Escala externa dedução ano 2020. Quais obras determinam o direito à dedução fiscal. Taxa de 50%. Termos de pagamento. Beneficiários.
A facilitação do acesso ao domicílio, privilegiando principalmente as pessoas com dificuldades de locomoção, para além da possibilidade de tornar o edifício mais esteticamente agradável, pode consistir num conjunto de trabalhos de alvenaria, como os relativos à escada exterior da casa.
Para além de o tornar mais acolhedor, através da escolha de materiais e cores, as renovações podem servir para diminuir o declive existente.
Estas intervenções integram-se no vasto leque de obras que beneficiam do Bónus de Reestruturação , uma importante medida fiscal que permite deduzir uma parte das despesas efectuadas na altura da sua declaração de rendimentos.
Também para o ano civil de 2020, o governo italiano decidiu estender a importante redução de impostos.
Dedução de escada externa 2020: quais trabalhos são permitidos
É importante destacar, por falar em Bônus de Reestruturação , que são as obras e intervenções na escala externa que dão direito a deduzir, na fase de declaração de imposto, as despesas incorridas:
- Nova instalação
- Remodelação e substituição alterando a inclinação, posição, dimensões do material e cores diferentes das pré-existentes.
Não há restrições quanto ao material, forma e tamanho adotado.
Dedução de escala externa 2020: taxa de 50%
O benefício fiscal concedido a quem proceda à reabilitação da escada externa consiste na dedução do IRPEF de 50% das despesas efectuadas, até ao máximo de € 96.000 no total.
Na prática, até um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução. A dedução é feita em 10 parcelas anuais de igual valor .
Vamos dar um exemplo para melhor esclarecer. Vamos admitir que gastamos um total de 20.000 € para a renovação da escada: pode-se deduzir 1.000 € por ano durante 10 anos (10.000 € é igual a 50% do total gasto, ou 20.000 €).
Dedução de escala externa 2020: métodos de pagamento
Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que sejam rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, da qual resultem:
- motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
- código tributário do beneficiário da dedução,
- código fiscal ou número de IVA do beneficiário,
- data e número da fatura.
Eles estão excluídos, portanto, a capacidade de pagar pelo trabalho por outros meios, como:
- Verifica,
- cartões de crédito e / ou recarregáveis,
- ATM,
- dinheiro.
Dedução de escala externa 2020: beneficiários
São elegíveis para o benefício fiscal da dedução os proprietários do imóvel e aqueles que têm o direito de uso ou titularidade.
A facilidade também é admitida e concedida para obras realizadas na segunda habitação.