Despesas a serem pagas pelo inquilino e pelo proprietário

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Despesas a pagar pelo inquilino e pelo proprietário. Aluguel de casa e rateio de despesas relativas ao apartamento e condomínio. Manutenção ordinária e extraordinária. Reembolso de despesas e despejo em atraso.

Um problema antigo e muitas vezes a causa de disputas que podem levar ao rompimento de relações de amizade, a separação entre despesas a cargo do inquilino e do proprietário é um tema quente quando se trata de aluguel de casas.

Embora possa parecer complicado, existe uma tabela que atribui claramente as obrigações de um e de outro.

A legislação

Para resolver o problema, existe o artigo 1576 do Código Civil que afirma:

“O locador deve efetuar, durante a locação, todas as reparações necessárias, exceto pequenas manutenções que são de responsabilidade do locatário. No caso dos bens móveis, os custos de conservação e manutenção normal são, salvo acordo em contrário, a cargo do locatário ".

Em essência, pode ser resumido da seguinte forma:

  • trabalhos ordinários de manutenção , a cargo do inquilino;
  • trabalhos extraordinários de manutenção , a cargo do proprietário.

Repartição das despesas do inquilino

Em termos simplificados, é possível elaborar uma lista que determina a acumulação de despesas:

água

O consumo fica por conta do locatário .

Administração

Os honorários de administrador, despesas postais, telefônicas, bancárias e de papelaria são por conta do proprietário .

Lift

  • A manutenção normal, pequenas reparações, consumo de energia, inspecções e testes são da responsabilidade do inquilino .
  • A instalação, a manutenção extraordinária e o cumprimento da legislação são da responsabilidade do proprietário .

Autoclave

  • A instalação e substituição completa do sistema ou dos componentes primários como a bomba, o tanque, o elemento rotativo, o enrolamento elétrico, os impostos e taxas são da responsabilidade do inquilino .
  • A manutenção ordinária, portanto a força motriz, o reabastecimento da pressão do tanque, as inspeções e os testes são de responsabilidade do proprietário .

Campainhas

  • A instalação e substituição são da responsabilidade do proprietário .
  • A reparação fica a cargo do inquilino .

Colunas de drenagem

  • A manutenção fica a cargo do proprietário .

Gás

  • A instalação fica a critério do proprietário .
  • Os custos de consumo são por conta do locatário .

Iluminação, vídeo porteiro e sistemas especiais

  • Os custos de instalação e substituição dos sistemas de iluminação, campainha e alarme, interfone e vídeo porteiro, alarmes e segurança são da responsabilidade do proprietário .
  • A manutenção normal dos sistemas é da responsabilidade do inquilino .

Sistemas de aquecimento e ar condicionado

  • Os custos de instalação, substituição e adaptação legislativa dos sistemas são da responsabilidade do proprietário .
  • A manutenção normal dos sistemas, incluindo o revestimento refratário, a limpeza e leitura dos contadores, a compra de combustível, o consumo de força motriz, eletricidade e água são da responsabilidade do inquilino .

Instalações desportivas

  • A instalação e manutenção de rotina são da responsabilidade do proprietário .
  • Os custos para os empregados (salva-vidas, faxineiros, trabalhadores de manutenção ordinária, etc.), consumo de água para limpeza e purificação, compra de materiais para manutenção ordinária são por conta do locatário .

Sistema de incêndio

  • A instalação e substituição do sistema, a compra de extintores ficam a critério do proprietário .
  • A manutenção normal, recarga de extintores, inspeções e testes são de responsabilidade do locatário .

Sistema de televisão

  • A instalação, substituição ou atualização centralizada da televisão é da responsabilidade do proprietário.
  • A manutenção normal do sistema centralizado é da responsabilidade do inquilino .

Taxa de registro relativa ao arrendamento

  • 50% da despesa paga pelo proprietário .
  • 50% do custo a ser pago pelo inquilino .

Pavimentação Solar

  • A manutenção e renovação são da responsabilidade do proprietário .

