Dedução do sistema de alarme

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Dedução anti-roubo e sistema de alarme residencial. Quais despesas podem ser deduzidas. Beneficiários. Taxa. Termos de pagamento.

Proteger a sua casa com um sistema de segurança não é uma despesa inútil, pelo contrário, conceber um sistema que melhore as condições de protecção e segurança da sua família permite-lhe usufruir do benefício fiscal definido como dedução do sistema de alarme . Vamos ver como isso funciona.

Dedução do sistema de alarme: quais despesas

Com a Lei de Estabilidade de 2021, o bônus tributário para reformas de edifícios foi estendido .

Os custos de instalação para a melhoria do grau de segurança das moradias estão integralmente incluídos, permitindo ao cidadão deduzir 50% dos custos incorridos relativos a:

  • sistemas de videovigilância
  • sistemas de alarme contra roubo
  • vidro à prova de estilhaçamento
  • portas blindadas
  • persianas motorizadas e mecânicas
  • instalação ou substituição de parafusos, fechaduras e olho mágico
  • instalação ou substituição de portões, cercas e proteções de parede.

O conceito básico é que se refiram a despesas relativas a “intervenções relativas à adoção de medidas destinadas a prevenir o risco de prática de atos ilícitos por terceiros”.

Não apenas os custos incorridos para a compra dos sistemas, mas também aqueles relacionados com o projeto e instalação de um alarme contra roubo em casa ou escritório, despesas profissionais, despesas incorridas para inspeções e avaliações por especialistas no setor de segurança, podem ser incluídos no cálculo de custo. o final.

Dedução do sistema de alarme: beneficiários

Para você usar o fiscal, estão as seguintes categorias:

  • dono do imóvel ;
  • titular do direito de uso;
  • familiar coabitante : o cônjuge, o membro da união civil, parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau.
  • cônjuge separado se o cessionário do bem estiver em nome do outro cônjuge;
  • coabitante mais uxório , nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de mútuo.

Mesmo quem realiza obras para instalação de sistema de vigilância tem direito ao bônus fiscal.

Neste caso, você pode indicar os custos incorridos para a compra de materiais.

Dedução do sistema de alarme: taxa

O benefício fiscal consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até um máximo de € 96.000 no total.

Basicamente, um máximo de € 48.000 (50% de 96.000) pode ser deduzido na devolução .

O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais.

Dedução do sistema de alarme: forma de pagamento

Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que permaneçam rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, resultando em:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • código tributário do beneficiário da dedução,
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.