Quais são as deduções fiscais para aquisição de eletrodomésticos válidas até 31 de dezembro de 2020. Como funciona a vantagem fiscal de 50%. Quais aparelhos são elegíveis para o bônus fiscal. Formas de pagamento e documentos a serem guardados. Pode ser combinado com bônus de reestruturação.
Descontos fiscais também estão disponíveis para o ano civil de 2020 também para a compra de eletrodomésticos.
A importante desoneração fiscal , renovada pelo Governo italiano, permite que todos os contribuintes italianos que realizaram reformas e reformas, para as quais foi necessária a substituição de eletrodomésticos e móveis, usufruam do benefício da dedução de 50% do valor gasto no momento da declaração de imposto.
Dedução fiscal de eletrodomésticos 2020: como funciona
A dedução de 50% do imposto de renda pessoal é calculada sobre um valor máximo de despesa de € 10.000 por cada imóvel.
O desconto é dividido em 10 parcelas anuais iguais .
Por exemplo, se a despesa com a compra de móveis e eletrodomésticos for igual a um montante de € 10.000 em 2020, a dedução máxima permitida será de 50% da despesa, portanto € 5.000.
Assim, o imposto dedutível na declaração de imposto será fixado em prestações de € 500 por 10 anos consecutivos (€ 500 x 10).
O que são aparelhos dedutíveis?
Também conhecido como bônus móvel, a dedução fiscal de 50% é válida para quem adquirir eletrodomésticos de classe não inferior a A +, com exceção de fornos cujo limite é fixado em “A”.
Trata-se, portanto, de um desconto de 50% no imposto de renda pessoa física que pode ser aplicado a um gasto máximo de 10.000 euros. O “retorno” é estabelecido em 10 parcelas anuais no mesmo valor.
Quais aparelhos
Os aparelhos adquiridos devem ser estritamente novos . Máquinas compradas em mercados de pulgas não são elegíveis para o benefício.
A compra dos seguintes eletrodomésticos determina o direito à redução de impostos:
- geladeiras
- freezers
- outros aparelhos para o cuidado e armazenamento de alimentos a baixas temperaturas
- máquinas de lavar roupas
- secadores
- lava-louças
- aparelhos de cozinha
- fornos
- Fornos de microondas
- grandes aparelhos necessários para cozinhar alimentos
- aparelhos de aquecimento elétrico
- ventiladores elétricos
Todos os aparelhos indicados devem pertencer à classe energética A + , indicada com etiqueta no produto.
Conforme apontado, fornos que também podem pertencer à classe A são uma exceção .
O limite de € 10.000 refere-se ao lote único com os pertences, ou à parte comum do edifício a renovar: portanto, no caso de obras em várias unidades imobiliárias, terá direito a mais do que um prémio.
O bônus de mobília de 2020 pode ser combinado com o bônus de renovação de 2020.
Bonus appliances 2020 como pagar
As formas de pagamento do pedido de Bônus, a serem rigorosamente observadas, são:
- transferência bancária ou postal com indicação do motivo do pagamento, código tributário do beneficiário da dedução e número de IVA ou código tributário do destinatário da transferência;
- cartões de crédito ou débito (ATMs) .
No caso de pagamento por cartão de crédito ou débito, é válido o dia de utilização do próprio cartão e não o dia de débito em conta corrente.
No caso de compras com parcelamento , a possibilidade de desconto é admitida desde que:
- a financiadora efetua o pagamento da mercadoria na forma indicada acima;
- o comprador tem cópia do comprovante de pagamento.
A possibilidade de pagamento em dinheiro ou cheque bancário está absolutamente excluída .
É necessário guardar o recibo da transferência bancária e das transações efetuadas, bem como, claro, as faturas de compra das mercadorias em que deve constar expressamente a descrição dos produtos adquiridos.
Bonus Appliances 2020: Documentation
No ato da declaração de imposto de renda , será necessário anexar e guardar o comprovante de transferência bancária ou os comprovantes de pagamento no caso de pagamento com cartão, além das notas fiscais de compra de móveis e eletrodomésticos.
Por se tratar de um bônus que só é acionado em caso de intervenções extraordinárias e obras de renovação de edifícios, é também obrigatório possuir:
- declaração de reestruturação , ou a comunicação feita ao Município onde se encontra o imóvel ou
- licença municipal certificando a data de início das obras
Caso o Município não disponha sobre a emissão de habilitação, bastará a declaração substitutiva da escritura de notoriedade.
Além disso, é uma boa prática guardar esta documentação: na verdade, são possíveis verificações posteriores por parte da Receita.