Dedução do sistema elétrico 2021

Dedução do sistema elétrico 2020-2021 tipo de obras permitidas taxas tributárias em vigor forma de pagamento beneficiários da certificação do sistema

Dedução do sistema elétrico 2021. A tipologia dos trabalhos admitidos. Taxas de imposto em vigor. Termos de pagamento. Beneficiários. Certificação da planta.

Uma das tarefas importantes e fundamentais a serem realizadas na reforma de uma casa ou na compra de uma casa antiga é ter o sistema elétrico em conformidade com a legislação, condição vital para a segurança de quem reside.

Para auxiliar o contribuinte, está prevista também a possibilidade de abatimento do sistema elétrico para o ano calendário de 2021 , permitindo a redução da carga tributária na apresentação da declaração de imposto de renda.

Dedução do sistema elétrico: que funciona

Refazer o sistema elétrico é uma operação que se enquadra no tipo de trabalho considerado um trabalho de manutenção extraordinário .

Portanto, os custos incorridos pelo contribuinte, desde que uma série de requisitos sejam atendidos, podem ser deduzidos.

Dedução do sistema elétrico: taxas

O benefício fiscal concedido a quem realiza obras de reconstrução do sistema eléctrico consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no total.

Basicamente, um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução .

O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

A taxa de 50% permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2021.

Dedução do sistema elétrico: formas de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos por meio de transferência verbal, postal ou banco, em que:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Portanto , o pagamento em dinheiro é absolutamente proibido , uma fórmula que não permite que você se beneficie do bônus. Nas instituições bancárias é possível ter formulários pré-preenchidos que indiquem a redação completa e adequada, caso contrário, pode-se escrever a seguinte fórmula:

Obras de construção (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986) - Pagamento da fatura nº. XXX de XXX a favor de XXX, número de contribuinte XXX, código tributário de dedução do beneficiário XXX.

Dedução do sistema elétrico: beneficiários

Em primeiro lugar, é importante referir que as obras de renovação e as deduções relativas podem incidir indistintamente na primeira habitação, segunda habitação , etc.

As seguintes categorias de assuntos são elegíveis para o benefício fiscal da dedução :

  • proprietários ou proprietários;
  • titulares de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície);
  • inquilinos (inquilinos) ou devedores;
  • membros de cooperativas divididas e não divididas;
  • empresários individuais, para imóveis não incluídos em bens de capital (investimentos que a empresa utiliza para o seu funcionamento) ou bens;
  • as disciplinas indicadas no artigo 5º do Tuir, que gerem rendimentos na forma associada (sociedades simples, sociedades em general, sociedades em comandita e sob reserva de equivalentes, empresas familiares), nas mesmas condições previstas para os empresários individuais.

Caso tenha sido estipulado um contrato de venda preliminar (compromisso), o comprador pode realizar a obra e posteriormente usufruir do bônus se:

  • foi colocado na posse da propriedade
  • as reformas são realizadas às suas custas
  • o compromisso foi devidamente registrado.

Dedução do sistema elétrico: certificação

O sistema elétrico deve obedecer à norma CEI 64-8, que indica toda uma série de parâmetros e condicionantes a serem respeitados no projeto, implantação e verificação de sistemas elétricos.

A certificação, realizada por profissional habilitado, é necessária para indicar que o sistema está isento de defeitos.

Os documentos adicionais que devem estar na posse do proprietário do apartamento são o Certificado de Conformidade ou a Declaração de conformidade do sistema com os regulamentos.

A Declaração de Conformidade (DiCo) é o documento obrigatório que deve possuir quando é instalado um novo sistema de evacuação de fumos, canalizações, aquecimento, cozedura ou fumos.

A Declaração de Conformidade (DiRi) é antes o documento que se elabora quando falta o Certificado de Conformidade, por não existir ou não ser encontrado, se este for inexistente ou indisponível.