Dedução de condicionadores de ar 2020: alíquota de 110%, descubra como

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Regular as condições ambientais, aproveitando um importante subsídio financeiro: é este o sentido do Bônus de Ar Condicionado que o Governo italiano decidiu estender também ao ano civil de 2020 .

Desta forma, os gastos incorridos com a instalação de um sistema de ar condicionado permitem a dedução, fator que não deve ser subestimado, com benefícios, portanto, também no valor a pagar ao fisco por ocasião dos prazos anuais.

Dedução de condicionadores de ar: taxas de 2020

Ao decidir instalar ou adquirir um novo ar condicionado , torna-se útil saber que existem diferentes tipos de deduções fiscais, de acordo com o tipo de trabalho realizado.

O bônus de condicionadores de ar de 2020 inclui os seguintes casos:

  • Bônus de condicionadores de ar Ecobonus
  • condicionadores de ar bônus com reforma de prédio
  • bônus de aparelhos de ar condicionado móveis
  • condicionadores de ar bônus sem reforma de prédio

Dedução de condicionadores de ar: Ecobonus 65%

Ao proceder à realização de obras e obras que melhorem a eficiência energética da casa, pode usufruir do bónus pela instalação de um novo ar condicionado .

Neste caso, tem direito ao desconto de 65% Ecobonus , desde que adquira um ar condicionado com bomba de calor que pode ser utilizado tanto para ar condicionado de verão como de inverno , com elevada eficiência energética de acordo com tabela elaborada pela Receita, em substituição ao antigo sistema de aquecimento.

Neste caso, por se tratar de uma operação que exige conhecimento do assunto, convém pedir o parecer de um técnico especializado para ter a certeza de que adquiriu um modelo adequado que se enquadre nos que têm direito à dedução.

Quantidade máxima de despesas

O montante máximo da despesa dedutível é igual a € 46.154 , a dividir em 10 prestações anuais durante 10 anos , no mesmo montante.

Dedução de condicionadores de ar: reestruturação 50%

Se uma série de obras de renovação parcial ou total da casa forem realizadas, então as despesas incorridas com o novo sistema de ar condicionado estão dentro das previstas no histórico do caso das obras de renovação .

Nesse caso, o bônus de reestruturação é igual a 50% dos custos incorridos: é possível adquirir um ar condicionado com bomba de calor mesmo sem função de aquecimento e, portanto, utilizável apenas no verão.

No entanto, é obrigatória a certificação do fabricante do aparelho ou instalador que as novas pistas condicionador de ar para economia de energia. O trabalho também pode ser feito na segunda / terceira casa

Quantidade máxima de despesas

O montante máximo da despesa dedutível, considerando o valor total das obras de renovação, é igual a € 96.000, a dividir em 10 prestações anuais durante 10 anos, do mesmo montante.

10% de desconto no IVA

Quando um novo ar condicionado é comprado e instalado, quando se trata de uma atividade que se enquadra na categoria de renovação de edifícios, é acionado um desconto de 10% de IVA . De facto, a legislação italiana em vigor considera o ar condicionado como um bem significativo, ou seja, com direito a 10% de IVA em vez dos habituais 22% de IVA.

No entanto, a redução de 10% aplica-se apenas à diferença : preço do serviço (compra + montagem) - preço do ar condicionado.

Com um exemplo, fica mais fácil esclarecer o assunto.

Custo total da obra: € 3000 Mão-de-obra e instalação: € 1000 Custo do ar condicionado: € 2000

O custo do trabalho é de 10% de IVA aplicado, enquanto para o ar condicionado este IVA reduzido é aplicado sobre a diferença (3000-2000 = 1000). O IVA de 22% é aplicado ao valor residual do ar condicionado (2000-1000 = 1000).

Dedução de condicionadores de ar: bônus de mobília de 50%

Permanecendo na área de reformas, a compra de aparelhos de ar condicionado classe A + ou superior permite aproveitar a vantagem fiscal denominada bônus móvel com alíquota de 50% .

A exigência é que a compra dos aparelhos de ar condicionado ocorra após o início das obras de reforma.

Neste caso, o valor máximo dedutível da despesa é de € 10.000 , a dividir em 10 prestações anuais durante 10 anos, do mesmo montante.

O limite de gastos se destina a cada unidade habitacional individual .

Assim, o contribuinte pode usufruir da dedução de várias moradias de que seja proprietário ou alugado, com um limite máximo de € 10.000 por cada unidade imobiliária .

Dedução de condicionadores de ar: nova alíquota de 110%

Entre as novidades do Decreto do Governo na sequência da emergência do Coronavirus, com o objetivo de reanimar a economia, gravemente afetada pelo bloqueio de dois meses que obrigou a cessação temporária de boa parte das atividades, foi incluída a alteração da alíquota. imposto para obras que melhoram a eficiência energética das residências, mais conhecido como Ecobonus.

O Superbonus, ou melhor, Ecobonus 110%, prevê a possibilidade de realização de obras praticamente sem custo, visto que a nova regra prevê duas possibilidades para o contribuinte:

  • dedução a 110% das despesas incorridas, com 5x de 5 anos com o mesmo valor
  • transferência de crédito de 100% , igual aos custos das obras executadas, para a construtora

Ecobonus 110%: também se aplica a aparelhos de ar condicionado?

