Queda em prédio de apartamentos: direito a indenização por perdas e danos?

O que acontece se você cair da escada ou escorregar no chão de um prédio de apartamentos. Aqui está o que fazer e quem é obrigado a pagar uma indemnização pelos danos sofridos

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O que acontece se você cair da escada ou escorregar no chão de um prédio de apartamentos. Aqui está o que fazer e quem é obrigado a pagar uma indemnização pelos danos sofridos.

Você já entrou no átrio de um condomínio ou nas escadas?

Além da dor da lesão sofrida, você se perguntou se poderia tomar medidas para recuperar o resto do dano .

Pois bem, a parte lesada pode entrar com uma ação judicial para reclamar dos danos causados pela queda, explorando o fato de o evento ter acontecido dentro das partes comuns.

Proprietário do condomínio das partes comuns

O condomínio, na qualidade de pessoa jurídica, é responsável pelos danos causados ​​pelas partes comuns utilizadas pelos condomínios individuais.

Sendo dono dessas peças, o condomínio deve, de fato, providenciar a manutenção normal .

Compensação por danos devido à omissão de custódia

Caso, portanto, o Condomínio descumprisse o ónus da manutenção constante das partes comuns, seria responsável pelo incidente contra o condomínio nos termos do artigo 2.051 do Código Civil.

O corpo do condomínio ao guardar as partes comuns exerce controle físico sobre elas. Por esse poder, ele tem a obrigação de implementar todas as medidas cautelares destinadas a evitar o risco de eventos prejudiciais a terceiros.

Compensação por danos: quem paga

Nos últimos tempos, de fato, aumentaram os pedidos de indenização contra condomínios por danos decorrentes de quedas no uso das partes comuns .

O acidentado pode pleitear a indenização pelos danos sofridos diretamente contra o condomínio.

O caso mais frequente diz respeito à queda gerada pelo uso das escadas do condomínio tornadas escorregadias pela ausência de manutenção ordinária.

Tendo o condomínio a obrigação de fiscalizar o estado de “saúde” das partes comuns (escada, elevador, jardim), será necessária a manutenção ordinária omitida ou parcial , a fim de indemnizar os danos diretos decorrentes da periculosidade dos bens comuns.