Dedução do sistema fotovoltaico 2020: o que saber

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A instalação de um sistema fotovoltaico , consistindo na dedução de 50% dos custos incorridos com a sua instalação, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 : A ele deve ser adicionada a possibilidade de utilização da taxa reduzida de IVA a 10% .

Os sistemas fotovoltaicos construídos no telhado da sua casa são um fator ecológico e permitem-lhe produzir energia limpa com baixo impacto ambiental.

Este é um sistema que tem cada vez mais sucesso: saber que existe dedução do sistema fotovoltaico pode ajudar a avançar nesta opção ecológica.

Diferenças entre sistema solar e sistema fotovoltaico

É importante descrever a diferença entre o sistema solar térmico (painéis solares) e o sistema fotovoltaico :

  • O primeiro tipo permite a produção de água quente e se enquadra na categoria de medidas de eficiência energética para edifícios, denominada Ecobonus.
  • Já um sistema fotovoltaico é utilizado para a produção de eletricidade por conversão direta da radiação solar, por meio do efeito fotovoltaico.

Requisitos: acessar as deduções para o sistema fotovoltaico

No caso específico da energia fotovoltaica, a instalação deste sistema dá direito a descontos que se enquadram no denominado Bônus de Reestruturação .

Para que esta obra dê direito ao bônus tributário, é necessário que:

  • é um sistema fotovoltaico doméstico de até 20 kW de potência;
  • alternativamente, tanto um sistema de acumulação em casas existentes.

Dedução do sistema fotovoltaico: taxa de 2020

O governo italiano tomou medidas para manter e confirmar a alíquota do imposto em 50% , ou seja, o percentual de dedução dos valores gastos com a instalação do sistema também para todo o ano civil de 2020 , de 1º de janeiro a 31 de dezembro inclusive.

IVA 10%

Outro importante benefício em termos de poupança é o facto de se ter confirmado a taxa de IVA de 10% nas obras realizadas para a instalação fotovoltaica.

Dedução do sistema fotovoltaico 2020: montante

O custo total incorrido com a construção de uma instalação fotovoltaica, incluindo as obras de alvenaria e os serviços profissionais necessários à execução da obra, pode ser deduzido até ao limite máximo de 96.000 euros, incluindo quaisquer outras obras de renovação.

O desconto do imposto consiste na dedução do imposto de renda pessoa física dividido em 10 parcelas anuais , com parcelas no mesmo valor.

Digamos que gastemos 8000 € para a instalação do sistema. A dedução de 50% do valor gasto é de € 4000 a abater, em prestações constantes, ao longo de 10 anos.

Portanto, todos os anos, no momento da declaração de imposto, podem ser deduzidos € 400 (4000: 10 = 400).

Sistema fotovoltaico de dedução 2020: beneficiários

Existem diferentes categorias de pessoas que podem acessar o bônus fiscal .

Mais precisamente:

  • o dono ou o dono nu
  • o titular de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície)
  • o inquilino ou tomador
  • membros de cooperativas divididas e não divididas
  • acionistas de parcerias simples
  • empreendedores individuais, apenas para propriedades que não fazem parte das instrumentais.

Sistema fotovoltaico de deduções 2020: métodos de pagamento

O pagamento deve ser feito por transferência bancária, locutor ou transferência eletrônica, na qual sejam:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do beneficiário,
  • número e data da fatura.

Sistema fotovoltaico de dedução 2020: documentação

Feitas as compras e os consequentes pagamentos, é necessário cuidar da documentação a ser apresentada ao profissional habilitado ou à CAF no ato da declaração de imposto.

Mais precisamente, é necessário manter :

  • Recibo de transferência bancária,
  • documentação de débito na conta corrente,
  • faturas de compra de bens, evidenciando a natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos,
  • qualquer comunicação para o ASL,
  • pedido de registro, para um novo edifício,
  • Recibos de pagamento IMU, se vencidos,
  • no caso de edificação localizada em condomínio, deliberação de homologação das obras de montagem do condomínio e respectiva tabela milesimal de distribuição de despesas,
  • declaração do proprietário para o consentimento das obras,
  • as autorizações municipais solicitadas no início das obras.

Sistema fotovoltaico de dedução 2020: casos especiais

Venda da casa

Um caso especial é aquele em que se pode encontrar quando, alguns anos após a instalação dos painéis fotovoltaicos, se encontra a vender o imóvel por diversos motivos.

Nesta situação, se a venda ocorrer antes de decorrido o período útil para a dedução, o benefício fiscal é transferido , pelo resto, para o novo proprietário, desde que este seja pessoa singular.

