Bônus caldeira 2020: como aproveitar a renovação da dedução

Como beneficiar Boilers Bonus 2020 compra de novos requisitos de sistema valor máximo Taxa 65% 50% de diferença no pagamento de documentos de comunicação ENEA

Como aproveitar o Bônus Caldeira 2020 na compra de um novo sistema. Requisitos de propriedade. Quantia máxima. Taxa de imposto 65%, 50%: diferenças. Novidades Superbonus 110%: como fazer. Formas de pagamento, comunicação com a ENEA e documentos a guardar.

O 2020 Boiler Bonus oferece uma excelente oportunidade para o consumidor substituir e instalar um novo sistema de aquecimento mais eficiente.

A ajuda fiscal é muito bem-vinda: os antigos sistemas são, de facto, tecnologicamente atrasados, além de muito poluentes, e têm menos funcionalidade. O desconto é válido para todo o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Bônus da caldeira 2020: requisitos

Para ter direito ao pedido de dedução na fase de declaração de rendimentos, é necessário que:

  • a propriedade está empilhada ou em processo de empilhamento
  • está em dia com o pagamento de quaisquer impostos incidentes sobre o imóvel
  • o sistema de aquecimento já está presente

Bônus caldeira 2020: taxas em vigor

O bônus da caldeira 2020 oferece 2 tipos de taxas : 65% ou 50%. Vamos ver quando e como eles são aplicados.

Taxa 65%

  • substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação de eficiência pelo menos igual à classe A e instalação simultânea de sistemas avançados de termorregulação das classes V, VI ou VIII;
  • instalação de sistemas constituídos por um sistema integrado entre caldeira de condensação e bomba de calor, designados por sistemas híbridos .

Taxa de 50%

  • instalação de uma caldeira de condensação classe A .

Para a instalação de modelos de caldeiras inferiores a Classe A não foi prevista nenhuma dedução fiscal .

Bônus de caldeira 2020: despesas elegíveis

As despesas admitidas ao benefício fiscal são:

  • desmontagem da caldeira a ser substituída;
  • compra e instalação da nova caldeira
  • qualquer obra de alvenaria
  • serviços profissionais para inspeções e métodos de intervenção

Bônus da caldeira 2020: montante

A compra de uma caldeira mais eficiente insere-se na ampla categoria de intervenções que visam melhorar a eficiência energética. Para o ano civil de 2020, o valor máximo dedutível para cada propriedade é € 30.000 .

Bônus da caldeira 2020: como funciona

O benefício fiscal consiste em uma dedução do imposto de renda pessoa física dividido em 10 parcelas anuais , com parcelas no mesmo valor.

A dedução, para as obras realizadas e pagas no ano civil de 2020, terá assim a partir da declaração de 2021, por 10 anos consecutivos.

Vamos esclarecer o conceito com um exemplo. Admitamos que tenhamos despendido 8000 € na compra de uma chamada caldeira de sistema híbrido e, portanto, admitimos o benefício da taxa de 65%.

A cada ano, € 520 podem ser deduzidos por 10 anos (€ 5200 equivalem a 65% do total gasto, ou € 8000).

Atenção para um aspecto importante: caso o valor a deduzir seja superior ao valor do IRPEF a pagar, o contribuinte não poderá, de forma alguma, transportar o excedente para o ano seguinte ou solicitar a restituição.

Bônus da caldeira 2020: novo 110%

Entre as novidades do Decreto do Governo na sequência da emergência do Coronavirus, com o objetivo de reanimar a economia, gravemente afetada pelo bloqueio de dois meses que obrigou a cessação temporária de boa parte das atividades, foi incluída a alteração da alíquota. imposto para obras que melhoram a eficiência energética das residências, mais conhecido como Ecobonus.

O Superbonus, ou melhor, Ecobonus 110% , prevê a possibilidade de realização de obras praticamente sem custo, visto que a nova regra prevê duas possibilidades para o contribuinte:

  • dedução a 110% das despesas incorridas, com 5 parcelas de 5 anos, o mesmo valor
  • transferência de crédito de 100% , igual aos custos das obras executadas, para a construtora

Eco-bônus 110%: também se aplica a caldeiras?

Aí surge a questão espontânea: a alíquota de 110% também é aplicada no caso de troca de caldeira? Neste caso, é necessário que a compra e instalação de uma nova caldeira, de condensação ou biomassa, classe A, seja efectuada em conjunto com pelo menos uma das intervenções principais , também designadas de condução, a saber:

  • isolamento térmico de superfícies opacas verticais e horizontais relativas à envolvente do edifício em, pelo menos, um quarto da mesma superfície (conhecido como isolamento térmico) com um limite de 60.000 € multiplicado pelas unidades habitacionais presentes
  • substituição da caldeira por sistemas de condensação centralizados, custo máximo de € 30.000 multiplicado por cada unidade habitacional individual
  • para as unidades unifamiliares , na sequência da substituição da caldeira por sistemas centralizados , com um limite máximo de despesas de € 30.000, incluindo custos de eliminação e remediação do sistema substituído.

Ecobônus 110%: período de construção

A dedução de 110%, ou em alternativa a cessão a crédito de 100%, refere-se às obras realizadas no período de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021 inclusive.

Requisitos

A troca da caldeira deve garantir a melhoria de pelo menos duas classes de energia , exigência certificada por técnico ou empresa competente na matéria (portanto inscrita em registo próprio).

Novas segundas residências

Ao contrário das intervenções regulatórias anteriores, o Governo decidiu alargar o público de beneficiários. O direito ao Superbonus 110% também entra em vigor para as intervenções realizadas nas chamadas segundas residências . Especificamente, o legislador atribui direito ao contribuinte que trabalhe para a melhoria da eficiência energética “no número máximo de duas unidades imobiliárias, sem prejuízo do reconhecimento de deduções para intervenções realizadas nas partes comuns do edifício”.

As unidades imobiliárias incluídas nas categorias cadastrais ainda estão excluídas:

  • A / 1, casas senhoriais
  • A / 8, vilas
  • A / 9, castelos, palácios de grande valor histórico ou artístico.

Bônus de caldeira 2020: métodos de pagamento

Os métodos de pagamento aceitos são:

  • aqueles que não possuem uma renda empresarial devem pagar as despesas incorridas por transferência bancária ou postal, o chamado locutor ;
  • quem é titular de rendimentos empresariais está isento da obrigação de pagar por transferência oral. Você também pode utilizar outras formas de pagamento (dinheiro é proibido), desde que forneça outro tipo de documentação adequada, como recibo de pagamento por cartão de débito ou crédito.

Em qualquer caso, seja qual for a forma de pagamento, as seguintes informações devem ser claras:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento
  • o número e a data da fatura

Bônus da caldeira 2020: documentos

Os documentos necessários para solicitar o benefício fiscal são:

  • laudo juramentado de técnico habilitado atestando os requisitos técnicos da caldeira e a conseqüente melhoria energética;
  • certificação do fabricante da caldeira e das válvulas termostáticas.

É obrigatório guardar toda a documentação em caso de eventuais verificações por um período de 10 anos.

Bônus da caldeira 2020: envio de documentação ENEA

No final da reunião e efectuado o pagamento regular das faturas relacionadas, o contribuinte terá que operar o 'envio de documentos da ENEA , entidade responsável por esta função.

No artigo formulário de compilação do Enea ecobonus você encontrará todos os esclarecimentos necessários sobre como inserir corretamente os dados para aproveitar a dedução fiscal por ocasião da declaração de imposto.

Deve também ser guardado o recibo do envio à instituição, para o caso de futuras verificações.