Contas de água com receita: como funciona a partir de 1º de janeiro de 2020

Adeus prescrição de 5 anos para contas de água a partir de 1º de janeiro de 2020, o consumidor poderá não pagar pelos regulamentos de consumo de 2 anos porque deve ler a fatura

Adeus receita de 5 anos para contas de água: a partir de 1º de janeiro de 2020, o consumidor italiano não poderá mais pagar no consumo com mais de 2 anos. Como a legislação muda e por quê. Como ler a nova conta de água. Obrigações do gerente.

É importante a mudança na legislação em relação ao problema da conta de água enviada com evidente atraso ao consumidor, colocando-o na desagradável situação de ter que arcar com despesas não contabilizadas no orçamento familiar, bem como temer incorrer em multas e penalidades com despesas adicionais suportar.

A partir de 1 de janeiro de 2020 as contas de água têm um prazo de prescrição limitado a dois anos , contra 5 que foram prestadas. A autoridade do setor Arera comunicou a entrada em vigor desta importante novidade, que pode ajudar milhões de famílias italianas a não ficarem em suspense.

Deste modo, a água também se adapta à eletricidade, cuja receita caiu para dois anos a partir de 1 de março de 2021, e ao gás , que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.

Contas de água com receita: o que significa

Mas o que significa para o consumidor que o prazo de prescrição caia para 2 anos? Basicamente, se o usuário receber uma conta de uso de água potável, contendo consumo referente a um período anterior a 2 anos , ele não terá mais que pagar .

Assim, caso o cliente receba em sua residência uma fatura que indique um consumo referente a um período superior a 2 anos, ele não será mais obrigado a pagar esses valores.

Por outro lado, para as faturas emitidas com data anterior a 1 de janeiro de 2020 , a prescrição de cinco anos ainda será válida .

Assim também muda a legislação sobre a conservação de documentação: o usuário pode descartar , não sendo mais obrigado a mantê-la, as notas fiscais com mais de 2 anos , desde que sejam emitidas com data posterior a 1º de janeiro de 2020 .

Contas de água com receita: o que muda

Além da modificação do prazo de prescrição, que passou a ser de dois anos, ARERA anunciou outras mudanças importantes .

Em primeiro lugar, foi estabelecido que o faturamento tem uma frequência mínima mensal , para evitar que as faturas fiquem muito próximas. Em seguida, com o objetivo de aprimorar o relacionamento entre consumidor e gestor, foi inserida uma série de regras com bônus e penalidades para melhorar:

  • atendimento aos usuários : ativação / desativação de suprimentos, trabalhos de manutenção, tempos de intervenção para relatar o mau funcionamento dos medidores;
  • relações contratuais entre gestores e usuários , com metas anuais de desempenho em gestão de contratos, cumprimento de compromissos, verificações de medidor e nível de pressão, respostas a solicitações por escrito.

Contas de água: como são a partir de 1º de janeiro de 2020

Com a alteração do prazo de prescrição, torna-se obrigatório aos gestores esclarecer melhor a elaboração das faturas, de forma a evitar mal-entendidos desagradáveis ​​com os utilizadores.

Para efeitos de maior transparência, os gestores devem destacar os valores dos últimos dois anos nas faturas emitidas após 1 de janeiro de 2020 . Existem duas possibilidades :

  • emitir fatura contendo apenas os valores de consumo referente a mais de 2 anos;
  • destacando os montantes prescritos na fatura geral.

O que não é secundário, será feito obrigar as operadoras a informarem os usuários da possibilidade de contestação dos valores incluídos na fatura referente a um período que já caiu na prescrição .

No que diz respeito ao usuário , será sua responsabilidade observar que certos valores são prescritos e, portanto, não são mais devidos. Para os gestores, será obrigatória a elaboração de um formato que simplifique a comunicação do utilizador que não pretende pagar os valores prescritos, indicando os contactos para os quais deverá enviar o pedido.

O formato deve ser disponibilizado tanto no site do gestor quanto nos balcões abertos ao público.

Se pode haver a responsabilidade presumida do usuário , ele será o gerente de indicar o motivo , que, segundo ele, determina a responsabilidade presumida, bem como dar a conhecer como e para onde enviar a queixa.

Contas de água com receita: categorias em questão

O período de limitação de 2 anos se aplica a muitas categorias de consumidores , a saber:

  • famílias e usuários privados
  • micro empresas
  • profissionais
  • sociedade