Fachadas bônus 2020: tudo sobre a novidade fiscal do ano

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Bônus de fachada 2020: como funcionam as grandes novidades em tributação para residências. O regulamento, as regras, como habitação, tipos de obras permitidas. Beneficiários, taxa e forma de pagamento.

Foram divulgados os tão esperados detalhes do Bônus de Fachada 2020 , uma verdadeira novidade fiscal deste ano civil, introduzida pelo Governo para incentivar a restauração de moradias nos centros das cidades, uma medida nova por estar ausente no sistema italiano até o momento.

Depois de vários anúncios e previsões, agora ficou claro como isso funciona .

Bônus de fachada 2020: tipos de obras

As intervenções admitidas à dedução fiscal são as classificadas como relativas à recuperação ou restauro da fachada externa ; a sua realização deve referir-se exclusivamente às estruturas opacas da fachada, varandas ou ornamentos e frisos.

O abono fiscal deve, portanto, ser imputado apenas para obras de restauração da parte externa do edifício , aquela visível , sua frente que os outros lados do edifício.

A pintura e a limpeza são apontadas como obras facilitadas, além das intervenções em calhas, algerozes, parapeitos, cornijas e demais partes envolvidas por fazerem parte da fachada do edifício.

Os custos com vistorias, avaliações diversas, planejamento de projeto, instalação de andaimes ou trabalhos preliminares para o sucesso da obra também estão incluídos no cálculo das despesas incorridas .

Para intervenções que prevejam uma melhoria térmica ou relativas a mais de 10% do reboco da superfície total de dispersão bruta do edifício, é necessário enviar comunicação à ENEA , por via eletrónica.

Bônus de fachada 2020: áreas de estar

Uma diferença importante em relação a esse bônus é ditada pelo fato de serem permitidas intervenções em domicílios localizados em áreas com alta densidade populacional.

Em particular, o decreto refere-se a edifícios localizados nas zonas A e B conforme especificado no artigo 2º do decreto nº. 1444/1968 do Ministro das Obras Públicas.

A área A inclui partes da área municipal com valor histórico, artístico ou ambiental específico ou parte deles.

A zona B compreende outras partes do município, desde que edificadas, ainda que parcialmente. O constrangimento é ditado pelo facto de estas áreas apresentarem pelo menos uma área coberta de edifícios existentes não inferior a 12,5% da área do terreno da área e possuindo uma densidade territorial superior a 1,5 metros cúbicos / m².

Bônus de fachada 2020: dedução

O Bônus de Fachadas prevê a dedução de 90% das despesas incorridas com as obras admitidas, ao longo de 10 anos , com parcelas no mesmo valor .

Portanto, a operação ocorre como para os demais tipos de bônus fiscais atualmente em vigor na Itália, a saber:

  • Bônus para celular
  • Bônus de renovação
  • Bônus verde
  • Ecobonus

Com um exemplo podemos esclarecer melhor. Vamos admitir que incorremos em uma despesa total de € 10.000. Pode ser deduzido um total de 9.000 €, dividido em 10 prestações iguais.

Portanto, todos os anos, no momento da declaração de imposto, o contribuinte pode deduzir € 900 (9000/10 = 900).

Bônus de fachada 2020: beneficiários

Os beneficiários , novamente de acordo com a circular publicada são:

  • quem possui ou detém o imóvel como dono, dono nu ou titular de outro direito real de gozo (usufruto, uso, habitação)
  • quem é proprietário do imóvel com base em contrato de arrendamento ou empréstimo , devidamente registado . Neste último caso, você precisa da permissão da obra .

Bônus de fachada 2020: período

Ao contrário do que tem sido habitual, a dedução fiscal diz respeito também às obras iniciadas em 2021 , desde que as despesas sejam pagas em 2020 ; isso, no entanto, apenas para indivíduos .

No que diz respeito aos negócios e empresas , a fundamentação baseia-se no critério de competência, pelo que as despesas relativas ao exercício fiscal em curso a 31 de dezembro de 2020 são dedutíveis , independentemente da data dos pagamentos.

Bônus de fachada 2020: forma de pagamento

Para que haja a possibilidade de dedução fiscal dos valores pagos pela reforma, é necessário, para os contribuintes que não sejam titulares de renda comercial , efetuar o pagamento por meio de transferência bancária ou correio , portanto:

  • o motivo do pagamento deve ser indicado
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • Número do IVA / código fiscal da pessoa a favor de quem a transferência é feita

Para ajudar o contribuinte, a circular especifica que é possível utilizar os formulários disponibilizados e que se encontram nos bancos e correios, já habitualmente utilizados para Ecobonus e deduções para reabilitação de edifícios.

Bônus de fachada 2020: documentação

É obrigatório que o contribuinte mantenha e exponha , em caso de solicitação do órgão responsável pelos controles, a documentação que comprove:

  • os custos efetivamente incorridos para a realização das intervenções, ou faturas
  • cópia da deliberação da assembleia geral aprovando a execução dos trabalhos
  • transferências feitas
  • permissões necessárias para iniciar as obras

Bônus de fachada 2020: transferência de crédito negada

Ao contrário da Ecobonus , que admite a possibilidade de ceder o crédito à empresa executora da obra, portanto com o pagamento já reduzido na fonte sem ter que esperar todos os anos o momento da declaração de imposto, o Bônus de Fachada não admite de forma alguma a cessão. crédito.