Quem disse que verão diz ar condicionado, não tão rápido. Instalar um ar condicionado em um prédio de apartamentos pode ser mais complicado do que parece: é um caminho de proibições a serem superadas. No entanto, uma vez conhecida a legislação em vigor, o caminho é em declínio. Vamos estudar as regras juntos.
“Minha liberdade termina onde começa a dos outros” : para quem mora em condomínio, essa famosa frase se traduz em uma série de limitações e regulamentações muitas vezes intransponíveis. Porém, quando as temperaturas chegam a trinta graus e, principalmente nas cidades do norte e em municípios distantes do mar, o ar fica claro, a necessidade de respirar e instalar um ar condicionado em um condomínio não deixa outra escolha: a gente precisa, e assim por diante.
Espere, primeiro temos que começar do básico. Antes de mais, é bom verificar o regulamento do Município de residência: existem limitações e restrições? Além disso, é necessário estudar a posição do ar condicionado - o impacto com a estética do condomínio pode representar um obstáculo significativo. E o Código Civil ? Ok, não entre em pânico.
Depois de conhecer as regras em vigor e os regulamentos do condomínio, o caminho é uma ladeira. Para evitar multas ou advertências de condomínios (que podem reclamar da excessiva proximidade do sistema com a janela, por exemplo) é necessário apelar ao bom senso e respeitar uma série de regras básicas. Vamos vê-los juntos.
Regra n ° 1: legislação municipal
A maior parte das restrições que limitam a discricionariedade dos condomínios, seja em termos de luminárias, acessórios externos ou varandas, estão estritamente ligadas a uma questão estética. A jurisprudência a este respeito é clara: a decoração arquitetônica de um edifício deve ser respeitada. E aqui surge o problema. Até porque as disputas de condomínio podem estar na ordem do dia.
Às vezes é difícil entender o que se entende por arquitetura e decoração: são termos que navegam numa área cinzenta pontilhada de incertezas e cheia de atrativos. A decoração arquitetônica, de fato, não diz respeito apenas às paredes externas, mas também se estende às fachadas que se abrem para os pátios internos (sim, é verdade).
Convém, portanto, consultar o regulamento municipal que prevê a imposição de distâncias relativas ao posicionamento, ao pedido de autorizações e aos certificados de conformidade. Atenção: a proximidade com o centro histórico é diretamente proporcional às etapas burocráticas para passar.
Ar condicionado: e se o município proibir?
Diante da lei você não pode fazer nada - é verdade, mas é possível recorrer a alternativas que façam do verão a estação que todos esperamos, em vez de um período para esquecer. Se o município, que sempre atua para salvaguardar a harmonia e arquitetura dos edifícios, impõe uma proibição absoluta, é possível recorrer ao ar condicionado monobloco . Este último é simples de instalar: apenas um orifício externo de onde sai a saída de ar quente de reposição.
Regra n ° 2: regras de posicionamento
Embora o regulamento do condomínio não possa proibir a instalação de ar condicionado, exceto em casos de regulamento elaborado pelo fabricante sobre a escritura de compra ou voto unânime dos condomínios, muitas vezes surgem disputas. De facto, se o Município proíbe a instalação de aparelhos de ar condicionado nas varandas, a alternativa de utilização da construção na parede perimetral levanta questões a considerar.
De acordo com o art. 1101 cc , “A utilização por cada condomínio do comum e das partes comuns está sujeita à proibição de alterar o destino do comum, bem como de impedir outros participantes de o utilizarem igualmente segundo seu direito, com preeminência a observância da primeira vedação podendo salvaguardar os interesses dos condomínios somente com respeito ao destino atualmente impresso no comum ”.
Em outras palavras: é possível, mas não deve afetar a segurança, o decoro (quanto menos ver, melhor) e não deve impedir o uso do direito por outros proprietários.
Regra n ° 3: respeitar distâncias
Espaçamento : é condição necessária (mas não suficiente) para a instalação de ar condicionado em condomínio.
Conforme mencionado, o consenso da assembleia não é imposto pelo Regulamento dos condomínios, porém é justo garantir que o elemento externo respeite as distâncias, tanto na vertical como na perpendicular . Como regra, aplica-se a regra dos três metros: na presença de vistas diretas e / ou oblíquas, o ar condicionado deve ser posicionado a uma distância de três metros , abaixo da soleira das janelas. Já os tubos devem ser colocados a um metro.
Observação: essas medidas de segurança não se aplicam a aparelhos de ar condicionado removíveis e de pequeno porte.
Regra n ° 4: método de instalação
Know-how e how-to: fundir. Sim, também existem alguns cuidados relacionados aos métodos de instalação. Não se preocupe: muitas vezes, essas são condições pequenas, como a cor da fachada do edifício ou disposições específicas de posicionamento, se for colocado na fachada principal.
Regra nº 5: Código Civil
Para não ser subestimado, o Código Civil prevê não só a colocação da unidade exterior três metros abaixo da soleira das janelas (ou varanda, ou terraço) do piso superior, mas também a correta canalização do escoamento da água de condensação - é chamado de “efeito da chuva” e é um dos principais assuntos de litígio (e questões) dentro de um prédio de apartamentos. Não é tudo: o Código Civil, de fato, prevê a proibição da poluição sonora . Portanto, você precisa ter certeza de que não está fazendo nenhum barulho irritante.
Ar condicionado em condomínio: a galeria de imagens
O que fazer (e não fazer) para instalar ar condicionado em condomínio que esteja de acordo com a legislação. Navegue pela nossa galeria e inspire-se.



















