Imu 2020: prazo, isenções. Definição do imposto doméstico. Quem paga, quando e como. Lista de isenções para falta de pagamento e atraso no pagamento e arrependimento ativo. Extensão. Códigos de tributo. Empréstimo para uso: cuidado com o desconto.
Com a chegada do verão, aproxima-se também o primeiro prazo tributário importante para a habitação: o Imu , o imposto habitacional que a partir deste ano, 2020 , viu a unificação com o TARI. Com isso, também ficará mais fácil para os contribuintes italianos se manterem em dia com os prazos, evitando possíveis confusões.
O momento particular que a Itália e o mundo estão passando, ou a emergência do Coronavirus, espalharam a palavra sobre um possível adiamento de prazos: nada disso aconteceu, com o agendamento regular em junho para a primeira parcela e em dezembro para a segunda parcela.
Então vamos ver quem tem que pagar, como, quando e as isenções em vigor em 2020. E descobrimos uma novidade interessante que se propõe pela primeira vez neste ano civil e que diz respeito ao contrato de empréstimo por utilização.
IMU 2020: quem paga
O imposto municipal único (doravante denominado IMU ) é devido pelo contribuinte italiano na qualidade de proprietário de um imóvel , edifício , armazém , apartamento ou divisão .
Também para o ano civil de 2020 , a primeira casa IMU é paga apenas pelo proprietário que reside em casas das categorias A / 1, A / 8 e A / 9 , ou seja , casas senhoriais , vilas e castelos .
O imposto deve ser pago em qualquer caso pela segunda habitação , qualquer que seja a sua utilização, ou alugada , vazia ou concedida gratuitamente . Os proprietários das instalações detidas e utilizadas como lojas, escritórios ou armazéns também devem pagar.
Isenções IMU 2020
A principal isenção em relação ao IMU 2020 é para a propriedade de um imóvel usado como primeira residência . Existem também outras isenções que são aplicadas nos seguintes casos:
- casa conjugal atribuída ao cônjuge , na sequência de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento
- propriedades cedidas pelos institutos autônomos de habitação pública (IACP)
- unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com propriedade indivisa , se utilizadas como habitação
- edifícios em colapso (mas não completamente destruídos) registrados no registro de imóveis como F2
- edifícios construídos e destinados à venda pela construtora , se não vendidos e não arrendados
É também permitido , pelos Municípios , o estabelecimento de outras formas de isenções para:
- cidadãos idosos ou deficientes residentes em lares de idosos, hospitais ou outras instituições com carácter de hospitalização permanente, desde que a casa não seja alugada
- casa cedida em regime de comodato para utilização a familiares em linha recta , no primeiro grau, que a utilizem como primeira habitação , desde que com um ISEE não superior a € 15.000
IMU 2020: Isenção de Coronavírus
Uma importante medida tomada pelo Governo, para proteger o setor hoteleiro fortemente afetado pela pandemia, foi o cancelamento da primeira prestação , conforme indicado no Decreto de Relançamento, para permitir que operem num setor de alto risco devido à crise que está alcançando, com coleções perdidas ou reduzidas.
Mais precisamente, os imóveis classificados na categoria cadastral D / 2 estão isentos de pagamento, ou seja:
- casas de fazenda
- resorts
- albergues da Juventude
- cabanas de montanha
- colônias marinhas e montanhosas
- proprietários para estadias curtas
- casas e apartamentos de férias
- cama e café da manhã
- residências e parques de campismo.
Porém, para usufruir do benefício fiscal, os proprietários dessa categoria de imóveis também devem ser os gestores dos bens.
As propriedades isentas incluem ainda estabelecimentos balneares marítimos, lacustres e fluviais, além das propriedades dos balneários.
Prazo da primeira parcela IMU 2020
A primeira parcela IMU 2020 deve ser paga até 16 de junho de 2020 . Nesta data, o contribuinte está obrigado ao pagamento correspondente a 50% do imposto, sendo o saldo , portanto, os restantes 50% deverão ser pagos até ao próximo dia 16 de dezembro de 2020 .
No entanto, permanece aberta a possibilidade de o contribuinte pagar o valor integral já até a data de 16 de junho.
Primeira parcela IMU 2020: como é calculado
Neste ponto torna-se fundamental conhecer a forma de cálculo do IMU: o pagamento da primeira parcela de 2020 deve ser feito com a taxa do IMU fixada pelo Município para a segunda parcela de 2021 .
A segunda parcela do Imu 2020 será paga de acordo com as taxas aprovadas pelo Município até 28 de outubro de 2020.
O procedimento de cálculo do novo IMU 2020 é o mesmo utilizado para o pagamento do IMU e Tasi nos anos anteriores. Basicamente, é necessário começar a partir da renda cadastral e, em seguida:
- reavaliar o faturamento em 5%;
- multiplique a anuidade reavaliada pelo coeficiente de cada imóvel para o qual os pagamentos são feitos;
- multiplique o resultado obtido pelas taxas aprovadas por cada município.
Primeira parcela IMU 2020: exceção
Os contribuintes que não possuíam bens imóveis em 2021, portanto, que não tenham efetuado nenhum pagamento de IMU e TASI, mas tenham adquirido um ou mais imóveis nos primeiros meses de 2020, podem liquidar o saldo em 16 de dezembro, portanto sem efetuar o pagamento a primeira parcela em 16 de junho.