Nesse momento surge a pergunta espontânea: a alíquota de 110% é aplicada mesmo no caso de substituição de condicionadores de ar? Vamos ver como funciona no caso específico e o que fazer para aproveitar o superbonus.

O eco-bónus de 110% é válido para a substituição do sistema de ar condicionado desde que a intervenção tenha sido realizada em conjunto com pelo menos uma das intervenções principais , a saber:

  • isolamento térmico de superfícies opacas verticais e horizontais em relação ao envelope do edifício por pelo menos um quarto da mesma superfície (conhecido como isolamento térmico)
  • substituição da caldeira por sistemas de condensação centralizados
  • para as unidades unifamiliares , na sequência da substituição da caldeira por sistemas centralizados , com um montante de despesas não superior a € 30.000, incluindo despesas com a eliminação e reparação do sistema substituído.

Todas as obras realizadas, em qualquer caso, devem garantir a melhoria de pelo menos duas classes energéticas do edifício. Se isso não for possível, a obtenção da classe mais alta deve ser demonstrada através do APE (certificado de desempenho energético).

O ecobônus de 110% é válido para obras realizadas no período de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021 . Se, por outro lado, houver acordo com a instaladora, pode-se inclusive transferir o crédito, com desconto de 100% na fatura, ou obra realizada totalmente gratuita.

Portanto, no caso de um trabalho de reestruturação intenso, torna-se conveniente instalar um novo ar condicionado.

Para conhecer a legislação em detalhes, consulte o guia Ecobonus 2020.

Dedução de condicionadores de ar sem reestruturação

Uma possibilidade final e não desprezível de dedução é que você pode desfrutar de redução de imposto mesmo quando se procede a uma reestruturação de intervenção .

Será obrigatória a compra de uma bomba de calor ar-condicionado apenas se a intervenção permite substituir um sistema antigo com um novo um com bomba de calor e alta eficiência energética.

Nesse caso, a dedução será igual a 50% do valor gasto em:

  • compra do ativo
  • Entrega
  • instalação

até ao máximo de € 48.000, a dividir em 10 prestações anuais durante 10 anos, no mesmo montante.

Dedução de condicionadores de ar: formas de pagamento

Os métodos de pagamento diferem ligeiramente dependendo do tipo de dedução fiscal que você deseja ou pode aproveitar.

Renovação

O pagamento deve ser feito por transferência bancária, alto-falante postal ou transferência eletrônica, na qual são:

  • motivo do pagamento , com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
  • número , data e valor de cada uma das faturas (se houver mais de uma)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou de IVA número do destinatário do pagamento .

Bônus para celular

Caso passe a comprar um ar-condicionado aproveitando o bônus de mobília, além da transferência bancária ou postal , você pode pagar com cartão de crédito ou débito . Nesse caso, prevalecerá a data em que o pagamento foi realizado e não na conta corrente.

A possibilidade de efetuar pagamentos em dinheiro , banco ou cheque postal está estritamente excluída .

Dedução para condicionadores de ar: beneficiários

Podem ser admitidos ao benefício fiscal da dedução o proprietário do imóvel ou o despojado, bem como aqueles que exerçam o direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície).

Até o inquilino ou o devedor, desde que arcem com os custos, têm direito ao benefício. O importante é que haja documentação escrita e registrada do contrato.

Quanto ao empréstimo a utilizar , pratica em voga quando se trata de permitir a um familiar próximo, um filho, uma irmã, um tio ou uma avó, uma casa para eles de uso gratuito, fazendo a gravação de ' actuar em um escritório territorial da Agência de Receitas .

A operação , que tem um custo de 200 €, é imprescindível para usufruir dos diversos abonos fiscais em vigor, bem como para fornecer a terceiros a prova de que o apartamento se encontra totalmente habitado.

Dedução de condicionadores de ar: documentos a serem mantidos

Feitas as compras e os consequentes pagamentos, é necessário cuidar da documentação a ser apresentada ao profissional habilitado ou à CAF no ato da declaração de imposto.

Mais precisamente, é necessário manter:

  • recibo da transferência
  • recebimento de transação bem-sucedida (para pagamentos por cartão de crédito ou débito)
  • documentação de cobranças em conta corrente
  • faturas de aquisição de bens, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

Dedução para aparelhos de ar condicionado: faturação eletrónica / h2> Um problema que surgiu no início de 2021, desde que entrou em vigor a obrigação de faturação eletrónica , é a questão dos clientes particulares .

No entanto, a novidade em matéria fiscal, ou melhor, a nível documental, não diz respeito aos particulares : para esta categoria, mantém-se a obrigação de receber uma nota fiscal específica em papel , a guardar e a apresentar no momento da declaração de imposto.

Dedução de condicionadores de ar: declaração ENEA

Caso o ar condicionado tenha sido adquirido e instalado, é obrigatória a realização da declaração no site da ENEA , por via eletrónica, através do envio da ficha informativa das intervenções realizadas e cópia do certificado de qualificação energética.

O prazo para fazer a declaração é de 90 dias a partir do término das obras.