Infiltração de água no condomínio: quem paga os danos?

Em um condomínio os danos causados ​​por infiltrações de água, a proximidade habitual entre as casas favorece as paredes encharcadas de manchas úmidas para quem pede danos

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Em um condomínio os danos causados ​​por infiltrações de água são um costume. A proximidade entre as casas favorece a extensão da mancha úmida encharcada nas paredes. Aqui está a quem pedir indenização.

Diga a verdade: quantas vezes, ao virar casualmente o olhar para o teto, você notou a propagação de um pedaço bastante grande de água .

Quantas vezes a umidade, devido às infiltrações de água da casa do vizinho, fez dela a dona.

Em um prédio de apartamentos, a proximidade das casas dá o campo livre de água para estender os efeitos de um vazamento.

Bem, agora existe um remédio preciso para esse problema.

Além do sujeito contra o qual pleiteia indenização por danos causados pela infiltração de água, o conceito de custódia está na base do pedido .

Quer se trate do condomínio ou do condomínio individual para o exercício do poder de gozo e alienação do bem, o exercício dos mesmos envolve o dever de guarda .

Infiltração de água. Aqui está quem paga

Portanto, dependendo do responsável pela guarda do imóvel, é possível identificar a pessoa obrigada a pagar indenização por danos causados por infiltração de água.

Se o cano de onde deriva o vazamento vem da casa de um condomínio, nem é preciso dizer que este é obrigado a reparar a avaria .

Sobre este ponto, o Tribunal de Cassação com sentença específica decidiu o seguinte: “no caso de danos causados ​​ao apartamento de baixo por infiltração de água da cobertura do único imóvel por falta de manutenção por parte do condomínio, deve ser aplicado o critério de atribuição estabelecido da arte. 1126 cc para as despesas de reparação do terraço ou a critério da imputação por falha aquiliana. (Cassação Civil, seção II, n ° 13526 de 13/06/2021)

Se a infiltração de água vier de paredes perimetrais, o órgão responsável é o condomínio. Este último, de fato, terá que arcar com os custos de reparar os danos ao oleoduto e restaurar o status quo.

O condomínio é obrigado a restituir ao condomínio individual as despesas incorridas por ter mudado de casa desde que a sua própria tornou-se inviável devido às infiltrações .

E, novamente, caso a infiltração de água seja decorrente de defeito de construção , o Condomínio pela indenização do dano pode valer-se da empresa executora da obra.

O prazo de prescrição para ações judiciais é de dez anos.

Infiltração de água no terraço do condomínio

O The Terrace como parte do condomínio está sob a guarda do condomínio . No entanto, se for entregue a um inquilino, este será obrigado a ressarcir os danos causados pela infiltração devido à omissão de manutenção do imóvel.

Em particular, o usufrutuário do condomínio único da esplanada é obrigado a suportar os danos das infiltrações quando não comunica ao condomínio a existência de um sinistro a reparar.

O Supremo Tribunal de Cassação com uma sentença para as Seções Unidas (datado de 10.5.2021 n.9449) , decidiu o seguinte:

Em termos de condomínios em edifícios, quando a utilização de cobertura plana não é comum a todos os condomínios, tanto o proprietário quanto o usuário exclusivo da cobertura plana (ou do terraço plano) são responsáveis ​​pelos danos decorrentes de infiltrações no apartamento de baixo. ), como custodiante do bem nos termos do art. 2051 cod. civ., tanto do condomínio, como da função de cobertura de todo o edifício, ou parte dele, típico do pavimento solar (ou do terraço plano), mesmo que seja propriedade exclusiva ou em uso exclusivo, exige que o administrador '' adoção dos controles necessários à conservação das partes comuns (artigo 1130, primeiro parágrafo, n ° 4, do Código Civil italiano) e à montagem de condomínios para realização de trabalhos de manutenção extraordinária (artigo 1135, primeiro parágrafo, n ° 4, do código civil).

O Supremo Tribunal também decidiu nos termos do artigo 1126 do Código Civil italiano . quanto às despesas necessárias à reconstrução ou reparação do terraço do condomínio, estas são suportadas pelo condomínio na qualidade de proprietário ou pelo condomínio usufrutuário por um terço do total e dois terços suportados pela entidade condominial.