Regras de animais no condomínio. Código Civil. Padrões. Limitações. Exceção.
Ter um cachorrinho ou um gato e muitas vezes ter dúvidas se podem ficar com você em casa: nada a temer, pois as regras dos animais no condomínio são claras e permitem que qualquer pessoa tenha seu animal preferido no apartamento, respeitando a vida Civil.
Regras de animais em condomínio: código civil
Uma disposição recente do código civil, em vigor desde 18 de junho de 2013, rege a questão que, ao longo dos anos, muitas vezes gerou discussões acaloradas:
“As regras do regulamento do condomínio não podem proibir a posse ou guarda de animais de estimação”.
Portanto, luz verde , sem qualquer obstáculo, aos animais nos apartamentos localizados dentro de um condomínio, obedecendo a algumas regras claras.
Regras de animais em condomínio: regras
A regra estabelece antes de tudo qual é a definição de animal de estimação , incluindo além de cães e gatos , também coelhos e galinhas .
O conceito inicial para manter o animal em condomínio é que ele passou a ser considerado parte integrante da unidade familiar .
É o comportamento que deve ser civilizado e respeitoso com os condomínios , para que a companhia do seu cão não se transforme num estorvo para os outros.
Portanto, o respeito que o proprietário deve ter pelos vizinhos deve responsabilizá-lo por odores e ruídos incômodos .
Portanto, ter uma pá e um saco para limpar o esterco é o mínimo.
Regras de animais em condomínio: limitações
No entanto, existem limites introduzidos pelo legislador em nome de uma vida tranquila.
O animal não pode ficar sozinho nas partes comuns, devendo ser conduzido com guia e munido de focinho se for uma espécie perigosa para o homem.
Como o cão se expressa latindo, se causar ruídos incômodos e contínuos , principalmente à noite, pode ser proibido mantê-lo com você.
O regulamento do condomínio pode proibir a passagem do animal por determinadas áreas comuns, desde que não seja violado o direito estabelecido em lei.
O regulamento também pode limitar o número de animais em cada casa, desde que a motivação seja de ordem sanitária.
Regras de animais no condomínio: exceção
A única exceção à regra que permite que os cães sejam mantidos dentro de casa é morar em um apartamento alugado .
Se a pessoa que alugou o imóvel indicou expressamente no contrato que não é possível ter um animal com você , então, com relutância, você será forçado a desistir de comprar ou receber um cachorrinho ou gato.