Danos à casa alugada: quem paga

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Como deve ser devolvido o apartamento alugado. O que fazer no início e no final do contrato: vistoria e laudo elaborado em conjunto. Avaliação de danos a instalações e coisas. Quem paga a indemnização durante a locação: exemplos.

A celebração de um contrato de arrendamento como inquilino (inquilino) do apartamento ou locador (proprietário) implica direitos e obrigações a respeitar que prevêem, para além do pagamento regular da renda, a manutenção do imóvel em bom estado , em mesmas condições em que se encontravam no momento da entrega das chaves.

Durante os meses ou anos de permanência dentro de casa, normalmente podem ocorrer situações acidentais e fortuitas que envolvam danos às instalações ou mesmo aos apartamentos vizinhos.

Segue-se um guia para saber como se comportar em matéria de indemnização ou reembolso de despesas a efectuar com as reparações para perceber também a quem tem direito nos diferentes casos e por tipo.

Iniciando o aluguel: o que fazer

Quando as duas partes, proprietário e inquilino , encontraram o acordo para o apartamento, duração do contrato, termos e horários de pagamento do aluguel e quaisquer questões como despesas de condomínio a serem cobradas, é importante realizar a fiscalização no casa para ver o estado inicial das instalações .

A acta é lavrada em conjunto , na qual as eventuais lacunas ou vícios são assinalados de forma a não serem imputados ou a serem imputados no termo do contrato.

Em particular, no caso de um apartamento mobiliado , é necessário indicar detalhadamente as condições do mobiliário e dos eletrodomésticos , descrevendo o estado real de desgaste tanto do ponto de vista visual quanto de teste.

Tirar fotos é muito importante porque será útil no futuro em qualquer disputa.

É importante ser meticuloso, pois depois de anos, será difícil lembrar se aquele freezer funcionou mesmo ou se havia um armário de sapatos a mais no banheiro.

Vencimento do aluguel: o que fazer

Ao término do contrato de locação , por caducidade natural ou rescisão antecipada, nos termos do art. 1.590 do Código Civil, o locatário é obrigado a deixar o apartamento nas condições em que o encontrou no primeiro dia da locação, sem prejuízo do deterioração natural , devido ao uso normal das coisas ou causada por fatores externos, por exemplo :

  • rachaduras nas paredes após o assentamento normal do solo;
  • telhado danificado por uma tempestade ou raio;
  • sistema elétrico defeituoso ou danificado após reparos, etc.

Ao término do contrato de locação, a devolução do imóvel prevê a devolução das chaves , conforme acordos escritos à época da assinatura do contrato.

No relatório elaborado por ocasião da inspeção do apartamento alugado, o locador e o locatário indicarão quaisquer danos e / ou lacunas no que diz respeito ao relatório de inspeção , decidindo de comum acordo sobre quem e como realizar as reparações e por que montante .

Quais danos compensar

L ' inquilino é responsável pelo dano causado ao apartamento ou outra propriedade do mesmo se causados por si, seus familiares, convidados, animais ou seus empregados ou , no caso de uma loja ou escritório arrendado.

Para esclarecer, o inquilino é responsável por danos como:

  • pintura das paredes após manchas acidentais e não acidentais;
  • tomadas elétricas arrancadas das paredes;
  • uma vidraça quebrada;
  • manchas de sujeira e queimaduras no estofamento;
  • buracos no tapete causados ​​pelo animal;
  • lâmpadas quebradas e / ou queimadas e não substituídas;
  • portas internas rasgadas ou com sinais óbvios de quebra, etc.

As duas partes , de comum acordo, avaliarão a modalidade da intervenção necessária à reparação e substituição dos objetos danificados, paredes, teto ou piso. Desta forma, o inquilino e o locador indicarão:

  • quem executará as obras de reposição do imóvel ao estado inicial do arrendamento;
  • cronometragem;
  • reembolso da quantia gasta ao proprietário (se tiver executado as obras necessárias).

