Fibra ótica em condomínio: o que saber para instalá-la

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Fibra ótica em condomínio. Como configurar uma rede de alta velocidade sem complicações. As referências da lei, os problemas que podem surgir com a passagem dos fios. O papel do administrador do condomínio.

O progresso tecnológico e o desenvolvimento massivo da Internet fizeram com que hoje seja imprescindível, e praticamente obrigatório, ter a capacidade de acessar rapidamente a Internet , para consultar sites de interesse via PC, smartphone e tablet.

A fim de estimular o progresso, a legislação italiana respondeu nos últimos anos com uma série de leis que incentivam e simplificam o acesso à fibra óptica , a forma mais eficiente que existe hoje, em condomínios.

Fibra ótica em condomínio: legislação

Nos últimos anos, a Itália desenvolveu novas leis sobre fibra óptica e banda larga , com o objetivo de reduzir o fosso de outros países da União Europeia.

A Lei n.164 / 2021 , conhecida como " Desbloquear Itália", prevê ' obrigatória para todos os edifícios que solicitaram permissão de planejamento após 1 de julho de 2021 , para serem equipados com um sistema que trará a fibra para' interior de cada unidade habitacional.

A obrigação legal também se aplica no caso de renovações profundas , visando a modificação da volumetria ou da dimensão do edifício.

Todos estes edifícios podem então desfrutar do rótulo , dado numa base voluntária, de "construir pronto para a banda larga" , especificamente emitido por um técnico qualificado certificado. Desta forma, quando o imóvel for vendido ou alugado, constituirá uma opção adicional interessante.

Posteriormente, uma nova intervenção legislativa, denominada “banda larga” (33/2021), veio tornar mais claro um conjunto de regras com o objetivo de favorecer a instalação de redes de Internet rápida. O objetivo de redução de custos , graças ao uso compartilhado da infraestrutura , foi pensado para favorecer os operadores que desta forma pudessem eliminar uma série de custos de urbanização destinados ao Município.

Fibra ótica em condomínio: direitos e deveres

O condomínio tem o direito eo dever de permitir que l 'acesso a operadores de rede para levar a cabo as operações de instalação da fibra óptica, exceto no caso em que:

  • a infraestrutura física não é adequada para hospedar elementos de redes de alta velocidade
  • nãoespaço suficiente para instalação
  • existe risco de segurança, segurança da saúde pública , ou a sua instalação pode comprometer as infraestruturas críticas nacionais ou existe ainda o risco de grave interferência dos serviços de comunicação prestados através da mesma infraestrutura física
  • existe a possibilidade de soluções alternativas , que permitam o acesso em alta velocidade à rede, em condições mais favoráveis

Fibra ótica em condomínio: administrador

Em termos de comunicação ao administrador do condomínio, o marco regulatório ainda não é claro. Embora não haja nenhuma obrigação, é aconselhável para notificar o administrador , uma vez que as obras podem causar inconvenientes para os outros habitantes do edifício.

A este respeito, a lei 12/2021 faz uma referência vaga à figura do administrador, para quem o conjunto de obras relativas à instalação de infraestruturas de banda larga e que permitem ao assinante individual a utilização do serviço, são consideradas obras de alimentos extraordinários urgentes a que se refere o artigo 1135.º do Código Civil.

Motivo pelo qual o administrador pode decidir pelo início mesmo sem o consentimento da assembleia, sem prejuízo da obrigação de informar na assembleia.

Fibra ótica em condomínio: passagem de cabos

Danificar ou incomodar as propriedades de outras pessoas pode causar brigas, mal-entendidos e, às vezes, ações legais subsequentes. O legislador interveio para dirimir a questão sobre a passagem ou trânsito de cabos em propriedade de terceiros.

Fazem fé os artigos 90.º, 91.º e 92.º do Decreto Legislativo 259/2003 (Código das Comunicações Electrónicas), segundo os quais os sistemas de redes de comunicações electrónicas de uso público têm carácter de utilidade pública.

De acordo com o artigo 91 , é permitido que os fios ou cabos não suportados pode passar sobre a propriedade pública ou privada, sem solicitar o proprietário do consentimento . Além disso, a passagem também é permitida nas laterais de edifícios sem janelas.

O proprietário ou o condomínio não tem possibilidade de se opor ao suporte de antenas, suportes, além da eventual passagem de canos, fios ou qualquer outro sistema no edifício de sua propriedade. O direito dos locatários de adotar fibra óptica ou outros serviços de banda ultralarga é, portanto, uma prioridade .

A única condição é que a passagem dos trabalhadores da instalação só possa ocorrer após acordo com os condomínios.