IMU 2020: novo empréstimo para uso
Na última Lei Orçamentária aprovada pelo Governo italiano, Artigo 1, seção 1092 prevê um ' mecanismo IMU para habitação concedido empréstimo gratuito a parentes em uma linha reta de primeira instância . A redução do valor a pagar é igual a 50% da base tributável .
Em caso de falecimento do mutuário, está prevista a extensão para o cônjuge vivo, mas apenas se houver filhos menores.
Condições necessárias
Para que a redução de 50% seja aplicada, as seguintes condições devem ser atendidas:
- o contrato de empréstimo deve ser registrado
- o credor, além do imóvel usado como residência principal, pode ser o proprietário de no máximo um imóvel na Itália
- o credor deve ter residência registrada e residir no município onde se encontra o imóvel concedido em empréstimo.
A redução da IMU não se aplica a domicílios incluídos nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9 e cedidos a título de empréstimo a parentes em linha reta até o primeiro grau, ou pais / filhos, que os utilizem como residência principal.
IMU 2020 primeira parcela como pagar
No ano calendário de 2020 existem duas formas que permitem o pagamento do IMU em duas parcelas , ou em uma única parcela (para quem fornecer em junho). Vamos ver o que são.
Modelo F24
O pagamento pode ser feito usando o formulário F24 comum, F24 editável ou IMU F24 simplificado usando os seguintes códigos de imposto:
- Casas principais (A / 1, A / 8, A / 9) código 3912
- Edifícios rurais código 3913
- Código de terreno 3914
- Áreas de construção 3916
- Outros edifícios, código 3918
- Código do estado D da categoria de propriedade 3925
- Categoria de propriedade D - código de aumento do município 3930
Postal
Desde este ano, o Estado instituiu um segundo método que permite facilmente aos cidadãos cumprir o pagamento do IMU, ou por:
- vale postal pré-preenchido enviado diretamente para o domicílio, no endereço residencial do proprietário do imóvel. Também neste caso, o cidadão pode efetuar o pagamento à vista (até junho de 2020) ou a duas, junho e dezembro de 2020
Códigos de impostos IMU 2020
O imposto pode ser pago usando o formulário F24. A Agência de Receitas anunciou os códigos de impostos para indicar quais são os seguintes:
- 3912 denominada: "IMU - imposto municipal sobre residência principal e pertences conexos - MUNICÍPIO";
- 3913 denominado “IMU - imposto municipal próprio sobre edificações rurais de uso instrumental - COMUM”;
- 3914 denominada: "IMU - imposto municipal de terras - COMUM";
- 3916 denominada: “IMU - imposto municipal próprio para áreas de construção - COMUM”;
- 3918 denominada: “IMU - imposto municipal próprio para outras edificações - MUNICÍPIO”;
- 3923 denominado “IMU - imposto municipal próprio - JUROS DE AVALIAÇÃO - MUNICÍPIO”;
- 3924 denominado “IMU - imposto municipal próprio - PENALIDADES POR AVALIAÇÃO - COMUM”;
- 3925 denominado “IMU - imposto municipal próprio sobre edifícios de uso produtivo classificados no grupo cadastral D - ESTADO”;
- 3930 denominado “IMU - imposto municipal próprio sobre imóveis de uso produtivo classificados no grupo cadastral D - AUMENTO COMUM”.
- 3939 denominado “IMU - imposto municipal próprio sobre imóveis construídos e destinados à venda pela construtora - MUNICÍPIO”.
Extensão IMU 2020: quando e como
No que diz respeito a uma possível prorrogação do pagamento da primeira parcela de 2020 , os Municípios irão decidir sobre o deslocamento do pagamento posteriormente. É o que consta de nota do IFEL (Instituto das Finanças e Economia Local) de 21 de maio, indicando a possível data de adiamento para o próximo dia 30 de setembro, sem penalidades e juros.
Caberá a cada Município decidir , com uma restrição: a extensão deve ser entendida apenas em favor daqueles que sofreram repercussões econômicas após a emergência sanitária.
Assim, para saber se é possível adiar o depósito para depois do verão, precisamente até 30 de setembro, é necessário consultar os escritórios do Município onde se encontram os imóveis sujeitos ao IMU ou consultar o site oficial do Município.
Penalidades do Imu por falta de pagamento e atraso no pagamento
Graças ao arrependimento ativo , o contribuinte tem um ano para pagar o valor devido com particular isenção de juros e multas:
- Liquidação Sprint com atraso de até 14 dias que vê penalidade de 0,1% ao dia até o máximo de 1,4% no limite de 14 dias a que atualmente são acrescidos juros de 0,3% (Decreto do Ministério da Economia e Finanças de 13 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República n.º 292 de 15 de dezembro de 2021).
- Liquidação curta de 15 a 40 dias , a penalidade sobe para 1,5% mais juros de 0,3%.
- Com prazo médio de 30 a 90 dias , a penalidade sobe para 1,67% mais juros de 0,3%.
- Alteração longa de 90 dias para um ano , onde a penalidade passa para 3,75% mais juros de 0,3%.
Após o ano, ou seja, após o prazo para aproveitamento do aditivo ativo, é aplicada a multa de 30% do imposto. Neste caso, para regularizar a sua situação é necessário contactar a Repartição de Finanças do seu Município.