Nenhuma ata elaborada: o que fazer

E se as partes, de forma precipitada, no final do contrato de locação se limitarem à simples devolução das chaves da casa , o que fazer caso surjam danos subsequentes ou se o proprietário atribuir ao inquilino a quebra de alguns eletrodomésticos?

Na falta de laudo, o locador é obrigado a provar que o dano foi realmente causado pelo locatário .

O proprietário terá então de processar , levando o caso a tribunal , com prazos não muito curtos e custos com os honorários dos advogados que podem ser elevados, talvez até maiores do que o dano real.

Danos à casa alugada durante o arrendamento: quem paga

A situação é diferente se durante a locação ocorrerem mais ou menos eventos acidentais no apartamento que causem danos à superfície, paredes ou móveis do apartamento. Neste caso, é necessário avaliar as diferentes fontes que levaram ao dano.

Infiltração de água: quem paga

Particularmente em edifícios antigos, as infiltrações de água podem ser um problema real e também podem causar danos aos apartamentos vizinhos, com danos consideráveis ​​a serem pagos se nenhum seguro for feito para cobrir esses eventos.

Ao ler o artigo 2.051 do Código Civil, pode-se ter ideias mais claras: todos são responsáveis ​​pelos danos causados ​​pelas coisas que estão sob custódia, a menos que o prove por acaso.

Portanto, o proprietário do apartamento que causou o dano é obrigado a pagar a indenização adequada, determinada por um especialista em seguros. A história é um pouco complicada se as instalações foram alugadas .

Em geral, o locatário que aluga o apartamento passa a ser o guardião do imóvel , porém há um limite dentro do qual ele deve e pode responder.

Na maioria dos casos , os vazamentos são causados por canos de água localizados no interior das paredes , um reparo que certamente não pode ser atribuído ao inquilino , nem uma questão de manutenção de rotina.

Pode haver a possibilidade de uma co-responsabilidade do inquilino se impedir o proprietário de intervir para evitar danos subsequentes e mais danos.

Se, por outro lado, as infiltrações forem causadas por uma má manutenção normal ou por um erro , por exemplo, por ter esquecido a torneira aberta, causando uma inundação, o locatário é responsável pelo dano causado.

Um caso específico é a ruptura de um tubo flexível na rede de água: sendo exterior e, portanto, também visível para o inquilino, cabe a este indemnizar os danos como deveria e poderia ter verificado as condições periodicamente.

Móveis e eletrodomésticos danificados

Se, por outro lado, durante a locação , um eletrodoméstico, um móvel (por exemplo, a dobradiça de uma porta for substituída) ou uma veneziana se quebrar, quem deve pagar pelo reparo e / ou substituição?

A responsabilidade é determinada pela natureza e pela reparação a realizar . O artigo 1576 do Código Civil italiano esclarece as dúvidas: "O locador deve realizar, durante o contrato, todas as reparações necessárias, exceto as pequenas manutenções que são da responsabilidade do locatário".

Portanto, o locador é obrigado a verificar as reais condições dos objetos , eletrodomésticos ou, por exemplo, o estado de desgaste das venezianas, como pode acontecer com o rompimento de uma corda.

Neste caso, certamente será o efeito do uso normal que, com o tempo, levou à quebra ou, após o uso constante, a dobradiça de uma porta de armário pode se soltar e não funcionar mais.

Estes e outros são apenas exemplos de danos causados ​​pelo uso constante dos bens presentes no interior das instalações e que o inquilino terá de providenciar a reparação por sua conta.

O conselho básico é, se você está na condição de condutor , verificar constantemente o estado das coisas e das paredes , intervindo em tempo hábil e, se notar mudanças óbvias ao longo do tempo (por exemplo, uma parede apresenta sinais evidentes de bolor) para alertar o proprietário de forma a alertá-lo para a situação e decidir o que fazer.