Mudança de residência

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Como proceder com a mudança de residência. A legislação em vigor, quem pode aplicar e o procedimento correcto a seguir. Os custos, o tempo necessário, os controles. As sanções em caso de declaração falsa. Quando é aconselhável fazer a alteração. Quem notificar sobre a mudança de residência.

No decorrer da vida, pode acontecer uma ou mais vezes que tenha que mudar de casa ou de cidade por diversos motivos, desde estudar na Universidade, por trabalho ou para reunir a família.

São tantos os motivos que levam à mudança : a primeira vez que sai de casa, a saída da casa dos seus pais, a procura de emprego num local distante da sua terra natal ou por um acontecimento como o casamento, a chegada de crianças e a necessidade de mais espaço ...

Ter as informações básicas para fazer a mudança de residência é necessário, para dar os passos mais curtos, economizar tempo e aproveitar alguns incentivos fiscais .

Residência: significado

A residência é o lugar , ou localidade, em que uma pessoa fixou a sua residência habitual , ou seja, o lugar onde vive e passa uma parte importante da sua vida. Basicamente, para simplificar, a residência é o local onde ele vai dormir à noite e realizar as atividades mais tradicionais da vida, ou seja, comer, receber pessoas, estar com a família e amigos, etc.

Cada pessoa é absolutamente livre para estabelecer e escolher sua residência no lugar que desejar, sem qualquer limitação em solo italiano.

Quem pode solicitar mudança de residência

As pessoas que podem solicitar e obter a mudança de residência são cidadãos italianos e famílias que:

  • estão inscritos no Registro de qualquer município italiano;
  • estão inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE);
  • aqueles que não foram rastreados no último cartório do Município em que foram registrados.

O pedido pode ser feito por um cidadão adulto e, no caso de unidade familiar, ainda que solteira, maior de idade, que pode ocupar o lugar de toda a família, desde que seja identificado como responsável como progenitor, tutor ou outra função de aptidão para a prática.

É obrigatório apresentar-se na Prefeitura Municipal competente em posse de documento de identidade válido no momento da solicitação.

Como mudar de residência: guia

O cidadão adulto deve apresentar um pedido de mudança de residência no prazo de 20 dias após a mudança para a nova casa.

A comunicação deverá ser feita nos cartórios do Município onde está localizada a nova residência:

  • indo pessoalmente;
  • por carta registrada com aviso de recebimento;
  • por fax;
  • por email.

Vamos ver agora quais são as operações a serem realizadas caso você vá direto ao balcão municipal:

  1. preencha o documento de mudança de residência
  2. preencher laudo de comprovação do repasse, que será encaminhado diretamente ao comando da polícia de trânsito local
  3. preencher o formulário válido para atualização dos dados na Motorização Civil, relativos à licença e aos veículos em posse (carro, moto, etc.). A este respeito, é imprescindível que seja preenchido o formulário para cada membro da família, indicando as diferentes licenças em posse.

O próprio Município enviará a documentação ao Ministério dos Transportes, que procederá às alterações, atualizando os dados relativos à carta de condução e aos documentos de registo dos veículos.

A mesma Motorização enviará então ao cidadão, por carta registada, os autocolantes a aplicar na carta de condução e nos documentos de registo da viatura com a actualização dos registos municipais.

Mudança de residência: como preencher o formulário

O preenchimento correto do formulário de mudança de residência é essencial para reduzir o prazo e evitar perdas desnecessárias de tempo.

Frontispício

A primeira parte consiste em inserir os dados pessoais da pessoa que atende o pedido, em geral o chefe da família, indicando o novo endereço por extenso.

Em caso de aquisição, ou seja, adição ao agregado familiar já residente, é necessário indicar os dados pessoais, o grau de parentesco e as indicações relativas ao documento de identidade.

Framework de aplicação

São indicados os dados pessoais das pessoas que se deslocam junto com o preenchedor do documento.

Painel B

Deve ser preenchido apenas por cidadãos estrangeiros ou italianos que residam no exterior e que pretendam fixar residência na Itália. Os dados relativos à autorização de residência são importantes neste domínio.

Painel C

É o quadro relativo dos casos particulares em que um indivíduo pretende mudar de residência para ir para uma casa ocupada por pessoas com as quais não mantém qualquer relação familiar.

Mudança de residência em tempo real

Com a lei de 4 de abril de 2012, é possível ao cidadão efetuar a declaração de mudança de residência através do preenchimento de formulários conformes aos do Ministério do Interior, descarregáveis ​​gratuitamente e gratuitamente no site do Município onde vai residir.

Desta forma, de forma bastante cómoda, é possível proceder à operação burocrática até de forma digital , portanto sem ter que se deslocar à Prefeitura Municipal.

Basta fazer uma busca no site do Município onde pretende residir e procurar a página relativa ao Cartório, onde foram carregados os arquivos relativos a esta prática.

Os documentos podem ser impressos , preenchidos e levados ao cartório nos horários indicados, ou enviados por carta registrada, fax ou meio eletrônico.

Para o último modo, é necessário ter:

  • declaração com assinatura digital , permite identificar o declarante
  • cartão de serviço nacional , permite que você confirme a propriedade da pessoa que faz a declaração
  • e-mail certificado (PEC) , necessário enviar a documentação eletronicamente para o Cartório de Registro do Município

Após o envio do seu computador pessoal, os funcionários da Câmara Municipal irão analisar o pedido, procedendo ao registo com o novo endereço. L registo' vai ter efeitos retroactivos , uma vez que será mostrado para ser a data por carta registrada.

