Bônus de proteção solar 2020: como funciona a dedução

Dedução de proteção solar ano de 2020 e exceções de requisitos técnicos. Quais modelos, taxa, forma de pagamento, documentação ENEA

Dedução do ano de proteção solar 2020. Requisitos de propriedade. Requerimentos técnicos. Exceções. Quais os modelos do mercado que dão direito a deduções fiscais. Valor da dedução e forma de pagamento. Como enviar a documentação ao ENEA.

A instalação de persianas , estores , persianas e cortinas são todas operações incluídas na categoria mais ampla de proteção solar, garantindo proteção do sol e da luz externa, para maior conforto no ambiente. Mas não é tudo: as despesas incorridas determinam o direito à dedução fiscal , uma vantagem interessante que torna o desembolso financeiro menos oneroso.

Eles permitem evitar o superaquecimento do ambiente interno, úteis para a economia de energia nos meses de verão, pois os sistemas de refrigeração podem ser regulados de forma diferenciada, proporcionando economia na conta de energia.

Dedução de proteção solar 2020: requisitos de propriedade

Primeiro, consideramos os requisitos que a propriedade deve apresentar para que os custos incorridos para proteção solar sejam elegíveis para dedução:

  • o imóvel objeto de intervenção já deve existir no momento da substituição, portanto já empilhado ou em fase de empilhamento;
  • você deve estar em dia com o pagamento de todos os impostos, como ICI, IMU, TARI etc.

Não é necessária a presença de sistema de aquecimento na casa.

Dedução da proteção solar 2020: quem pode solicitá-la

As seguintes categorias de pessoas são elegíveis para dedução:

  • Dono da propriedade
  • Dono nu
  • Quem goza de um verdadeiro direito de fruição como o usufruto
  • Locatário para alugar
  • Quem detém a propriedade por empréstimo
  • Negócios

Dedução de proteção solar 2020: requisitos técnicos

As telas solares que determinam o direito à dedução fiscal devem ter os seguintes requisitos:

  • para proteger uma superfície vidrada;
  • ser instalado em ambientes internos, externos ou integrados à superfície de vidro;
  • ser uma blindagem móvel e "técnica";
  • ser em combinações com envidraçado ou autônomo (saliente).

Os modelos instalados devem possuir a marcação CE, conforme definido no Anexo M do Decreto Legislativo n. 311 de 29 de Dezembro de 2006, posteriormente substituído pelo anexo B do Decreto de 26 de Junho de 2009.

Além disso, os modelos instalados devem cumprir as leis nacionais e locais em vigor em matéria de segurança e eficiência energética.

A dedução fiscal é válida tanto para novas instalações como para substituição de dispositivos existentes.

Dedução de proteção solar 2020: exceções

No entanto, nem todas as intervenções garantem o direito à desoneração fiscal.

Os ecrãs salientes , instalados com orientação a norte e as soluções fixas ou semifixadas que não permitem a modulação variável dos raios solares em função das diferentes estações do ano, não dão direito à dedução fiscal.

Além disso, os gazebos estão excluídos da provisão por se tratar de uma estrutura que não adere ao edifício.

Até os mosquiteiros estão excluídos da medida.

Deduções para proteção solar 2020: o que são

Para melhor esclarecer a situação, os modelos existentes no mercado que permitem a proteção solar são:

  • Estilo veneziano ou fole ,
  • persianas ,
  • persianas giratórias,
  • toldos externos com braços dobráveis ​​ou giratórios ,
  • rolo,
  • vertical,
  • clarabóias e janelas de telhado.

Deduções para proteção solar 2020: montante

O Ecobonus 2020 confirmou a alíquota de dedução fiscal igual a 50% das despesas realizadas, incluindo obras e serviços profissionais.

O valor máximo da franquia é de € 60.000, em 10 prestações anuais no mesmo valor.

Com um exemplo podemos esclarecer melhor. Vamos supor que você gastou € 30.000 no total: você pode deduzir € 1950 por 10 anos a cada ano (€ 19.500 é igual a 65% do total gasto, ou € 30.000).

Na fatura emitida pelo revendedor deverá constar a seguinte redação: "Painéis solares conforme Decreto Legislativo 311/2006 anexo M".

Dedução de proteção solar: nova taxa de 110%

Entre as novidades do Decreto do Governo na sequência da emergência do Coronavirus, com o objetivo de reanimar a economia, gravemente afetada pelo bloqueio de dois meses que obrigou a cessação temporária de boa parte das atividades, foi incluída a alteração da alíquota. imposto para obras que melhoram a eficiência energética das residências, mais conhecido como Ecobonus.

O Superbonus, ou melhor, Ecobonus 110%, prevê a possibilidade de realização de obras praticamente sem custo, visto que a nova regra prevê duas possibilidades para o contribuinte:

  • dedução a 110% das despesas incorridas, com 5 parcelas de 5 anos, o mesmo valor
  • transferência de crédito de 100% , igual aos custos das obras executadas, para a construtora

Ecobonus 110%: a proteção solar também é válida?

Aí surge a questão espontânea: a alíquota de 110% é aplicada também no caso de substituição de proteção solar? Vamos ver como funciona no caso específico.

O eco-bónus de 110% é válido para a substituição do sistema de ar condicionado desde que a intervenção tenha sido realizada em conjunto com pelo menos uma das intervenções principais , a saber:

  • isolamento térmico de superfícies opacas verticais e horizontais relativas à envolvente do edifício em, pelo menos, um quarto da mesma superfície (conhecido como isolamento térmico) com um limite de 60.000 € multiplicado pelas unidades habitacionais presentes
  • substituição da caldeira por sistemas de condensação centralizados num máximo de € 30.000 multiplicado por cada unidade habitacional individual
  • para as unidades unifamiliares , na sequência da substituição da caldeira por sistemas centralizados , com um montante de despesas não superior a € 30.000, incluindo despesas com a eliminação e reparação do sistema substituído.

Todas as obras realizadas, em qualquer caso, devem garantir a melhoria de pelo menos duas classes energéticas do edifício. Se isso não for possível, a obtenção da classe mais alta deve ser demonstrada através do APE (certificado de desempenho energético).

O ecobônus de 110% é válido para obras realizadas no período de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021 .

Deduções para proteção solar 2020: métodos de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que sejam rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, da qual resultem:

  • causal e de pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
  • número e data da fatura

Eles estão excluídos, portanto, a capacidade de pagar pelo trabalho por outros meios, como:

  • Verifica,
  • cartões de crédito e / ou recarregáveis,
  • ATM,
  • dinheiro.

Deduções para proteção solar 2020: envio de documentação ENEA

No final das obras e efectuados os pagamentos regulares das respectivas facturas, é necessário o envio dos documentos à ENEA, órgão encarregado desta função.

No artigo formulário de compilação do Enea ecobonus você encontrará todos os esclarecimentos necessários sobre como inserir corretamente os dados para aproveitar a dedução fiscal por ocasião da declaração de imposto.