Bônus do fogão a pellets 2020: como funciona, documentos, notícias

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Bônus fogão a pellets 2020: como aproveitar a dedução fiscal. As diferentes oportunidades: bônus de reestruturação, bônus ecológico, desconto imediato na fatura. Taxas em vigor. Montantes máximos de despesas. Formas de pagamento, documentos necessários e sua conservação. PERGUNTAS FREQUENTES.

A salamandra é uma oportunidade moderna e tecnologicamente avançada para aquecer um apartamento ou uma divisão de enormes dimensões e a sua compra pode permitir-lhe usufruir de uma importante dedução fiscal ou de um desconto imediato na factura .

A compra de um fogareiro a pellets permite ao contribuinte italiano beneficiar-se, conforme comprovado pela recente manobra orçamentária e também prorrogado até o ano civil de 2020, alternativamente, de uma das três concessões:

  • bônus de reestruturação 50%
  • ecobonus 65%
  • desconto imediato de 65% na fatura

Vamos ver em detalhes como eles funcionam precisamente. É importante sublinhar que as concessões se referem a compras e / ou intervenções realizadas no ano civil de 2020 , ou seja, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro inclusive.

Dedução do fogão a pellets 2020: bônus de renovação de 50%

Também para o ano civil de 2020, o contribuinte italiano tem direito a usufruir do bônus de 50% para reforma se realizar obras e reformas de casa. Mais precisamente, a dedução é concedida quando se trata de:

  • trabalhos de manutenção ordinária e extraordinária, restauro, reabilitação conservadora e renovação de edifícios realizados em partes comuns de edifícios residenciais , ou seja, em condomínios (intervenções indicadas nas letras a), b), c) ed) do artigo 3.º do Decreto Presidencial 380/2001) ;
  • intervenções extraordinárias de manutenção, restauro e reabilitação conservadora, renovação de edifícios efectuadas em unidades imobiliárias de habitação individual de qualquer categoria cadastral, incluindo rurais e acessórios (intervenções enumeradas nas letras b), c) ed) do artigo 3º do Decreto Presidencial 380/2001).

Montante

A norma em vigor de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 permite-lhe beneficiar das despesas incorridas com a reestruturação com uma dedução fiscal de 50% até ao montante máximo de 96.000 € .

A compra de um recuperador de calor a pellets, realizada no período em que decorrem as obras de remodelação, após ter recebido a aprovação das secretarias municipais para o início das obras, enquadra-se no estudo de caso.

Para esclarecer as ideias, se for gasto o limite máximo de € 96.000 para a execução de todas as obras, o contribuinte teria direito a deduzir um total de € 48.000 (50% de 96.000).

Despesas incluídas

As despesas incorridas pelo contribuinte e incluídas no bônus são:

  • compra de materiais
  • execução de obras
  • outros serviços profissionais exigidos pelo tipo de intervenção, como avaliações e inspeções
  • relatório de conformidade do mesmo com a legislação em vigor
  • imposto sobre valor agregado, imposto de selo e taxas pagas por concessões, autorizações, notificações de início de obras
  • custos de infraestrutura.

Dedução do fogão a pellets 2020: ecobonus 65%

Se, por outro lado, for adquirido apenas o recuperador de pellets, de forma a melhorar o aquecimento da casa, é acionado o direito ao usufruto do Ecobonus 65% , desde que respeitados os seguintes parâmetros:

  • eficiência útil nominal mínima em conformidade com a classe 3 da norma europeia EN 303-5, ou seja, acima de 85%
  • cumprimento dos limites de emissão estabelecidos pelo Decreto Legislativo 152/2006 ou por resoluções regionais
  • uso de combustíveis de biomassa elegíveis
  • para residências localizadas nas zonas climáticas C, D, E, F, portas, janelas e assim por diante devem obedecer aos limites máximos de transmissão térmica previstos no Decreto Legislativo. 192/2005
  • o sistema de aquecimento já deve estar presente

Montante

No caso do Ecobonus, o montante máximo dedutível de despesas para cada propriedade é de 30.000 € para o ano civil de 2020.

Bônus do fogão a pellets 2020: como funciona

O benefício fiscal consiste em uma dedução do imposto de renda pessoa física dividido em 10 parcelas anuais , com parcelas no mesmo valor.