A opção, conforme especificado pela Agência Fiscal, ocorre a menos que as partes concordem : o vendedor pode escolher se deseja transferir o bônus ou utilizá-lo até o término do prazo necessário.

O vendedor deve especificar na escritura se deseja manter o direito de descontar as demais parcelas, caso contrário, o benefício é transferido automaticamente.

Morte

Em caso de falecimento do proprietário , o benefício fiscal será usufruído pelos herdeiros durante os anos restantes .

Inquilino

Caso o locatário de apartamento localizado em condomínio se mude para outro domicílio durante o período do benefício fiscal , pode continuar a aplicar a dedução na fase de declaração de imposto até o término natural do benefício.

Ecobonus: nova taxa 110%

A emergência do Coronavírus , com a necessidade de relançar a economia de forma decisiva, levou o governo italiano, em maio, a propor um decreto-lei relativo a obras de melhoria da eficiência energética.

Mais precisamente, a dedução fiscal se tornará ainda mais vantajosa para as famílias italianas, podendo chegar a 110% nas despesas realizadas.

Isto significa que para o contribuinte italiano que realiza obras de construção e trabalha com o objetivo de tornar a casa mais eficiente do ponto de vista energético, não haverá essencialmente qualquer despesa económica.

O que muda para as famílias italianas com o bônus ecológico de 110%

A Superbonus 110% prevê que o cidadão italiano que irá efectuar a instalação de uma instalação fotovoltaica, obra incluída no Ecobonus , por um valor, por exemplo, igual a € 1000, receba uma dedução igual a 110% na declaração de imposto. o custo da obra.

Este montante (segundo o exemplo igual a € 1100) pode ser utilizado a título de indemnização em 5 prestações anuais do mesmo montante (portanto deixou de ser as clássicas 10). Para esclarecer, € 1100/5 = € 220, valor que cada ano o contribuinte irá deduzir na sua declaração de rendimentos.

Para que o contribuinte italiano adquira o direito à nova concessão, a instalação deve ocorrer em simultâneo com uma das 3 chamadas intervenções de condução, a saber:

  • casaco térmico
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno em condomínios
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno em residências unifamiliares.

A dedução sobe, portanto, para 110% num dos 3 casos, até um montante igual a € 48.000 desde que esteja dentro do limite de gasto de € 2.400 por cada kW de potência nominal da central. A mesma dedução é também permitida na instalação de sistemas de armazenamento integrados em sistemas solares fotovoltaicos subsidiados, desde que estejam dentro do limite de gastos de € 1.000 por cada kWh de capacidade de armazenamento do sistema.

Se, por outro lado, o contribuinte preferir transferir a dedução fiscal para a empresa que realizou a obra, receberá um desconto na fatura igual a 100% das despesas incorridas, ou seja, não pagará nada. A cessão do crédito está, porém, sujeita à aprovação da empresa.

Por sua vez, as empresas poderão transferir o crédito tributário a terceiros para obterem imediatamente a liquidez necessária. Dessa forma, a empresa também obterá um benefício imediato, podendo vender para instituições bancárias, operação antes proibida.

A serem contempladas estariam todas as intervenções operadas no período que vai de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para conhecer em detalhes todas as novidades, segue o guia Ecobonus 2020.

Novas segundas residências

Ao contrário das intervenções regulatórias anteriores, o Governo decidiu alargar o público de beneficiários. O direito ao Superbonus 110% também entra em vigor para as intervenções realizadas nas chamadas segundas residências . Especificamente, o legislador atribui direito ao contribuinte que trabalhe para a melhoria da eficiência energética “no número máximo de duas unidades imobiliárias, sem prejuízo do reconhecimento de deduções para intervenções realizadas nas partes comuns do edifício”.

As unidades imobiliárias incluídas nas categorias cadastrais ainda estão excluídas:

  • A / 1, casas senhoriais
  • A / 8, vilas
  • A / 9, castelos, palácios de grande valor histórico ou artístico.

Sistema fotovoltaico de dedução 2020: legislação

Para além da interessante desoneração fiscal em curso no território nacional, é importante saber como proceder à instalação , por pessoal especializado, de uma instalação fotovoltaica no condomínio ou na cobertura da sua casa.

A autorização difere de acordo com as legislações regionais em vigor : cada tipo de planta exige o cumprimento de uma parte burocrática mais ou menos complexa.

Recomenda-se, em primeiro lugar, dirigir-se ao Gabinete Técnico do Município de residência para esclarecimentos sobre o assunto. Desta forma, será possível saber se se trata de uma comunicação simples ou se é da responsabilidade da Província, Região ou da Superintendência do Património Artístico no caso de um bem situado no centro histórico ou sujeito a determinados condicionantes históricos e arquitetónicos.