Partes comuns

  • Manutenção extraordinária de telhados, telhados planos, esgotos; a substituição de calhas, sifões, colunas de drenagem, mármore, corrimões, guarda-corpos; a instalação de caixas postais, placas de sinalização, caixas, armários para balcões, capachos, tapetes, guias e outros materiais de decoração; a instalação e substituição de fechaduras são itens a cargo do proprietário .
  • Manutenção ordinária de telhados, telhados planos, sistema de esgoto, desobstrução de dutos e poços de esgoto, paredes, corrimãos, corrimãos e áreas comuns, caixas de correio, sinais, sinalizadores, lixeiras, armários de balcão, capachos, tapetes, guias e outros móveis, calhas, sifões e colunas de drenagem; manutenção de áreas verdes, incluindo reparo de ferramentas usadas; o consumo de água e energia elétrica das áreas comuns é cobrado do locatário .

Partes internas do apartamento alugado

  • A substituição completa dos pisos e revestimentos, a manutenção extraordinária do sistema de aquecimento são da responsabilidade do proprietário .
  • Manutenção ordinária de pavimentos e paredes, acessórios e portadas, aquecimento e sistema sanitário, electrodomésticos e canalizações de electricidade, fumos, vídeo porteiro e vídeo porteiro; o refazimento de chaves e fechaduras, pintura de paredes, reposição de vidros, pintura em madeira e serralheria são de responsabilidade do locatário .

Limpeza

  • Os custos de contratação de um funcionário ou concessão de um contrato a uma empresa; compra e substituição de máquinas de limpeza; a compra de caixotes de lixo, poleiros e contentores fica a cargo do proprietário .
  • O tratamento econômico do empregado, custos de limpeza contratados à empresa, material de limpeza e manutenção de rotina de máquinas de limpeza, custos de remoção de neve, obras de controle de roedores e desinfestação de resíduos locais, desinfestação de contentores de resíduos, sacos para coleta de resíduos, taxa de resíduos ou tarifa substituta são de carga do inquilino .

Aquecedor de água

  • A instalação, reparação e substituição no primeiro ano da locação, que passa a ser 50% para a substituição após o primeiro ano da locação, são da responsabilidade do proprietário .
  • Reparos e 50% da reposição após o primeiro ano de locação são de responsabilidade do locatário .

Impostos

  • A taxa de entrada fica a cargo do inquilino .
  • o imposto de ocupação de terras públicas para obras fica a cargo do proprietário .

Cobertura

  • Os custos de manutenção e remodelação são suportados pelo proprietário .

Custos urgentes de reparação: senhorio ou inquilino?

Pode acontecer durante a vigência do contrato que sejam necessárias reparações urgentes devido a episódios fortuitos, como a quebra de um cano ou de uma instalação sanitária que obriguem a uma intervenção rápida para substituição.

Podem surgir disputas sobre quem deve arcar com os custos da operação. No caso de manutenção ordinária, fica a cargo do locatário, que deverá pagar do próprio bolso.

Reembolso de despesas ao proprietário

No caso de o inquilino ter adiantado a quantia necessária, a fim de solicitar o reembolso do proprietário, devem ser cumpridas as seguintes três condições:

  • não deve ser uma despesa para você;
  • deve ser uma despesa urgente;
  • deve notificar simultaneamente o proprietário da intervenção.

A falta de pelo menos uma das três condições faz com que as despesas incorridas continuem a ser da responsabilidade do inquilino.

Despesas suportadas pelo inquilino: o que acontece se ele não pagar

Ao assinar o contrato de locação , o proprietário pode indicar ou solicitar ao futuro locatário que este faça ele mesmo o pagamento das despesas do condomínio diretamente à administradora.

Trata-se de providenciar por cheque ou transferência bancária, para pagamento das importâncias apuradas trimestralmente / quadrimestralmente.

No entanto, a lei que trata da matéria especifica que o sujeito obrigado com o condomínio continua sendo o dono , ou seja, somente este pode enviar a liminar para quitar os pagamentos em atraso.

Despejo por atrasos

Só depois de pagar as despesas, o proprietário do imóvel poderá retaliar o inquilino, solicitando o reembolso das quantias pagas ou em processo judicial, ordenando o seu despejo por atraso .

As despesas condominiais são, na verdade, uma das obrigações que incumbem ao locatário durante a locação na rubrica encargos acessórios.