A dedução, para as obras realizadas e pagas no ano civil de 2020, terá assim a partir da declaração de 2021, por 10 anos consecutivos.

Com um exemplo podemos esclarecer melhor. Admitamos que tenhamos despendido 4000 € na compra de uma salamandra a pelletes no âmbito da remodelação do apartamento, pelo que caímos na dedução à taxa de 50%.

Cada ano, € 200 podem ser deduzidos por 10 anos (€ 2.000 equivalem a 50% do total gasto, ou € 4000).

Atenção para um aspecto importante: caso o valor a deduzir seja superior ao valor do IRPEF a pagar, o contribuinte não poderá, de forma alguma, transportar o excedente para o ano seguinte ou solicitar a restituição.

Observe que a compra de pellets não dá direito a nenhuma dedução.

Bônus fogão a pellets 2020: novo desconto na fatura

Novidade apresentada pelo Governo no verão de 2021, também para 2020 os consumidores italianos têm a oportunidade de usufruir de imediato de um desconto na fatura , no momento da compra , em vez de aguardar o momento da declaração de imposto para entrar na quota da 'ano.

Desta forma, o contribuinte que se encontra em situação de baixa liquidez, mas ao mesmo tempo necessita de melhorar e renovar o sistema de aquecimento, pode realizar a intervenção.

No entanto, a concessão do crédito fica a critério do revendedor da salamandra a pellets , que não está obrigado pela legislação em vigor a aceitar automaticamente o pedido do comprador .

Se o pedido for aceito, o contribuinte receberá um desconto de 65% na fatura, uma oportunidade muito boa. Para todos os esclarecimentos necessários, Ecobonus: como funciona a transferência de crédito.

Bônus do fogão a pellets 2020: métodos de pagamento

Independentemente da dedução a que você tem direito, o método de pagamento correto exige o cumprimento das seguintes condições:

  • aqueles que não possuem uma renda empresarial devem pagar as despesas incorridas por transferência bancária ou postal, o chamado locutor ;
  • quem é titular de rendimentos empresariais está isento da obrigação de pagar por transferência oral. Você também pode utilizar outras formas de pagamento (dinheiro é proibido), desde que forneça outro tipo de documentação adequada, como recibo de pagamento por cartão de débito ou crédito.

Em qualquer caso, seja qual for a forma de pagamento, as seguintes informações devem ser claras:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento
  • o número e a data da fatura (ou faturas, se houver mais de uma)

Bônus do fogão a pellets 2020: documentação

Para ter direito à dedução, a instalação da salamandra a pellets deve ser efectuada por técnico qualificado , que, no final da obra, emitirá ao contribuinte o certificado que indica os requisitos técnicos e a melhoria térmica relativa da casa.

É obrigatório manter toda a documentação em caso de eventuais verificações por um período de 10 anos .

No caso de você notar um erro ao concluir a transferência da fala, veja como consertá-lo.

Bônus fogão a pellets 2020: envio de documentação ENEA

No final das obras e do pagamento regular das respetivas faturas efetuadas, o contribuinte deverá enviar os documentos ao ENEA, órgão encarregado desta função.

A transmissão dos dados à ENEA deve ser efectuada no prazo de 90 dias a contar da conclusão dos trabalhos ou da instalação da salamandra a pellet.

No artigo formulário de compilação do Enea ecobonus você encontrará todos os esclarecimentos necessários sobre como inserir corretamente os dados para aproveitar a dedução fiscal por ocasião da declaração de imposto.

Deve também ser guardado o recibo do envio à instituição, para o caso de futuras verificações.

Fogão de pelotas bônus 2020: FAQ

Para finalizar, é importante esclarecer algumas dúvidas em relação aos incentivos fiscais:

  • a dedução fiscal (Ecobonus ou Bônus de Reestruturação) é reconhecida apenas no caso de obras realizadas em moradias e edifícios existentes , portanto já inscritos no cadastro ou para os quais a prática já tenha sido iniciada. Neste caso será importante guardar os recibos dos pagamentos dos impostos municipais ICI e IMU
  • imóveis que estão em construção não dão o direito de solicitar isenção fiscal
  • o Ecobonus não pode ser combinado com o bônus de reestruturação de 50%