado no município em que o empregador tem a sua sede ou negócio, no caso de o comprador ter se deslocado para o exterior por motivos de trabalho.
Finalmente, se o comprador for um cidadão italiano que emigrou para o exterior, ele pode comprar qualquer imóvel localizado na Itália sem restrições geográficas para ter direito a um empréstimo bonificado.
A única condição: estar regularmente registrado na AIRE .
Primeiro empréstimo hipotecario 2020: casos especiais
O benefício também está disponível para quem já possui uma casa própria . Para ser elegível para o requisito, as duas condições a seguir devem ser atendidas:
- a propriedade atualmente em posse foi comprada com benefícios de primeira casa;
- o imóvel deve ser vendido dentro do prazo obrigatório de 1 ano a partir da data da escritura.
Primeiro empréstimo hipotecario 2020: benefícios para jovens casais
A taxa de desconto para hipotecas da primeira casa em 2020 é um benefício reservado para jovens casais com menos de 35 anos e famílias com apenas um dos pais. O limite do valor a solicitar é igual a 250.000 € e só deve dizer respeito a habitações que não sejam classificadas como de luxo.
Requisitos necessários
As categorias de candidatos são:
- casais jovens, casados ou em união de facto, em que pelo menos um dos dois membros tenha menos de 35 anos;
- famílias monoparentais: não casadas, separadas, divorciadas ou viúvas com pelo menos um filho menor dependente;
- trabalhadores atípicos com menos de 35 anos, portanto sem vínculo permanente;
- inquilinos que vivam em alojamentos pertencentes aos Institutos Autônomos de Habitação.
O empréstimo cobre a compra do imóvel e quaisquer medidas de reestruturação e economia de energia .
Primeiro empréstimo hipotecario 2020: como se inscrever
A candidatura deve ser apresentada directamente ao banco ou intermediário financeiro participante na iniciativa, utilizando o formulário específico de candidatura ao Fundo de Garantia da primeira habitação .
Portanto, certifique-se primeiro de que o banco ao qual você pretende solicitar o empréstimo aderiu à iniciativa do Governo: basta acessar o site da ABI (Associação Italiana de Bancos) para ver a lista completa
Caberá ao banco, após verificação e registro, o envio do pedido ao Gestor do Fundo Garantidor.
Em 15 dias, o requerente terá a resposta: se positivo, o empréstimo é desembolsado em 30 dias úteis e tem início a garantia estatal.