Dedução do sistema elétrico 2020. Quais obras são admitidas. Taxas de imposto em vigor. Termos de pagamento. Beneficiários. Certificação da planta.
Uma das tarefas mais importantes e fundamentais a serem realizadas na reforma da casa ou na compra de uma casa antiga é ter o sistema elétrico conforme a legislação, condição vital para a segurança de quem reside.
Para ajudar o contribuinte, também para o ano civil de 2020 o Governo italiano estendeu a possibilidade de dedução do sistema elétrico, oportunidade que permite diminuir a carga tributária na hora de preencher a declaração de imposto de renda.
Dedução do sistema elétrico 2020: que funciona
Refazer o sistema elétrico é uma operação que se insere no tipo de obra considerada uma manutenção extraordinária .
Portanto, os custos incorridos pelo contribuinte, desde que uma série de requisitos sejam atendidos, podem ser deduzidos.
Dedução do sistema elétrico 2020: taxas
O benefício fiscal concedido a quem realiza obras de reconstrução do sistema eléctrico consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 no total.
Basicamente, um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução .
O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.
A taxa de 50% permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.
Dedução do sistema elétrico 2020: métodos de pagamento
Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos por meio de transferência verbal, postal ou banco, em que:
- motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
- código tributário do beneficiário da dedução
- código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento
- detalhes da fatura , número e data
O pagamento em dinheiro não é permitido de forma alguma: este método não permitirá que você se beneficie do bônus. Nas instituições bancárias é possível ter formulários pré-preenchidos que indiquem a redação completa e adequada, caso contrário indique a seguinte fórmula:
Obras de construção (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986) - Pagamento da fatura nº. XXX de XXX a favor de XXX, número de contribuinte XXX, código tributário de dedução do beneficiário XXX.
Dedução do sistema elétrico 2020: beneficiários
Em primeiro lugar, é importante referir que as obras de renovação e as deduções relativas podem incidir indistintamente na primeira habitação, segunda habitação , etc.
As seguintes categorias de assuntos são elegíveis para o benefício fiscal da dedução :
- proprietários ou proprietários;
- titulares de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície);
- inquilinos (inquilinos) ou devedores;
- membros de cooperativas divididas e não divididas;
- empresários individuais, para imóveis não incluídos em bens de capital (investimentos que a empresa utiliza para o seu funcionamento) ou bens;
- as disciplinas indicadas no artigo 5º do Tuir, que gerem rendimentos na forma associada (sociedades simples, sociedades em general, sociedades em comandita e sob reserva de equivalentes, empresas familiares), nas mesmas condições previstas para os empresários individuais.
Caso tenha sido estipulado um contrato de venda preliminar (compromisso), o comprador pode realizar a obra e posteriormente usufruir do bônus se:
- foi colocado na posse da propriedade
- as reformas são realizadas às suas custas
- o compromisso foi devidamente registrado.
Dedução do sistema elétrico 2020: certificação
O sistema elétrico deve obedecer à norma CEI 64-8, que indica toda uma série de parâmetros e condicionantes a serem respeitados no projeto, implantação e verificação de sistemas elétricos.
A certificação, realizada por profissional habilitado, é necessária para indicar que o sistema está isento de defeitos.
Os documentos adicionais que devem estar na posse do proprietário do apartamento são o Certificado de Conformidade ou a Declaração de conformidade do sistema com os regulamentos.
A Declaração de Conformidade (DiCo) é o documento obrigatório que deve possuir quando é instalado um novo sistema de evacuação de fumos, canalizações, aquecimento, cozedura ou fumos.
A Declaração de Conformidade (DiRi) é antes o documento que se elabora quando falta o Certificado de Conformidade, por não existir ou não ser encontrado, se este for inexistente ou indisponível.