Ecobonus e Sismsbonus: prazo até 28 de fevereiro de 2020 para transferência de crédito

Ecobonus e Sismabonus: o prazo iminente para a transferência de crédito para as obras realizadas em 2021. Quando o prazo terminar, como fazer, que formulário usar. Onde entregar ou enviar o formulário. Quem é o responsável por realizar a comunicação.

O prazo para a comunicação de transferência de crédito em relação Ecobonus e Sismabonus , em relação aos trabalhos realizados no ano civil 2021 , é definido para 28 de fevereiro de 2020 . Mesmo prazo para a comunicação da transferência da dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas intervenções de reabilitação de edifícios realizadas com vista à realização de poupanças de energia a que se refere o artigo 16.º-A, n.º 1, alínea h, do TUIR.

É importante relembrar aos contribuintes italianos que a partir de 1 de janeiro de 2020 já não é possível escolher entre a dedução fiscal e a transferência de crédito , correspondente a um desconto efectuado pelo fornecedor na factura, nas obras e obras efectuadas de melhoria a eficiência energética da casa.

Prazo de comunicação

A comunicação para a cessão do crédito correspondente à dedução devida pelas obras relativas à Ecobonus ou Sismabonus deve ser:

  • enviado eletronicamente para a Agência de Receitas ou
  • entregue nos escritórios locais

estritamente dentro do 28 de fevereiro de 2020 .

Como fazer a comunicação para a transferência de crédito

Para comunicar corretamente a transferência a crédito referente aos trabalhos realizados, deverá utilizar o formulário e seguir as instruções publicadas no site da Agência Fiscal em 31 de julho de 2021.

A comunicação deve conter os seguintes dados , portanto é melhor ter as seguintes informações solicitadas em mãos:

  • nome e código tributário da pessoa com direito à dedução;
  • tipo de intervenção realizada;
  • despesas totais incorridas;
  • ano em que ocorreu a despesa;
  • valor total da contribuição solicitada - desconto na fatura - ou do crédito transferível (igual à dedução devida);
  • dados cadastrais da propriedade objeto da intervenção.

É então necessário indicar:

  • nome e código fiscal do fornecedor;
  • data em que a opção foi exercida;
  • consentimento do fornecedor para o exercício da opção e confirmação do reconhecimento da contribuição, sob a forma de desconto de igual valor sobre a contraprestação devida pela intervenção realizada.

Quem tem que fazer a comunicação

A comunicação deve ser feita pelo contribuinte que tem direito à dedução , no que diz respeito às obras realizadas em unidades imobiliárias individuais , sempre por via eletrónica ou por via dos escritórios da Receita.

A administradora , por outro lado , em relação às obras relativas ao condomínio , comunicará a cessão do crédito através do fluxo utilizado para a transmissão dos dados necessários à elaboração do modelo 730.

Em ambos os casos , vamos lembrar, o prazo final é 28 de fevereiro de 2020 .

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