Dedução de escala externa

Dedução de obras de reestruturação de construção de escada externa dá direito à dedução da taxa de 50% Método de pagamento Beneficiários valor máximo

Dedução de escala externa. Quais obras dão direito a dedução. Taxa de 50%. Termos de pagamento. Beneficiários.

Intervenções importantes para melhorar o acesso à casa podem consistir na realização de obras de alvenaria ou na modificação da escada exterior : para além de a tornarem mais acolhedora, através da escolha dos materiais e cores, as obras de alvenaria podem ajudar a facilitar a entrada na casa , diminuindo assim a inclinação existente.

Estas intervenções enquadram-se integralmente no âmbito do Bônus de Reestruturação , importante medida fiscal que permite baixar parte das despesas incorridas no momento da declaração de imposto.

Dedução de escala externa: o que funciona

É importante destacar, no âmbito do Bônus de Reestruturação , quais são as obras e intervenções na escala externa que dão direito a deduzir, na fase de declaração de imposto, as despesas incorridas:

  • Nova instalação,
  • Remodelação e substituição alterando a inclinação, posição, dimensões do material e cores diferentes das pré-existentes.

Dedução de escala externa: taxa de 50%

O benefício fiscal concedido a quem proceda à reabilitação da escada externa consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no valor total.

Na prática, até um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução. O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

Dedução de escala externa: forma de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que permaneçam rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, resultando em:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Desconto de escala externa: beneficiários

São elegíveis para o benefício fiscal da dedução os proprietários do imóvel e aqueles que têm o direito de uso ou titularidade.

O benefício também é permitido para obras realizadas na segunda residência.