Dedução para sistema de videovigilância em 2020: incentivos fiscais

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Abordar e resolver o problema de proteção de sua casa pode ser abordado de várias maneiras. Desde aqueles que preferem levantar um portão externo equipando-o com barreiras anti-intrusão, até aqueles que têm um cofre de parede instalado para esconder seus tesouros daqueles que, em vez disso, adotam um sistema de segurança mais comum conectado com a polícia, a escolha preferível depende principalmente do orçamento disponível.

A instalação de um sistema de videovigilância é uma medida igualmente eficaz, visto que é possível usufruir do benefício fiscal que consiste na dedução do valor despendido. Vamos ver como isso funciona.

Bônus de renovação de 2020: despesas incluídas

Também para o ano civil de 2020, o governo italiano estendeu o bônus fiscal para reformas de edifícios .

Os custos de instalação para a melhoria do grau de segurança das moradias estão integralmente incluídos, permitindo ao cidadão deduzir 50% dos custos incorridos relativos a:

  • sistemas de videovigilância
  • sistemas de alarme contra roubo
  • vidro à prova de estilhaçamento
  • portas blindadas
  • persianas motorizadas e mecânicas
  • instalação ou substituição de parafusos, fechaduras e olho mágico
  • instalação ou substituição de portões, cercas e proteções de parede.

O critério básico é que se trate de despesas relativas a “intervenções relativas à adoção de medidas destinadas a prevenir o risco de terceiros cometerem atos ilícitos”.

Portanto, os custos incorridos para:

  • compra de plantas
  • projeto e instalação de alarme anti-roubo em casa ou no escritório, despesas comerciais
  • inspeções e avaliações por especialistas do setor de segurança.

Dedução do sistema de vigilância por vídeo 2020: beneficiários

Para você usar o fiscal, estão as seguintes categorias:

  • dono do imóvel ;
  • titular do direito de uso;
  • familiar coabitante : o cônjuge, o membro da união civil, parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau.
  • cônjuge separado se o cessionário do bem estiver em nome do outro cônjuge;
  • coabitante mais uxório , nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de mútuo.

Mesmo quem realiza trabalhos de instalação de sistema de videovigilância tem direito ao bônus fiscal.

Neste caso, você pode indicar os custos incorridos para a compra de materiais.

O benefício fiscal consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no valor total, incluindo todas as despesas incorridas no âmbito do projecto de reabilitação de uma casa, moradia ou apartamento.

Na prática, até um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução .

O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

Por exemplo, se a despesa com a compra e instalação de um sistema for de € 8.000 em 2020, a dedução máxima permitida será de 50% da despesa, portanto € 4.000.

Assim, o imposto dedutível na declaração de imposto será fixado em prestações de € 400 por 10 anos consecutivos, a contar da declaração de imposto que será concluída em 2021.

Período

A dedução refere-se a intervenções realizadas no ano civil de 2020, portanto de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Dedução do sistema de vigilância por vídeo 2020: método de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos das faturas dos custos incorridos sejam feitos de forma a serem rastreados, isto é, por meio de comunicação oral , postal ou transferência bancária, evidenciando:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • número, data e quantidade de faturas,
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.