Bônus de guarda-corpo 50%: como aproveitar as vantagens

Como melhorar a segurança da casa varanda terraço substituindo a grade. requisitos Bônus de renovação ano 2020 economiza 50% do valor gasto

Como melhorar a segurança da casa, varanda e terraço, substituindo a grade. Os requisitos para acessar o Bônus de Reestruturação no ano civil de 2020 e economizar 50% do valor gasto. PERGUNTAS FREQUENTES.

As grades são os muito úteis e fundamentais parapeitos que permitem a qualquer pessoa andar no terraço ou varanda da casa , bem como para subir e descer as escadas internas ou externas do apartamento, fazendo-o em total segurança.

As intervenções que prevejam a substituição são permitidas à Reestruturação Bônus , válida também para todo o ano calendário de 2020 . Vamos ver como aproveitar a dedução fiscal, melhorando assim a segurança da casa.

Bônus de renovação: lista de trabalhos admitidos

Em linhas gerais, as obras passíveis de beneficiarem de benefícios fiscais, conforme indicado pelo Decreto Reestruturante, são precisamente:

  • intervenções extraordinárias de manutenção das unidades imobiliárias individuais;
  • a manutenção das partes comuns dos edifícios residenciais;
  • a remoção de barreiras arquitetônicas , somente para elevadores e talhas. A construção de casas de banho para deficientes só se enquadra nesta categoria se as obras ou sistemas de alvenaria forem modificados.
  • a reconstrução de áreas sujeitas a desastres naturais (terremotos, inundações) desde que seja declarado o estado de emergência.

Bônus de trilhos 2020: trabalhos permitidos

As intervenções de manutenção ordinária da grade da casa, sejam ambas relativas a um local interno ou externo ao apartamento, não podem ser deduzidas.

Portanto, a substituição de alguns elementos danificados, mas sem envolver alterações na funcionalidade, não dá o direito de usufruir do bônus.

Os condomínios são exceção , desde que a grade objeto da intervenção diga respeito a uma parte comum do edifício . Nesse caso, cada condomínio pode descontar com base na milésima cota.

É importante sublinhar que a substituição de um gradeamento não carece de qualquer tipo de alvará , visto que se trata de uma construção livre de intervenção .

Bônus de trilhos 2020: taxa de 50%

O benefício fiscal concedido a quem proceda à reabilitação de garagens, incluindo a remoção da porta de acesso e a sua substituição, consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no total.

Ou seja, até um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na declaração de imposto. O desconto é dividido em 10 parcelas anuais iguais.

Para esclarecer as ideias, aqui está um exemplo. Se o custo total incorrido para substituir o gradeamento for de € 5.000, terá uma dedução de € 250 por ano durante 10 anos (€ 2.500 é igual a 50% do total gasto, ou € 5.000), a partir da declaração de imposto que será concluído em 2021.

A dedução consiste na devolução , no ato da declaração de imposto de renda , do valor que você pagou ao Estado por IRPEF.

Período

A dedução refere-se a intervenções realizadas no ano civil de 2020 , portanto de 1 de janeiro a 31 de dezembro inclusive.

Bônus Railings 2020: métodos de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que possam ser rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, da qual resultem:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
  • número e data da fatura (obviamente para cada trabalho relacionado)

Eles estão excluídos, portanto, a capacidade de pagar pelo trabalho por outros meios, como:

  • Verifica,
  • cartões de crédito e / ou recarregáveis,
  • ATM,
  • dinheiro.

Bônus Railings 2020: beneficiários

São elegíveis para o benefício fiscal da dedução os proprietários do imóvel e aqueles que têm o direito de uso ou titularidade.

Mais precisamente, aqui está a lista completa dos titulares de:

  • dono do imóvel ;
  • titular do direito de uso;
  • familiar coabitante : o cônjuge, o membro da união civil, parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau.
  • cônjuge separado se o cessionário do bem estiver em nome do outro cônjuge;
  • coabitante mais uxório , nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de mútuo.

A concessão também é permitida para as obras realizadas na segunda / terceira casa : portanto, para quem vai mudar a grade da casa de férias, pode muito bem aproveitar esta vantagem fiscal, também confirmada para o ano civil de 2020.