Dedução de proteção solar

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Dedução do sombreamento solar. Requisitos de propriedade. Requerimentos técnicos. Exceções. Quais são os modelos existentes no mercado sujeitos a deduções fiscais. Valor da dedução. Como enviar a documentação ao ENEA.

A instalação de persianas , venezianas , venezianas e cortinas são intervenções que garantem, além da proteção do sol e da luz externa, o direito à dedução do protetor solar ou ao desoneração fiscal das despesas realizadas.

São intervenções que evitam o sobreaquecimento do ambiente interno, permitindo assim a poupança de energia nos meses de verão ao poder regular os sistemas de refrigeração de forma diferente, permitindo poupanças na fatura de energia.

Dedução de proteção solar: requisitos de propriedade

Em primeiro lugar, consideramos os requisitos que a propriedade deve apresentar para que os custos incorridos para proteção solar sejam aceitos:

  • o imóvel objeto de intervenção já deve existir no momento da substituição, portanto já empilhado ou em fase de empilhamento;
  • você deve estar em dia com o pagamento de quaisquer impostos.

No entanto, não há necessidade de um sistema de aquecimento em casa.

Dedução de proteção solar: requisitos técnicos

As telas solares que dão direito à dedução de impostos devem atender aos seguintes requisitos:

  • para proteger uma superfície vidrada;
  • ser instalado em ambientes internos, externos ou integrados à superfície de vidro;
  • ser uma blindagem móvel e "técnica";
  • ser em combinações com envidraçado ou autônomo (saliente).

Os modelos instalados devem possuir a marcação CE, conforme definido no Anexo M do Decreto Legislativo n. 311 de 29 de Dezembro de 2006, posteriormente substituído pelo anexo B do Decreto de 26 de Junho de 2009.

Além disso, os modelos instalados devem cumprir as leis nacionais e locais em vigor em matéria de segurança e eficiência energética.

A dedução fiscal é válida tanto para novas instalações como para substituição de dispositivos existentes.

Dedução do protetor solar: exceções

Nem todas as obras garantem o direito à isenção fiscal.

Os ecrãs salientes , instalados com orientação a norte e as soluções fixas ou semifixadas que não permitem a modulação variável dos raios solares em função das diferentes estações do ano, não dão direito a dedução fiscal.

Além disso, os gazebos estão excluídos da provisão por se tratar de uma estrutura que não adere ao edifício.

Até os mosquiteiros estão excluídos da medida.

Deduções de proteção solar: o que são

Para simplificar, os modelos no mercado que realizam a função de blindagem solar são persianas venezianas, persianas , venezianas de batente, veneziana ou foles , tende externo a dobrar ou braços rotativos , rolo, vertical, ou para clarabóias e janelas no telhado .

Deduções de proteção solar: montante

A Ecobonus 2021 estabeleceu um reajuste em termos de alíquota, que passa de 65% a 50% do desconto das despesas realizadas, incluindo obras e serviços profissionais.

O valor máximo da franquia é de € 60.000, em 10 prestações anuais no mesmo valor.

Na fatura emitida pelo revendedor deverá constar a seguinte redação: "Painéis solares conforme Decreto Legislativo 311/2006 anexo M".

Deduções de proteção solar: envio de documentação ENEA

No final das obras e efectuados os pagamentos regulares das respectivas facturas, é necessário o envio dos documentos à ENEA, órgão encarregado desta função.

No artigo formulário de compilação do Enea ecobonus você encontrará todos os esclarecimentos necessários sobre como inserir corretamente os dados para aproveitar a dedução fiscal por ocasião da declaração de imposto.