Sistema anti-roubo de dedução e alarme residencial com Bônus de Reestruturação 2021: beneficiários, taxas, formas de pagamento, documentos a guardar. Quais despesas podem ser deduzidas.
Hoje, aumentar e melhorar a segurança doméstica tornou-se uma necessidade primária.
Cada vez menos atenção é dada ao valor da despesa, tentando proteger a casa da melhor maneira possível da intrusão de hóspedes indesejados.
A tecnologia aqui vem em seu socorro, permitindo mesmo com pequenos orçamentos controlar e proteger suas casas com cada vez mais descobertas e uma presença cada vez maior da automação residencial , pode tornar as coisas ainda mais fáceis.
E as despesas incorridas com um sistema de segurança, além de não serem inúteis, podem usufruir de uma vantagem fiscal interessante . Vamos ver como isso funciona.
Dedução para sistema de alarme 2021: quais despesas
A última Lei de Estabilidade estendeu o bônus fiscal para reformas de edifícios em 2021, que inclui despesas relacionadas à melhoria do grau de segurança das residências .
Desta forma, o contribuinte tem o direito de deduzir 50% das despesas incorridas com relação a:
- sistemas de videovigilância
- sistemas de alarme contra roubo
- vidro à prova de estilhaçamento
- portas blindadas
- persianas motorizadas e mecânicas
- instalação ou substituição de parafusos, fechaduras e olho mágico
- instalação ou substituição de portões, cercas e proteções de parede.
O conceito básico sobre o qual existe a possibilidade de dedução destas despesas é o facto de se tratarem de intervenções relacionadas com a adoção de medidas destinadas a prevenir o risco de prática de atos ilícitos por terceiros .
Deve-se notar que os itens incluem não apenas os custos incorridos para a compra dos sistemas , mas também aqueles relacionados com o projeto e instalação de um alarme em casa ou escritório, despesas profissionais, despesas incorridas com inspeções e avaliações por especialistas do setor de segurança, podem ser incluídos no cálculo do custo final.
2021 dedução do sistema de alarme: beneficiários
As seguintes categorias são elegíveis para a redução de impostos para o ano civil de 2021 :
- dono do imóvel ;
- titular do direito de uso;
- familiar coabitante : o cônjuge, o membro da união civil, parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau.
- cônjuge separado se o cessionário do bem estiver em nome do outro cônjuge;
- coabitante mais uxório , nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de mútuo.
Não é obrigatório o contato de profissional ou técnico habilitado para a montagem do sistema de alarme: mesmo quem realiza a obra por conta própria tem direito ao bônus fiscal.
Neste caso, você só pode indicar os custos incorridos para a compra de materiais.
2021 dedução do sistema de alarme: taxa
O benefício fiscal consiste na dedução do IRPEF de 50% do custo incorrido até ao máximo de € 96.000 como montante total da despesa.
Assim, tratando-se de uma despesa total igual ao máximo previsto na Lei das Finanças, pode ser deduzido na declaração de imposto o valor máximo de € 48.000 (50% de 96.000) .
O desconto é feito em 10 parcelas anuais iguais. No exemplo, portanto, nos 10 anos seguintes ao trabalho realizado, podem ser deduzidos € 4.800 (€ 48.000 / 10).
Dedução do sistema de alarme 2021: método de pagamento
Um requisito importante é que os pagamentos sejam feitos de forma que permaneçam rastreados, ou por meio de uma palavra , correio ou transferência bancária, onde os seguintes dados e informações são encontrados:
- motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986),
- código tributário do beneficiário da dedução,
- código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.
Dedução do sistema de alarme 2021: documentos a serem mantidos
Para usufruir da dedução fiscal, para além de ter de apresentar as facturas e os respectivos pagamentos, é necessário ter consigo , numa pasta especial que teremos o cuidado de criar, os seguintes documentos , se solicitados, nomeadamente:
- pedido de registro se o imóvel não foi registrado
- comprovante de pagamento Imu e / ou Tasi