Bônus de reestruturação 2020

Deduções para reestruturação, como obras, incluindo tipos de despesas. Quantia máxima. Como fazer pagamentos. Perguntas frequentes

Dedução para reestruturação. Quais obras estão incluídas na lista da Agência de Receitas. Os tipos de despesas. Quantia máxima. Como fazer pagamentos. Perguntas frequentes

Facilitação que teve um sucesso considerável desde a sua introdução, o Bônus de Reestruturação permite ao contribuinte italiano renovar os quartos da casa sem afetar muito o orçamento familiar: também para 2020, o Governo italiano anunciou que irá estender a dedução.

Embora seja necessário aguardar a confirmação oficial com a Lei do Orçamento que será aprovada pela Assembleia da República em Dezembro, já podemos pensar em planear a renovação do apartamento, total ou parcial, para o próximo ano civil.

Uma novidade interessante colocada em prática apenas para 2020 , será o Bônus de Fachadas que proporcionará, exceto para surpresas finais, a dedução fiscal igual a 90% das despesas incorridas. No momento, porém, ainda não foi divulgado e formalizado como funcionará esta importante instalação.

Ao lembrar ao leitor que existem várias oportunidades, como criar um segundo banheiro , ampliar o quarto das crianças ou reformar o terraço , é importante saber que as despesas incorridas podem ser deduzidas no ato da declaração de impostos .

Aqui estão as isenções fiscais e como proceder.

Dedução para reforma: lista de obras admitidas

Também para 2020, o Governo confirmou os tipos de obras que dão direito a desoneração fiscal na construção.

Mais precisamente:

  • trabalhos de manutenção ordinária e extraordinária, restauro, reabilitação conservadora e renovação de edifícios realizados em partes comuns de edifícios residenciais , ou seja, em condomínios (intervenções indicadas nas letras a), b), c) ed) do artigo 3.º do Decreto Presidencial 380/2001) ;
  • intervenções extraordinárias de manutenção, restauro e reabilitação conservadora, renovação de edifícios efectuadas em unidades imobiliárias de habitação individual de qualquer categoria cadastral, incluindo rurais e acessórios (intervenções enumeradas nas letras b), c) ed) do artigo 3º do Decreto Presidencial 380/2001).

Existem muitas obras que se enquadram nessas duas categorias; para simplificar, podemos indicar:

  • remoção de barreiras arquitetônicas
  • renovação do telhado
  • instalação de sistema de segurança com portas blindadas e câmeras de vídeo
  • demolição das paredes internas devido à diferente disposição interna das salas.

Podemos fazer uma lista específica das principais obras.

  • Combinações de instalações
  • Alarme de janelas externas
  • Pisos
  • Remodelação de varandas
  • Sistema elétrico
  • Sistema de ar condicionado
  • Sistema de incêndio
  • Reforma de banheiro
  • Renovação de janela
  • Piscina
  • Portas blindadas
  • Escadas
  • Escudos solares
  • Sótão

Dedução para reestruturação: despesas incluídas

É importante esclarecer quais custos incorridos podem ser incluídos para aproveitar a vantagem fiscal.

O contribuinte pode deduzir, além das obras , também:

  • compra de materiais,
  • execução de obras;
  • outros serviços profissionais exigidos pelo tipo de intervenção, como avaliações e inspeções,
  • relatório de conformidade do mesmo com a legislação em vigor;
  • imposto sobre valor agregado, imposto do selo e taxas pagas por concessões, autorizações, notificações de início de obras;
  • custos de infraestrutura.

Dedução para reestruturação: montante

A lei em vigor de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 permite-lhe beneficiar das despesas incorridas com a reestruturação com uma dedução fiscal de 50% e até ao máximo de € 96.000 de despesas .

Dedução para reestruturação: como funciona

O bônus de reestruturação prevê a devolução, na forma de dedução fiscal no momento da declaração de imposto de renda, de 50% do valor gasto, em parcelas iguais, por 10 anos consecutivos.

Vamos esclarecer com um exemplo. Se gastou um total de 20.000 € pela obra, tem direito a uma dedução de 50% (10.000 €) em prestações iguais durante 10 anos, ou seja, 10.000 / 10 = 1.000 €.

