Regulamentos sobre plantadores e vasos nas varandas

O que acontece se um vaso cair da varanda? De quem é a responsabilidade? Quem paga? Aqui estão algumas questões a serem consideradas ao colocar um plantador na varanda

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A legislação sobre os plantadores de sacadas tem sido objeto de debate após alguns episódios de más notícias.

A queda de floreiras ou vasos de varandas ou janelas é fonte de responsabilidade civil e criminal enquanto a simples fixação de vasos e floreiras é de responsabilidade administrativa.

As trágicas notícias trazem de volta um fato muitas vezes esquecido, cujas consequências podem ser prejudiciais. Devemos nos perguntar quais são as responsabilidades do proprietário de vasos e floreiras colocados nos parapeitos de janelas e sacadas?

De acordo com a legislação em vigor, existem três níveis de responsabilidade. No caso dos floreiros e vasos, não há dúvida: é uma hipótese de responsabilidade pelos danos dos bens sob custódia.

Basicamente, à luz desta regra, o dono das panelas e plantadores ou quem estiver com a sua custódia é responsável pelos danos por eles causados ​​(pense na queda de uma panela em um carro estacionado na área abaixo) a menos que o fato não foi causado por um acontecimento imprevisto e imprevisível; para a última hipótese, pense nos plantadores de concreto que funcionam como um parapeito e em um raio que os danifica.

Os casos mais graves no noticiário são o exemplo que leva a afirmar que a queda de um vaso pode resultar em responsabilidade criminal para o seu detentor.
São crimes culposos, que não se atribuem a um comportamento voluntário, mas sim à imprudência, inexperiência, visto que aqueles que tinham a obrigação legal de prevenir o acontecimento não o fizeram. O acusado, neste caso, só pode ser absolvido se não tiver culpa.

À responsabilidade administrativa ficam aquelas regras segundo as quais, por exemplo, a retenção nos peitoris das janelas, nas grades das varandas, saliências e outras saliências com vista para ruas, praças, pátios e outras áreas de trânsito vasos de flores e outros itens móveis não segurados. No caso da responsabilidade civil há indenização pelo dano ocorrido, na hipótese de responsabilidade penal há a pena privativa de liberdade prevista para o crime cometido, enquanto para a contra-ordenação há sanção pecuniária por fato potencialmente perigoso.

Em outras palavras, a responsabilidade civil e criminal diz respeito a um fato já ocorrido, enquanto a responsabilidade administrativa, por outro lado, sanciona comportamentos perigosos, tentando assim evitar consequências danosas a priori.

Alguns regulamentos municipais e de condomínios estabelecem a obrigatoriedade de colocação dos floreiros em posição interna em relação à balaustrada, de forma a realmente minimizar os possíveis riscos. Só, de fato, com uma ação preventiva é possível evitar problemas de segurança tanto de pessoas quanto de bens devido à queda acidental de vasos das varandas.

Naturalmente , portanto, não é proibido colocar floreiras ou vasos na sua varanda, mas é necessário que cada vaso tenha um pires para evitar, ou pelo menos travar, o gotejamento, o chamado "gotejamento", que sempre causou desentendimentos e disputas entre os condomínios. Além disso, as plantadeiras devem ser fixas e não penduradas nas grades, sob pena de queda.

Infelizmente, a legislação em vigor sobre os plantadores de varanda não define com precisão como instalar potes em varandas e peitoris , apenas contamos com regulamentações municipais genéricas que dificilmente podem ser aplicadas em casos específicos.

O regulamento do condomínio pode  prever proibições específicas também para a irrigação das plantas ? Uma cláusula especial pode ser inserida no regulamento do condomínio para evitar o gotejamento de água das plantas regadas no andar superior. Aqui, na prática, estão alguns exemplos desta cláusula: "É proibido colocar vasos de flores em parapeitos de janelas e varandas, a menos que estejam convenientemente ancorados e colocados em recipientes projetados para evitar gotejamento, assédio e danos de qualquer tipo ". Ou “É proibido colocar plantas ou vasos de flores nos parapeitos e nos parapeitos das varandas, sem que tenham abrigo fixo e colocados em floreiras especiais”.

Os condomínios do andar inferior podem pedir indenização caso sofram danos com a irrigação das plantas do condomínio do andar superior?
Sim. Se, por exemplo, os condomínios do andar inferior tiverem colocado carpetes ou outros itens de valor que sejam danificados pela queda de água das plantas regadas pelo proprietário do apartamento do andar superior, eles podem solicitar a indenização entrando em contato com o juiz, se necessário. .

Costumamos falar sobre água e o consequente gotejamento, mas e as folhas secas? Pode parecer uma piada, mas muitos condomínios reclamam de folhas caindo ou sujeira do andar de cima. O conselho que lhe podemos dar é que se baseie na lei, consulte a administração do seu condomínio e não se esqueça do bom senso, para que diante de eventuais desavenças entre inquilinos, o bom senso e o respeito pelos espaços dos outros , pode sempre ser uma ajuda válida para a possibilidade de se chegar a um acordo pacífico.