Transferência bancária falante: o que fazer

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Transferência bancária falada: como remediar em caso de erro no preenchimento do documento para pagar as despesas incorridas com Ecobonus, Bônus de Reestruturação, Bônus de móveis e eletrodomésticos, Sismabonus. Como corrigir e não perder o direito à dedução.

O Bonus reestruturação , Ecobonus , Móveis e bônus de eletrodomésticos, Sismabonus são concessões que dão direito aqueles que optam por realizar um trabalho em casa para desfrutar vantajosas deduções fiscais.

Desta forma, os gastos incorridos são amenizados , recuperando ao longo dos anos 50% 65% ou mesmo 110% do valor gasto , e ao mesmo tempo tendo a possibilidade de renovar sistemas fundamentais para a segurança, conforto e melhoria da poupança. enérgico.

Para ter direito à dedução , no entanto, é necessário cumprir a legislação em vigor que clarifica os meios de pagamento que podem ser utilizados: a transferência bancária da língua é o instrumento obrigatório para cumprir esta obrigação.

No entanto, pode acontecer que, por esquecimento ou por ter utilizado um documento diferente dos indicados no regulamento específico, se cometa um erro na conclusão da transferência bancária parlamentar : o que fazer para não perder o direito à dedução .

A seguir ilustraremos como corrigir o erro e ter direito à dedução fiscal na fase de declaração de imposto.

Transferência bancária falante: o que é

A transferência falante , bancária ou dos correios , é a forma como as despesas incorridas com a reforma do prédio devem ser pagas. Especificamente, consiste em uma transferência bancária que contém os seguintes dados:

  • razão para o pagamento
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento

Transferência bancária falada: por que obrigatória

A transferência bancária falante é o meio obrigatório para os contribuintes que não possuem rendimentos empresariais que pretendem ter direito a deduções fiscais para renovações, requalificação energética e Sismabonus.

Em vez disso, é uma forma opcional de solicitar o bônus de móveis e eletrodomésticos, já que também é possível pagar com cartão de crédito e débito.

A razão da obrigação da transferência orador é o fato de que eles permitem aos bancos e Poste italiano para aplicar a considerada obrigatória 8% como forma de pagamento para impostos devidos empresa ou profissional que tenha realizado as intervenções.

Portanto, por se tratar de um meio de pagamento utilizado apenas em determinadas ocasiões, pode acontecer que o contribuinte se engane ao efetuar o pagamento.

Transferência bancária falante: o que fazer

Caso o cidadão tenha cometido erro no preenchimento da caderneta de fala , omitindo informações obrigatórias, há duas possibilidades de sanar:

  1. repita a transferência
  2. ter auto-declaração emitida pela empresa

Repita a transferência

Caso pretenda voltar a efetuar o pagamento, efetuando corretamente a transferência oral, será necessário primeiro solicitar a anuência da empresa que efetuou a obra.

O titular deve de fato realizar:

  1. devolução integral do valor pago ao contribuinte
  2. aguardar o pagamento regular por parte do contribuinte que desta vez terá que ter mais cuidado ao reportar as informações corretamente.

Caso ainda não o tenha feito, será necessário indicar o motivo correto :

  • Para Ecobonus : Trabalhos de economia de energia nos termos do art. 1, co. 344-347, Lei de 27/12/2006, n. 296
  • Para Bônus de Reestruturação : Transferência bancária relativa a obras que dão direito à dedução prevista no artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986

Declaração própria

A segunda hipótese de não perder o direito à dedução fiscal, é a emissão de autodeclaração (declaração em substituição de depoimento), pela empresa , a apresentar posteriormente à AFC ou profissional licenciado , no momento da declaração de imposto.

Conforme estabelecido pela circular 43 / E, publicada pela Agência Fiscal em 18 de novembro de 2021 e confirmada várias vezes em momentos subsequentes, a autodeclaração que a empresa deve emitir conterá o seguinte:

os valores que lhe foram creditados foram incluídos na contabilidade da empresa para fins de sua competição para a correta apuração dos rendimentos

Dessa forma, o contribuinte, no momento de apresentar a documentação da declaração de imposto de renda, deverá anexar também esta autocertificação , para que tenha a certeza do recebimento do Bônus.

Por outro lado, um erro que não nos deve preocupar , é se na cessão da palavra para as obras relativas à Ecobonus foram indicadas as referências regulamentares relativas às obras que se enquadram na categoria do Bônus de Reestruturação.

Neste caso, é um erro material mas não acarreta nada: o contribuinte não terá que proceder a qualquer outro cumprimento ou correcção.