Bônus de paredes equipadas 2020: como funciona a dedução de 50% do imposto de renda pessoal, requisitos. Formas de pagamento para aproveitar o bônus, documentação necessária e armazenamento no caso de cheques.
O sistema de parede Bonus 2020 é o incentivo fiscal que permite a dedução do imposto de renda de 50% do preço de compra desse elemento tão essencial da decoração: o sistema de parede está de fato incluído na lista do mobiliário dos móveis e eletrodomésticos Bonus em 2020 , facilitando que você pode desfrutar ao fazer uma renovação de edifício.
Bônus de paredes equipadas em 2020: o que é
O prémio fiscal nada mais é do que a dedução dos montantes a pagar às autoridades fiscais italianas no momento da declaração de impostos .
Importante foi a confirmação, também para o ano civil de 2020, pelo Governo italiano, da facilitação relativamente ao mobiliário , mantendo assim intactas as condições para o contribuinte que pretenda usufruir dele.
Uma condição obrigatória e absolutamente a respeitar é que a parede equipada adquirida seja nova . Os custos de transporte e montagem também estão incluídos nos custos a deduzir .
Conforme estabelecido na legislação do Bônus Móveis 2020, é imprescindível que a compra dos móveis seja destinada a móveis reformados.
Bônus de paredes equipadas em 2020: como funciona
Para usufruir da dedução é necessário respeitar algumas condições que vamos analisar.
Tipo de trabalho
As obras de renovação de um apartamento, loft, casa ou villa devem ser extraordinárias.
A Agência de Receitas especifica que natureza extraordinária significa:
- realização de obras destinadas a restauro e reabilitação conservadora
- renovação de um apartamento
- reconstrução ou restauração de uma propriedade danificada por desastres, se um estado de emergência for declarado
Quanto às intervenções nos apartamentos, atividades ordinárias, tais como:
- a pintura das paredes,
- a substituição de pisos,
- a substituição de caixilhos de janelas,
não determine o direito de aproveitar o bônus de paredes equipadas de 2020 .
Valor dedutível com o bônus de paredes equipadas
A dedução de 50% do imposto de renda pessoal é calculada sobre um valor máximo de despesa de € 10.000 . Este valor deve ser entendido como o valor total gasto pelo contribuinte italiano na compra de móveis e eletrodomésticos durante o ano civil , após uma reestruturação, conforme especificado acima.
O desconto é dividido em 10 parcelas anuais iguais .
Por exemplo, se a despesa com a compra de uma parede equipada fosse igual a € 80.000 em 2020, a dedução máxima permitida será de 50% da despesa, portanto € 4.000.
Assim, o imposto dedutível na declaração de imposto será fixado em prestações de € 400 durante 10 anos consecutivos.
O limite de € 10.000 refere-se a uma única unidade imobiliária com acessórios: portanto, no caso de obras em várias unidades imobiliárias, terá direito a mais do que um prémio.
O bônus de paredes equipadas de 2020 pode ser combinado com o bônus de renovação de 2020.
É importante lembrar e sublinhar que a data de início das obras de renovação é anterior à data de compra do sofá .
Por outro lado, o fato de pagar os móveis antes ou depois de pagar as contas da reforma não é determinante.
Bônus de paredes equipadas em 2020: período
O bônus de paredes equipadas está em vigor durante todo o ano civil de 2020, de 1º de janeiro a 31 de dezembro incluído.
Bônus de paredes equipadas em 2020: métodos de pagamento
Os métodos de pagamento para ter direito ao Bônus são:
- transferência bancária ou postal com indicação do motivo do pagamento, código tributário do beneficiário da dedução e número de IVA ou código tributário do destinatário da transferência;
- cartões de crédito ou débito (ATMs) .
No caso de pagamento por cartão de crédito ou débito, é válido o dia de utilização do próprio cartão e não o dia de débito em conta corrente.
No caso de compras com parcelamento , a possibilidade de desconto é admitida desde que:
- a financiadora efetua o pagamento da mercadoria na forma indicada acima;
- o comprador tem cópia do comprovante de pagamento.
A possibilidade de pagamento em dinheiro ou cheque bancário está absolutamente excluída .
Bônus de paredes equipadas em 2020: documentação
No momento da declaração de imposto de renda , é necessário anexar e guardar o comprovante de transferência bancária ou o comprovante fiscal no caso de pagamento com cartão, além da nota fiscal de compra da parede equipada.
Por se tratar de um bônus que só é acionado em caso de intervenções extraordinárias e obras de renovação de edifícios, é também obrigatório possuir:
- declaração de reestruturação , ou a comunicação feita ao Município onde se encontra o imóvel ou
- licença municipal certificando a data de início das obras
Caso o Município não disponha sobre a emissão de habilitação, bastará a declaração substitutiva da escritura de notoriedade.
É aconselhável guardar toda a documentação: de facto, são possíveis verificações posteriores por parte da Receita.