Fogões e lareiras bônus 2020: como funciona

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Como aproveitar o desconto na economia de energia (50%) na compra de lareiras e fogões. a possibilidade de eco-bônus e reestruturação. Documentos necessários, como funciona o benefício fiscal.

A Lei de Estabilidade também confirmou para o ano civil de 2020 a possibilidade de usufruir de deduções fiscais na compra e instalação de fogões e lareiras . A seguir indicaremos quais são os requisitos específicos a serem atendidos.

Existem duas possibilidades para desfrutar do bônus fiscal:

  1. renovação de edifício
  2. requalificação de energia

Desconto para lareiras e fogões para reforma de edifícios

A instalação de lareiras ou recuperadores de calor prevê a possibilidade de uma dedução de 50% , até ao máximo de € 96.000 , distribuída em prestações anuais do mesmo valor durante 10 anos, no caso de aquisição e instalação de lareira ou recuperador de calor se esta for efectuada em como parte de um projeto de renovação de edifício.

A instalação deve incidir sobre uma lareira ou recuperador de rendimento não inferior a 70% , parâmetro que é certificado pelo instalador em documento escrito, entregue no final da obra.

A dedução na economia de energia só é permitida para:

  • imóveis já cadastrados no cadastro
  • imóvel com processo de registro em andamento

Assim, não é possível recorrer à dedução de 50% para a instalação de lareiras e fogões em edifícios novos.

Dedução para lareiras e fogões para requalificação energética

Você tem direito a benefícios fiscais, mesmo no caso de renovação energética ou sem ter iniciado uma reforma de edifício.

Os geradores, para se qualificarem para a dedução, devem atender a requisitos específicos :

  • Eficiência nominal não inferior a 85%
  • Conformidade com os regulamentos locais para geradores e biomassa
  • Conformidade com as classes A1 e A2 das normas UNI EN 14961-2 para pellets e UNI EN 14961-4 para aparas de madeira .

Despesas incorridas para:

  • compra
  • substituição total ou parcial
  • instalação de produtos de biomassa e sistemas para aquecimento

podem usufruir da dedução fiscal de 50%, até ao máximo de € 30.000, com repartição em 10 prestações anuais do mesmo montante.

Com um exemplo podemos esclarecer melhor. Admitamos que despendemos um total de 10.000 € na compra e instalação do recuperador.

O contribuinte pode deduzir € 500 por ano durante 10 anos (€ 5.000 é 50% de € 10.000, dividido em 10 partes iguais torna-se € 5.000: 10 = € 500).

Dedução para lareiras e fogões: como fazer

Para beneficiar da dedução de 50% na instalação de lareira ou recuperador de calor, é importante ter a máxima atenção à documentação necessária, a solicitar à empresa que realiza a obra e ser guardada com cuidado.

No que diz respeito à forma de fazer pagamentos para aproveitar as deduções, há uma distinção:

  • aqueles que não possuem uma renda empresarial devem pagar as despesas incorridas por transferência bancária ou postal, o chamado locutor ;
  • quem é titular de rendimentos empresariais está isento da obrigação de pagar por transferência oral. Nesse caso, será necessário fornecer outro tipo de documentação adequada, como recibo de pagamento por cartão de débito ou crédito.

Em qualquer caso, seja qual for a forma de pagamento, as seguintes informações devem ser claras:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento
  • número e data da fatura