Mudança de residência: quaisquer verificações

O Município que receberá o arquivo terá a tarefa de verificar a veracidade das declarações.

Primeira verificação

A realização de fiscalização pelo Município sobre a prática é delegada à Polícia Municipal , que, antes de concluir a prática, se dirigirá à residência da pessoa , ou do agregado familiar que pretende mudar de residência.

Desta forma, a avaliação tem por objetivo verificar se existem situações mínimas de habitabilidade , bem como verificar se os indivíduos se apoderaram da casa .

Segunda verificação

Em seguida, é efectuada uma segunda verificação a nível burocrático nas repartições municipais da residência anterior, pela Conservatória do Registo que acompanha o processo, a fim de verificar se o cancelamento foi efectivamente solicitado pelo declarante para a transferência de residência.

Falsa mudança de residência: penalidades

Em caso de investigações pela polícia de trânsito, que acham que o pedido de residência é falso e não corresponde ao que foi declarado, o cartório vai relatar as discrepâncias para a polícia e autoridades competentes .

Neste caso, para além do cancelamento do pedido efectuado, existe o risco de instauração de processo-crime pelo crime de falsificação .

Quanto custa a mudança de residência

A mudança de residência é uma operação burocrática totalmente gratuita . Assim, ao contrário de outros documentos importantes como a emissão do bilhete de identidade, a certidão de nascimento, os extractos do estatuto familiar, o Município realiza a troca sem pedir o pagamento de qualquer quantia.

Poderá ser exigido apenas o custo das fotocópias dos documentos a anexar, bem como a postagem, caso seja necessário o envio de alguns documentos de outros municípios italianos ou do exterior.

Tempo necessário para a mudança de residência

Como toda operação burocrática que exige uma série de documentos e verificações para verificar a veracidade, a mudança de residência também tem seu momento oportuno .

Para que a transação seja concluída, podemos indicar o seguinte:

  • imediato para os cidadãos italianos , ou seja, quando a comunicação ao novo município for feita, embora o tempo necessário para quaisquer verificações estenda o tempo para a conclusão
  • entre 60 e 90 dias para a mudança de residência de cidadãos da UE , prazo associado à avaliação pela polícia de trânsito local e cancelamento do anterior município de residência
  • não especificado para cidadãos não pertencentes à UE , uma vez que as verificações e inspeções estão associadas a documentação proveniente de países estrangeiros

Mudança de residência: efeitos

Uma vez concluída a operação, os efeitos da mudança de residência são muito importantes para simplificar a vida do cidadão.

A título de exemplo, eles podem ser listados da seguinte forma:

  • estar cadastrado no cadastro da população;
  • têm o direito de solicitar certificados pessoais;
  • têm acesso a serviços demográficos.

Além disso, o Município onde você reside passa a ser um lugar onde:

  • fazer proclamas para casamento;
  • celebrar o casamento com cerimônia civil ou com rito religioso;
  • determina a jurisdição do Tribunal para adoção.

Quanto aos efeitos , a mudança determina:

  • a competência dos Órgãos Judiciais (Tribunal);
  • o local de envio de comunicações ao cidadão para a citação ou notificação de atos.

É importante ressaltar e lembrar que a mudança de residência não consta da carteira de identidade e passaporte : portanto, o novo endereço será indicado somente no momento do vencimento do documento.

Porém, se você pretende viajar para o exterior e deseja fazê-lo com tranquilidade, pode atualizar seu passaporte na Sede da Polícia Estadual, podendo solicitar o formulário específico para realizar a operação.

Mudança de residência: quando obrigatória

A indicação da residência correta é uma obrigação imposta pelo direito italiano , consagrada no Código Civil, que indica na residência o local onde a pessoa tem a sua residência habitual.

No entanto, o prazo não é especificado de forma alguma, ou seja, após quantos dias, meses ou anos uma pessoa deve ser obrigada a solicitar a residência em outro município.

De facto, nos últimos tempos, por motivos de trabalho ou de estudo, aumentou significativamente o número de pessoas que vivem durante a semana, ou muitos meses ininterruptos, numa localidade diferente daquela em que residem.

Embora, portanto, haja uma obrigação de mudança mesmo no caso de estipulação de um contrato de aluguel, ainda não existem sentenças do Supremo Tribunal Federal que imponham estritamente a mudança. No entanto, podemos indicar os seguintes casos relativos à necessidade de mudança de residência:

  • casamento;
  • separação e / ou divórcio;
  • transferência por trabalho com vínculo empregatício em outra cidade;
  • transferência da própria atividade comercial e empresarial.

Mudança de residência: a quem informar

Com o novo certificado de residência em mãos, que atesta a alteração, é necessário comunicar os dados a outras entidades, de forma a nos disponibilizar para comunicações importantes por correio e fora dela. Especificamente, é necessário informar:

  • o banco onde você tem a conta à ordem e possivelmente abre a hipoteca para a compra da casa;
  • Agência de Receitas;
  • Cadastro, no caso de posses de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Escritório Municipal de Resíduos (TARI);
  • Câmara de Comércio, se tiver uma atividade empresarial;
  • INPS, em caso de recebimento de aposentadoria por idade, antiguidade, invalidez, etc;
  • RAI para a taxa anual de TV;
  • empresas que fornecem eletricidade / gás / telefone / internet;
  • editoras para envio de jornais, revistas, etc;
  • ASL para mudar o clínico geral (se em outro local).