Dedução de sótão

Deduções para legislação de renovação de sótão Plano de casa Leis regionais Taxa de bônus de reestruturação 50% Montante Ecobonus Beneficiários de documentos guias

Reforma de sótão: deduções fiscais. Legislação atual: Planta da Casa e Leis Regionais. Bônus de reestruturação com alíquota de 50% e valor admitido. Ecobonus. Beneficiários admitidos. Documentos para guardar.

Aproveitar o espaço do sótão para criar um quarto extra ou um apartamento a estrear: é precisamente aqui que se encontra a possibilidade de aceder a deduções fiscais para renovar um sótão .

Para usufruir dos benefícios fiscais, é obrigatório o conhecimento da legislação específica sobre a matéria de acordo com o tipo de obras realizadas para ter direito a prémios económicos que tornem o dispêndio menos pesado.

Deduções para reforma de sótão: legislação

Em primeiro lugar, é necessário diferenciar os casos entre extensão de volume e recuperação de sótão .

Expansão de volume

A primeira situação é regulada pelo chamado House Plan .

Recuperação do sótão

A recuperação do sótão é regulada a nível regional, pelo que é necessário consultar o regulamento da Região onde se encontra o imóvel.

Deduções de renovação de sótão

É importante compreender quando as obras de recuperação de um sótão permitem o aproveitamento das instalações indicadas como Prémios de Reestruturação.

Renovação do sótão e 50% de dedução

A dedução de 50% para renovação só é devida em primeiro lugar no caso de intervenção em instalações e edifícios existentes, não se aplicando quando se procede ao alargamento do volume , ou da área útil, ou no caso de aumento da cobertura.

Portanto, ao realizar obras de ampliação e reforma em partes existentes ao mesmo tempo , é necessário separar os gastos incorridos para não perder o benefício na reforma.

Os tipos de obras permitidas são, portanto, alterações internas e externas, desde que não seja alterado o uso pretendido , permanecendo uma unidade residencial.

Valor total

O benefício fiscal concedido a quem proceda à reabilitação do sótão consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no total.

Basicamente, um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução.

O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

Deduções no sistema de aquecimento do sótão: Ecobonus

Os custos adicionais incorridos no sótão recuperado podem relacionar-se com o sistema de aquecimento : uma condição fundamental é que já esteja presente na parte da casa sujeita a trabalhos de alvenaria.

Assim o Ecobonusé acionado e só se o sistema for substituído ou melhorado , bem como outras intervenções como a passagem para a instalação de painéis solares, a substituição de janelas, o isolamento térmico das paredes são permitidas.

Para a complexidade dos tópicos e as diferentes tipologias de obras que se enquadram na categoria Ecobonus, consulte os seguintes artigos:

Dedução de condicionadores de ar

Dedução de painéis solares

Dedução de proteção solar

Acessórios de dedução

Caldeiras de dedução

Dedução de sótão: beneficiários

São elegíveis para o benefício fiscal da dedução os proprietários do imóvel e aqueles que têm o direito de uso ou titularidade.

Dedução do sótão: documentos a serem mantidos

Concluída a obra, além de eventuais compras e consequentes pagamentos, é necessário cuidar da documentação a ser apresentada ao profissional habilitado ou à CAF na declaração de imposto.

Mais precisamente, é necessário manter:

  • Recibo de transferência bancária,
  • recibo de transação (para pagamentos por cartão de crédito ou débito),
  • documentação de débito na conta corrente,
  • faturas de aquisição de bens, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.