Dedução do sistema elétrico 2020: como fazer

Dedução do sistema elétrico 2020. Quais obras são admitidas. Taxas de imposto em vigor. Termos de pagamento. Beneficiários. Certificação da planta

Dedução do sistema elétrico 2020. Quais obras são admitidas. Taxas de imposto em vigor. Termos de pagamento. Beneficiários. Certificação da planta.

Uma das tarefas mais importantes e fundamentais a serem realizadas na reforma da casa ou na compra de uma casa antiga é ter o sistema elétrico conforme a legislação, condição vital para a segurança de quem reside.

Para ajudar o contribuinte, também para o ano civil de 2020 o Governo italiano estendeu a possibilidade de dedução do sistema elétrico, oportunidade que permite diminuir a carga tributária na hora de preencher a declaração de imposto de renda.

Dedução do sistema elétrico 2020: que funciona

Refazer o sistema elétrico é uma operação que se insere no tipo de obra considerada uma manutenção extraordinária .

Portanto, os custos incorridos pelo contribuinte, desde que uma série de requisitos sejam atendidos, podem ser deduzidos.

Dedução do sistema elétrico 2020: taxas

O benefício fiscal concedido a quem realiza obras de reconstrução do sistema eléctrico consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no total.

Basicamente, um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução .

O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

A taxa de 50% permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Dedução do sistema elétrico 2020: métodos de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos por meio de transferência verbal, postal ou banco, em que:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
  • detalhes da fatura , número e data

O pagamento em dinheiro não é permitido de forma alguma: este método não permitirá que você se beneficie do bônus. Nas instituições bancárias é possível ter formulários pré-preenchidos que indiquem a redação completa e adequada, caso contrário indique a seguinte fórmula:

Obras de construção (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986) - Pagamento da fatura nº. XXX de XXX a favor de XXX, número de contribuinte XXX, código tributário de dedução do beneficiário XXX.

Dedução do sistema elétrico 2020: beneficiários

Em primeiro lugar, é importante referir que as obras de renovação e as deduções relativas podem incidir indistintamente na primeira habitação, segunda habitação , etc.

As seguintes categorias de assuntos são elegíveis para o benefício fiscal da dedução :

  • proprietários ou proprietários;
  • titulares de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície);
  • inquilinos (inquilinos) ou devedores;
  • membros de cooperativas divididas e não divididas;
  • empresários individuais, para imóveis não incluídos em bens de capital (investimentos que a empresa utiliza para o seu funcionamento) ou bens;
  • as disciplinas indicadas no artigo 5º do Tuir, que gerem rendimentos na forma associada (sociedades simples, sociedades em general, sociedades em comandita e sob reserva de equivalentes, empresas familiares), nas mesmas condições previstas para os empresários individuais.

Caso tenha sido estipulado um contrato de venda preliminar (compromisso), o comprador pode realizar a obra e posteriormente usufruir do bônus se:

  • foi colocado na posse da propriedade
  • as reformas são realizadas às suas custas
  • o compromisso foi devidamente registrado.

Dedução do sistema elétrico 2020: certificação

O sistema elétrico deve obedecer à norma CEI 64-8, que indica toda uma série de parâmetros e condicionantes a serem respeitados no projeto, implantação e verificação de sistemas elétricos.

A certificação, realizada por profissional habilitado, é necessária para indicar que o sistema está isento de defeitos.

Os documentos adicionais que devem estar na posse do proprietário do apartamento são o Certificado de Conformidade ou a Declaração de conformidade do sistema com os regulamentos.

A Declaração de Conformidade (DiCo) é o documento obrigatório que deve possuir quando é instalado um novo sistema de evacuação de fumos, canalizações, aquecimento, cozedura ou fumos.

A Declaração de Conformidade (DiRi) é antes o documento que se elabora quando falta o Certificado de Conformidade, por não existir ou não ser encontrado, se este for inexistente ou indisponível.