Basicamente, todos os anos, na altura da declaração de impostos, pode deduzir 1000 € dos impostos a pagar (ou já pagos), como seguramente irá acontecer consigo para as deduções fiscais para despesas médicas.

Dedução para reestruturação: como pagar

As despesas deverão ser pagas por transferência a crédito, locutor conhecido, correio ou banco, em que sejam:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
  • data , número e valor de cada fatura relativa ao trabalho realizado

Dedução para reestruturação: FAQ

A dedução permite, portanto, ao contribuinte italiano pagar menos impostos, desde que tenha efetuado os pagamentos da forma permitida e recebido uma fatura normal. Porém, há elementos a serem esclarecidos que podem determinar a inexistência de benefícios ou situações que, se administradas de forma adequada, desencadeariam o bônus fiscal .

Aqui estão as coisas que você deve saber com precisão.

Quem tem direito à dedução para reestruturação

É devida a dedução fiscal de 50% do valor gasto:

  • ao dono do domicílio ou ao titular de direito real de gozo;
  • ao dono do imóvel;
  • ao familiar que convive com esses sujeitos.

Quais permissões você precisa ter para a renovação

A possibilidade de dedução na declaração de imposto permanece condicionada ao início regular das obras , em função do tipo de obra executada. Neste caso, será o consultor de sua escolha, engenheiro, agrimensor ou arquiteto, que poderá indicar o tipo de concessão a solicitar ao Município.

No caso de se tratar de obras em regime de construção livre, bastará que seja lavrada a declaração substitutiva da escritura.

Deduções com familiares morando juntos

A dedução fica a cargo do familiar coabitante do proprietário do imóvel objeto de reforma, caso este pague as faturas. O fato de que as autorizações Comunal i estão indo para o dono da casa, como por lei, não envolve quaisquer restrições.

Por outro lado, será essencial que o membro da família é já regularmente vivendo com o Município antes do trabalho começar .

Se, por outro lado, no momento do início da obra, o familiar que deseja custear as despesas não for coabitante, deve possuir título adequado, por exemplo, o contrato de empréstimo.

Soma do valor entre marido e mulher

Se o proprietário do imóvel (esposa ou marido for indiferente) atingir o valor máximo de 96.000 €, o cônjuge não terá direito a beneficiar do abono pelo valor excedente, mesmo que pague à ordem.

O bônus de reestruturação é de fato concedido à propriedade e não à pessoa ; portanto, a possibilidade de estender o desconto a outros membros da família que vivam juntos não é permitida em nenhum caso.

Distribuição da dedução entre marido e mulher

No caso de as faturas serem detidas conjuntamente pelo cônjuge e pelo cônjuge , com pagamento efetuado em conta corrente solidária, a dedução pode ser atribuída a 50% a cada cônjuge ou a apenas um dos cônjuges . A divisão das despesas é totalmente gratuita e deixada ao critério dos cônjuges, conforme conveniência fiscal.

O essencial é o cabeçalho conjunto das faturas , para que possa decidir com calma na altura da declaração de rendimentos a solução mais adequada.

Além disso, o elemento da residência do cônjuge ou cônjuges na casa renovada é sempre determinante .

Os bônus são cumulativos?

Uma questão que muitas vezes dificulta o cálculo de quem está em processo de reestruturação e precisa entender qual benefício fiscal é mais conveniente , é entender se os diversos bônus domiciliares em vigor são cumulativos ou não.

Tomemos o exemplo de uma intervenção como a substituição de luminárias, uma reforma que ao mesmo tempo melhora a eficiência energética. Nesse caso, caberá ao contribuinte decidir qual bônus é mais conveniente (Ecobonus 65% ou Bônus Reestruturante 50%).

No entanto, você também deve considerar que o limite de gastos para o Ecobonus 65% é de até € 60.000, enquanto para reformas é de 50%, mas até € 96.000.

Se, por outro lado, as intervenções no edifício ou imóvel forem mais extensas, pode-se optar por repartir as diferentes rubricas de despesa pelos vários prémios, de forma a usufruir integralmente das deduções fiscais em vigor.