Bônus Sisma: como funciona a dedução fiscal. Taxas por classe de risco, valor máximo de despesa. Como funciona o bônus Sisma para condomínios. O que é o bônus aprimorado com Ecobonus. A dedução em caso de compra de um imóvel reconstruído.
O Bônus Sisma é um dos incentivos inseridos na categoria macro de concessões fiscais que visa melhorar a eficiência habitacional, podendo proporcionar uma adaptação anti - sísmica de edifícios localizados em áreas de alto risco de terremotos . Em particular, o terremoto de bônus prevê uma dedução variável de 50% a 85% das despesas incorridas pelo contribuinte.
Vamos descobrir como funciona e as deduções permitidas.
Sisma Bonus: como funciona
O Sisma Bonus prevê a dedução fiscal de 50%, que poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2021, dos gastos incorridos com intervenções destinadas à adoção de medidas anti-sísmicas em edifícios.
Os contribuintes que trabalham em edifícios localizados em áreas de alto risco sísmico (zonas 1, 2 e 3) podem se inscrever para o benefício.
Dedução bônus por terremoto
A dedução fiscal de 50% do Bônus Sisma é aplicada até um valor máximo de € 96.000 por unidade imobiliária.
A dedução sobe para 70% do valor gasto se as intervenções, uma vez concluídas, levarem à redução do risco sísmico com a passagem para uma classe de menor risco.
A dedução chega a 75% se com a intervenção for obtida a passagem para duas classes de menor risco.
O valor da dedução é dividido em cinco parcelas anuais iguais .
Condomínios bônus para terremotos
O Bônus Sisma torna-se ainda mais vantajoso no caso de obras e intervenções em favor de condomínios.
As despesas dedutíveis, na fase de declaração de rendimentos, preveem as seguintes taxas:
Em particular, são devidos nas seguintes medidas:
- 75% para trabalhos que envolvem a transição para uma classe de menor risco,
- 85% para obras de transição para duas classes de menor risco.
As deduções aplicam-se, em qualquer caso, a um valor máximo despendido igual a € 96.000, sempre dividido em prestações do mesmo montante durante 5 anos.
Sisma Bonus e Ecobonus em condomínio
Caso as obras sejam realizadas em partes comuns do condomínio, sempre localizadas dentro das zonas sísmicas 1, 2 e 3, que visem simultaneamente a redução do risco sísmico e a requalificação energética, é possível solicitar a dedução de:
- 80% se os trabalhos levarem à transição para uma classe de menor risco,
- 85% se os trabalhos levarem à transição para duas classes de menor risco.
Para este tipo de intervenção, a dedução divide-se em 10 prestações anuais de igual valor sendo o montante máximo de despesas igual a € 136.000, multiplicado pelo número de unidades imobiliárias de cada edifício.
Terremoto bônus para compra de casa
No caso de ser adquirido um imóvel no qual a construtora tenha interveio com obras de demolição e reconstrução a fim de reduzir o risco sísmico, as deduções são iguais a:
- 75% se os trabalhos levarem à transição para uma classe de menor risco,
- 85% se os trabalhos levarem à transição para duas classes de menor risco.
Uma condição necessária para usufruir da concessão é que as construtoras efetuem a venda do imóvel no prazo de 18 meses a contar da data de conclusão das obras.
As deduções são da responsabilidade do comprador e são calculadas sobre o preço de unidade imobiliária unitária, decorrente de escritura pública, com o limite máximo de despesa de € 96.000 por unidade imobiliária individual.