Descontos fiscais para quem vive de aluguel

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Descontos fiscais para quem vive de aluguel. Todos os incentivos fiscais. Inquilinos de baixa renda. Menos de 30. Transferência para o trabalho. Taxa de contrato. Estudantes universitários externos.

No que diz respeito aos impostos, também existem concessões para quem não tem habitação: os descontos fiscais para quem vive de renda permitem deduzir, na fase da declaração de rendimentos, valores importantes úteis para a economia familiar.

Vamos analisar em detalhes quais são as categorias de pessoas que podem acessar essa série de deduções.

Descontos fiscais para locatários: locatários de baixa renda

As pessoas que residem em casa alugada , primeiro em prédio de apartamentos, e que tenham firmado contrato de arrendamento regular nos termos da Lei 431 de 9 de dezembro de 1998, têm direito ao benefício de dedução tributária variável em função dos rendimentos auferidos.

As faixas de subsídio são as seguintes:

  • rendimento total inferior a € 15.493,71: 300 euros;
  • rendimento total entre € 15.493,71 e € 30.987,41: 150 euros;
  • rendimento total superior a 30.987,41 €: nenhum.

Descontos de impostos para locatários: menores de 30 anos

Para os cidadãos com idades compreendidas entre os 20 e os 30 anos, é possível requerer desoneração fiscal pelo arrendamento de casa que não seja a dos pais, igual a uma dedução de 991,60 € desde que o rendimento seja inferior € 15.493,71 por ano.

O benefício fiscal só é permitido por três anos , após os quais expira automaticamente.

Descontos fiscais para locatários: transferência para o trabalho

Caso tenha que se deslocar por motivos de trabalho , para outra cidade que não a de origem, sozinho ou com sua família, pode usufruir de um benefício fiscal, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • ser um funcionário;
  • ter fixado residência em município diferente do de origem, desde que este se encontre a pelo menos 100 quilómetros deste;
  • a transferência de residência deve ter ocorrido menos de três anos após a apresentação do pedido de redução fiscal.

Se esses requisitos forem totalmente respeitados, o benefício é devido da seguinte forma:

  • rendimento total inferior a € 15.493,71: dedução de € 991,60;
  • rendimento total entre 15.493,71 € e 30.987,41 €: dedução de 495,80 €.

Descontos fiscais para locatários: taxa acordada

O caso específico diz respeito aos contribuintes que celebraram um contrato de arrendamento convencional , que respeita a lei 431 de 9 de dezembro de 1998.

A dedução é devida da seguinte forma:

  • rendimento total inferior a € 15.493,71: dedução de € 495,80;
  • rendimento total entre € 15.493,71 e € 30.987,41: dedução de € 247,90.

Descontos de impostos para locatários: estudantes universitários fora do local

Quando um estudante universitário leva em alugar um apartamento , ele tem o direito de deduzir 19% de um montante máximo de € 2.633.

A casa alugada deve estar a pelo menos 50 km de sua residência original.

Obviamente, como na maioria dos casos os alunos não têm rendimentos, a dedução cabe aos familiares que preenchem a declaração de rendimentos.

A partir de 2021, os requisitos mudarão e se tornarão:

  • distância mínima do prédio locado igual a 100 km;
  • província diferente entre a sede e a residência da Universidade;
  • imóvel localizado no município da Universidade ou vizinho.

A dedução será sempre calculada sobre 19% para um valor não superior a € 2.633.