Fridge Bonus 2020: como funciona a dedução de 50% do imposto de renda pessoal, requisitos, classe energética. Formas de pagamento para usufruir do bônus, documentação necessária e sua conservação.
O Bônus de Frigoríficos 2020 permite à Irpef deduzir 50% do preço de compra deste importante eletrodoméstico: a geladeira é uma das muitas compras possíveis incluídas no Bônus de Móveis e Eletrodomésticos 2020 , uma facilidade que pode ser aproveitada na hora de realizar uma reforma .
Bônus de geladeira 2020: o que é
O bônus tributário nada mais é do que a dedução, no ato da declaração, de 50% do valor gasto na compra de uma geladeira.
Também para o ano civil de 2020 o Governo italiano quis confirmar a importante concessão , mantendo intactas as condições para o contribuinte que pretenda usufruir.
A condição básica é que o refrigerador adquirido seja:
- Novo
- alta eficiência energética, pelo menos classe A + ou superior
Os custos de transporte e montagem estão incluídos nos custos a deduzir .
Conforme estabelecido na legislação do Bônus Móveis 2020, é imprescindível que a compra da geladeira se destine a mobiliar prédios reformados.
Bônus de geladeira 2020: como funciona
Para ter direito à dedução é necessário respeitar algumas condições que vamos analisar.
Tipo de trabalho
As obras de renovação de um apartamento, loft, casa ou villa devem ser extraordinárias.
A Agência de Receitas especifica que natureza extraordinária significa:
- realização de obras destinadas a restauro e reabilitação conservadora
- renovação de um apartamento
- reconstrução ou restauração de uma propriedade danificada por desastres, se um estado de emergência for declarado
Por outro lado, no que se refere a intervenções em apartamentos, atividades ordinárias, como por exemplo
- pintura das paredes
- substituição de pisos
- substituição de caixilhos de janela
eles não têm direito a desfrutar dos benefícios do bônus de geladeira de 2020 .
Valor dedutível com bônus de geladeira
A dedução de 50% do imposto de renda pessoal é calculada sobre um valor máximo de despesa de € 10.000 . O valor máximo refere-se ao valor total pago na aquisição dos eletrodomésticos e móveis previstos pelo Bônus no ano calendário de 2020.
O desconto é dividido em 10 parcelas anuais iguais .
Por exemplo, se a despesa com a compra de um refrigerador for igual a € 1.000, a dedução permitida é igual a 50% da despesa, portanto € 500.
Assim, o imposto dedutível na declaração de imposto será dado em prestações de € 50 durante 10 anos consecutivos.
O limite de € 10.000 refere-se a uma única unidade imobiliária com acessórios: portanto, no caso de obras em várias unidades imobiliárias, terá direito a mais do que um prémio.
O bônus da geladeira de 2020 pode ser combinado com o bônus de renovação de 2020.
É importante lembrar e ressaltar que a data de início das obras de renovação deve ser anterior à data de compra do aparelho .
No entanto, não é decisivo pagar pela geladeira antes ou depois de pagar as contas da reforma.
Bônus de geladeira em 2020: período
O bônus de geladeira está em vigor durante todo o ano civil de 2020, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive.
Bônus de geladeira 2020: métodos de pagamento
Os métodos de pagamento para ter direito ao Bônus são:
- transferência bancária ou postal com indicação do motivo do pagamento, código tributário do beneficiário da dedução e número de IVA ou código tributário do destinatário da transferência;
- cartões de crédito ou débito (ATMs) .
No caso de pagamento por cartão de crédito ou débito, é válido o dia de utilização do próprio cartão e não o dia de débito em conta corrente.
No caso de compras com parcelamento , a possibilidade de desconto é admitida desde que:
- a financiadora efetua o pagamento da mercadoria na forma indicada acima;
- o comprador tem cópia do comprovante de pagamento.
A possibilidade de pagamento em dinheiro ou cheque bancário está absolutamente excluída .
Bônus de geladeira 2020: documentação
No momento da declaração de imposto de renda , é necessário juntar e guardar o recibo da transferência bancária ou o recibo no caso de pagamento com cartão, além da nota fiscal de compra da geladeira.
Por se tratar de um bônus que só é acionado em caso de intervenções extraordinárias e obras de renovação de edifícios, é também obrigatório possuir:
- declaração de reestruturação , ou a comunicação feita ao Município onde se encontra o imóvel ou
- licença municipal certificando a data de início das obras
Caso o Município não disponha sobre a emissão de habilitação, bastará a declaração substitutiva da escritura de notoriedade.
Além disso, é uma boa prática guardar esta documentação: na verdade, são possíveis verificações posteriores por parte da Receita.