Bônus Divani 2020: como funciona a dedução de 50% do imposto de renda pessoal, requisitos. Formas de pagamento para aproveitar o bônus, documentação necessária e armazenamento para eventuais cheques.
O Bónus Divani 2020 é o standard que permite deduzir do Irpef 50% do preço de compra deste móvel fundamental: o sofá é, de facto, um dos diferentes móveis incluídos no bónus móveis e electrodomésticos 2020 , uma comodidade que pode usufruir quando realiza uma reforma de edifício.
Bônus de sofá 2020: o que é
O bônus fiscal é a dedução dos valores a serem pagos às autoridades fiscais italianas no momento da declaração de impostos .
Importante foi a confirmação, também para o ano civil de 2020, pelo Governo italiano, da facilidade , mantendo assim intactas as condições para o contribuinte que pretenda usufruir.
Uma condição obrigatória é que o sofá adquirido seja novo . Os custos de transporte e montagem também estão incluídos nos custos a deduzir .
Conforme estipulado na legislação 2020 Furniture Bonus, é essencial que a compra do sofá se destine a mobiliar edifícios renovados.
Bônus de sofá 2020: como funciona
Para usufruir da dedução é necessário respeitar algumas condições que vamos analisar.
Tipo de trabalho
As obras de renovação de um apartamento, loft, casa ou villa devem ser extraordinárias.
A Agência de Receitas especifica que natureza extraordinária significa:
- realização de obras destinadas a restauro e reabilitação conservadora
- renovação de um apartamento
- reconstrução ou restauração de uma propriedade danificada por desastres, se um estado de emergência for declarado
Quanto às intervenções nos apartamentos, atividades ordinárias, tais como:
- a pintura das paredes,
- a substituição de pisos,
- a substituição de caixilhos de janelas,
eles não têm direito a desfrutar do bônus de sofá de 2020 .
Valor dedutível com o bônus do sofá
A dedução de 50% do imposto de renda pessoal é calculada sobre um valor máximo de despesa de € 10.000 . Este valor deve ser entendido como o valor total gasto pelo contribuinte italiano na compra de móveis e eletrodomésticos durante o ano civil, após uma reforma, conforme especificado acima.
O desconto é dividido em 10 parcelas anuais iguais .
Por exemplo, se o custo de compra de um sofá for de € 10.000 em 2020, a dedução máxima permitida será de 50% da despesa, portanto € 5.000.
Assim, o imposto dedutível na declaração de imposto será fixado em prestações de € 500 durante 10 anos consecutivos.
O limite de € 10.000 refere-se a uma única unidade imobiliária com acessórios: portanto, no caso de obras em várias unidades imobiliárias, terá direito a mais do que um prémio.
O bônus de sofá de 2020 pode ser combinado com o bônus de renovação de 2020.
É importante lembrar e sublinhar que a data de início das obras de renovação é anterior à data de compra do sofá .
Porém, o fato de pagar o sofá antes ou depois de pagar as contas da reforma não é determinante.
Bônus de sofá em 2020: período
O bônus do sofá está em vigor durante todo o ano civil de 2020, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive.
Bônus de sofá 2020: métodos de pagamento
Os métodos de pagamento para ter direito ao Bônus são:
- transferência bancária ou postal com indicação do motivo do pagamento, código tributário do beneficiário da dedução e número de IVA ou código tributário do destinatário da transferência;
- cartões de crédito ou débito (ATMs) .
No caso de pagamento por cartão de crédito ou débito, é válido o dia de utilização do próprio cartão e não o dia de débito em conta corrente.
Para quem efetua o pagamento por transferência bancária , não é necessária a utilização de modelo especialmente preparado para os custos de remodelação de edifícios .
No caso de compras com parcelamento , a possibilidade de desconto é admitida desde que:
- a financiadora efetua o pagamento da mercadoria na forma indicada acima;
- o comprador tem cópia do comprovante de pagamento.
A possibilidade de pagamento em dinheiro ou cheque bancário está absolutamente excluída .
Bônus de sofá 2020: documentação
No momento da declaração de imposto de renda , é necessário juntar e guardar o comprovante de transferência bancária ou o comprovante de pagamento em cartão, além da nota fiscal de compra do sofá.
Por se tratar de um bônus que só é acionado em caso de intervenções extraordinárias e obras de renovação de edifícios, é também obrigatório possuir:
- declaração de reestruturação , ou a comunicação feita ao Município onde se encontra o imóvel ou
- licença municipal certificando a data de início das obras
Caso o Município não disponha sobre a emissão de habilitação, bastará a declaração substitutiva da escritura de notoriedade.
É aconselhável guardar toda a documentação: na verdade, são possíveis verificações posteriores por parte da Receita.