Bônus Verde 2020: aqui estão os trabalhos que você pode fazer

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Green Bonus 2020: dedução fiscal para renovação de jardins e espaços verdes de condomínio e varandas e terraços privados. Tipos de obras admitidas, requisitos, deduções e documentos a guardar.

Green Bonus 2020: possibilidade de dedução das despesas relacionadas com a correta manutenção do espaço verde desde o jardim, passando pela varanda até ao terraço . Pelo terceiro ano consecutivo, novamente renovado pelo governo italiano, permite ao contribuinte usufruir de uma vantagem fiscal muito importante.

Green Bonus 2020: renovação de jardins, varandas e terraços

O incentivo fiscal permite, para as obras realizadas a partir de 1 de janeiro de 2020 e para todo o ano civil, portanto iniciado a 31 de dezembro de 2020 , ter direito a uma dedução fiscal igual a 36% para a reabilitação de jardins , varandas e terraços .

Limite de dedução

O limite máximo do valor dedutível é de € 5.000 , podendo ser recuperados na declaração até € 1.800 (ou 36% de € 5.000).

Repartição da dedução

O benefício será distribuído em 10 anos , de forma linear, a partir do ano em que as despesas foram incorridas e nos anos subsequentes.

Para as intervenções realizadas nas zonas comuns dos jardins do condomínio , o limite de despesas mantém-se fixado em € 5.000 por unidade habitacional.

Porém, para usufruir do benefício fiscal, o condomínio deverá ter pago devidamente sua parcela da obra no condomínio no prazo para apresentação da declaração de imposto.

Bônus Verde 2020 para primeira / segunda casa

Aspecto importante a enfatizar e levar em consideração ao realizar a obra é que o Bonus Green é reportado à propriedade para a qual as obras são realizadas, e não a pessoa que possui ou possui uma lei sobre a propriedade.

Portanto, cada pessoa física pode somar as deduções das despesas incorridas em cada imóvel de sua propriedade.

Moradia promíscua

Se a casa, apartamento ou casa de campo em que as intervenções são realizadas é utilizado para uso misto , ou serve como tanto uma casa e uma actividade comercial , a dedução é apreciado apenas na medida reduzida em 50% , ou metade das quotas que poderia ter sido deduzido em situações normais.

Green Bonus 2020: beneficiários

As seguintes categorias de pessoas / entidades são elegíveis para dedução :

  • Dono da propriedade
  • Dono nu
  • Quem goza de um verdadeiro direito de fruição como o usufruto
  • Locatário para alugar
  • Quem tem o imóvel emprestado
  • Negócios
  • Quem utiliza o imóvel para o exercício de atividade profissional
  • Associações entre profissionais
  • Entidades públicas / privadas que pagam IRES
  • Residências públicas

Green Bonus 2020: obras dedutíveis

É importante esclarecer quais são os empregos que se enquadram no âmbito da desoneração fiscal . Por se tratar de uma confirmação da regra orçamentária anterior, as obras e intervenções que podem ser reportadas na declaração de imposto são:

  • arranjo verde de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas;
  • sistemas de irrigação e construção de poços;
  • requalificação de gramados;
  • grande poda;
  • fornecimento de plantas e arbustos;
  • construção de telhados verdes e jardins suspensos.

É importante lembrar e ressaltar que os custos dedutíveis também incluem os custos de projeto, desde que sejam relativos a obras posteriormente realizadas.

A compra de vasos de plantas é dedutível , desde que faça parte de uma série mais ampla de intervenções de transformação de jardins.

Green Bonus 2020: obras não dedutíveis

Tratando-se de manutenção de jardins, pode-se presumir que qualquer compra relativa ao cuidado de hortas privadas determina a possibilidade de dedução.

Este não é o caso, na verdade há uma série de despesas que não podem ser deduzidas, a saber:

  • aquisição de equipamentos para o cuidado e manutenção do jardim como cortadores de grama, pás, picaretas, pás, tesouras, etc.
  • compra de vasos sem a realização de outras obras de melhoria do espaço verde.

Bônus Verde 2020: pagamento

O pagamento das despesas incorridas deve ocorrer exclusivamente apenas das seguintes formas:

  • banco ou transferência postal
  • banco ou cheque postal
  • cartão de crédito
  • ATM

Ao contrário do Ecobonus, bônus de renovação de casa e bônus de móveis e eletrodomésticos, neste caso a forma de transferência falada não é exigida de forma alguma. Na verdade, a fatura obrigatória conterá informações relativas ao tipo de trabalho realizado.

Bônus Verde 2020: documentos

Para ter acesso ao bônus verde 2020, é necessário guardar cuidadosamente os documentos necessários a serem apresentados no momento da declaração de imposto de renda e para eventuais verificações realizadas pela Agência Fiscal:

  • fatura com indicação do código tributário do requerente, número de contribuinte e razão social da empresa que realiza a obra, tipo e indicações dos bens e serviços
  • documentação de pagamento, composta por cópia da transferência bancária, recibos de pagamento por cartão de crédito, cartão de débito