Bônus de renovação da varanda em 2020: como funciona

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Varandas de dedução 2020. Tipos de intervenções permitidas. Como funciona o bônus de reestruturação. O caso específico do condomínio. Termos de pagamento. Documentação. Regulamentos.

Reestruturar a varanda da casa pode ser uma operação necessária e talvez até urgente durante a vida da casa.

Tornar o ambiente mais habitável, transformando-o em uma área de relaxamento, além de manter a superfície impermeável , não é um gasto desnecessário. Esta pode ser a oportunidade certa de aproveitar o alívio financeiro incluído na ampla categoria do Bônus de Reestruturação de 2020.

Sabemos como funciona a dedução da varanda na hora da declaração de imposto.

Também para o ano civil de 2020 , o Governo italiano decidiu estender esta série de benefícios fiscais que permitem ao cidadão, e ao contribuinte, renovar e melhorar a casa enfrentando as despesas com mais confiança.

Bônus de renovação da varanda 2020: quais intervenções

A Lei Orçamentária indica quais obras são admitidas ao Bônus de Reestruturação :

  • a construção de uma varanda
  • a reconstrução da varanda com características diferentes (materiais, acabamentos e cores) das existentes e de construção nova
  • transformação de varanda em varanda .

Bônus de renovação da varanda em 2020: condomínio

A aplicação da dedução muda no caso de condomínio . Com efeito, nesta situação, qualquer intervenção na varanda , tanto ordinária como extraordinária , determina o direito à dedução .

Só será exigido o pagamento do ' valor da parcela de vagas devida , como boletim enviado pelo seu condomínio.

No momento da declaração de imposto, esta documentação de pagamento estará, portanto, válida. para acionar o direito de escalonamento.

Bônus de renovação da varanda em 2020: como funciona

O bônus por obras relativas a varandas permite ao cidadão italiano deduzir 50% do valor total incorrido .

Esse valor é deduzido no ato da declaração de imposto , dividido em 10 parcelas anuais no mesmo valor , a partir do ano seguinte à execução das obras.

Assim, para quem intervém com renovações em 2020, começa a poder usufruir do bónus na declaração de 2021.

Você tem direito à dedução até a capacidade do IRPEF. Significa isto, por exemplo, que se um contribuinte tiver uma capacidade de € 8.500, contra uma prestação anual de € 9.600 pelas obras realizadas, terá um reembolso máximo de € 8.500.

O excesso de participação é perdido e não pode ser reembolsado ou adiado para o ano seguinte.

Bônus de renovação da varanda 2020: métodos de pagamento

O pagamento deve ser feito por meio de correio ou transferência bancária falando , sobre o qual passam a ser abaixo:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
  • número e data da fatura .

Para aqueles não familiarizados e não familiarizados com as práticas bancárias, eles não devem ter nada a temer. Ao dirigir-se às agências bancárias ou aos Correios (ter conta nos correios), apenas solicitando a transferência oral para ter direito ao Bônus, receberá o formulário adequado e será auxiliado no preenchimento diretamente pelo funcionário do balcão.

Bônus de renovação da varanda em 2020: documentação

Uma vez realizadas as obras e respectivos pagamentos, é necessário cuidar da documentação a ser apresentada ao profissional habilitado ou à CAF no ato da declaração de imposto.

Mais precisamente, é obrigatório manter :

  • recibo da transferência
  • documentação de cobranças em conta corrente
  • faturas de aquisição de bens e materiais, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

Bônus de renovação da varanda em 2020: legislação

Esclarecido o aspecto fiscal, é importante saber as autorizações a solicitar, necessárias para proceder à intervenção.

Quando se decide transformar a varanda em varanda, a modificação do volume exige um título de funcionamento que, geralmente, consiste no Alvará de Construção.

Antes de proceder a novas obras, é aconselhável contactar a Direcção Técnica do Município para proceder às diligências cabíveis, sem incorrer em penalizações, ou pior ainda, perder o direito à dedução tendo realizado a obra sem a documentação necessária.