Descontos fiscais para quem vive de aluguel. Todos os incentivos fiscais. Inquilinos de baixa renda. Menos de 30. Transferência para o trabalho. Taxa de contrato. Estudantes universitários externos.
No que diz respeito aos impostos, também existem concessões para quem não tem habitação: os descontos fiscais para quem vive de renda permitem deduzir, na fase da declaração de rendimentos, valores importantes úteis para a economia familiar.
Vamos analisar em detalhes quais são as categorias de pessoas que podem acessar essa série de deduções.
Descontos fiscais para locatários: locatários de baixa renda
As pessoas que residem em casa alugada , primeiro em prédio de apartamentos, e que tenham firmado contrato de arrendamento regular nos termos da Lei 431 de 9 de dezembro de 1998, têm direito ao benefício de dedução tributária variável em função dos rendimentos auferidos.
As faixas de subsídio são as seguintes:
- rendimento total inferior a € 15.493,71: 300 euros;
- rendimento total entre € 15.493,71 e € 30.987,41: 150 euros;
- rendimento total superior a 30.987,41 €: nenhum.
Descontos de impostos para locatários: menores de 30 anos
Para os cidadãos com idades compreendidas entre os 20 e os 30 anos, é possível requerer desoneração fiscal pelo arrendamento de casa que não seja a dos pais, igual a uma dedução de 991,60 € desde que o rendimento seja inferior € 15.493,71 por ano.
O benefício fiscal só é permitido por três anos , após os quais expira automaticamente.
Descontos fiscais para locatários: transferência para o trabalho
Caso tenha que se deslocar por motivos de trabalho , para outra cidade que não a de origem, sozinho ou com sua família, pode usufruir de um benefício fiscal, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- ser um funcionário;
- ter fixado residência em município diferente do de origem, desde que este se encontre a pelo menos 100 quilómetros deste;
- a transferência de residência deve ter ocorrido menos de três anos após a apresentação do pedido de redução fiscal.
Se esses requisitos forem totalmente respeitados, o benefício é devido da seguinte forma:
- rendimento total inferior a € 15.493,71: dedução de € 991,60;
- rendimento total entre 15.493,71 € e 30.987,41 €: dedução de 495,80 €.
Descontos fiscais para locatários: taxa acordada
O caso específico diz respeito aos contribuintes que celebraram um contrato de arrendamento convencional , que respeita a lei 431 de 9 de dezembro de 1998.
A dedução é devida da seguinte forma:
- rendimento total inferior a € 15.493,71: dedução de € 495,80;
- rendimento total entre € 15.493,71 e € 30.987,41: dedução de € 247,90.
Descontos de impostos para locatários: estudantes universitários fora do local
Quando um estudante universitário leva em alugar um apartamento , ele tem o direito de deduzir 19% de um montante máximo de € 2.633.
A casa alugada deve estar a pelo menos 50 km de sua residência original.
Obviamente, como na maioria dos casos os alunos não têm rendimentos, a dedução cabe aos familiares que preenchem a declaração de rendimentos.
A partir de 2021, os requisitos mudarão e se tornarão:
- distância mínima do prédio locado igual a 100 km;
- província diferente entre a sede e a residência da Universidade;
- imóvel localizado no município da Universidade ou vizinho.
A dedução será sempre calculada sobre 19% para um valor não superior a € 2.633.