Taxas de condomínio

Despesas de condomínio o que são despesas ordinárias extraordinárias como são calculadas quem decide as obras de montagem do condomínio quem paga deduções de despesas não pagas

Taxas mensais: ordinárias, extraordinárias. Como eles são calculados. Quem decide as obras. Como funciona a montagem do condomínio. Quem deve ser pago. Casos específicos: despesas não pagas. Deduções para despesas de condomínio.

As despesas de condomínio são um dos temas mais quentes durante as assembleias anuais do condomínio .

Importante para que o estado da edificação se mantenha sempre nas melhores condições possíveis , pois se trata de uma questão econômica podendo gerar disputas e discussões sobre a necessidade ou não de apoiá-los.

Taxas de condomínio: o que são

Para manter um condomínio em pleno funcionamento nas suas partes comuns, é necessário incorrer em diversos gastos durante a sua gestão, tais como portaria , se presente ou serviços de limpeza geral , manutenção ordinária e extraordinária e outras eventualidades.

No geral, os itens de despesas são coletados em duas grandes categorias.

Vamos ver o que são.

Despesas ordinárias

São classificadas como despesas normais as que são necessárias anualmente para a gestão de coisas e serviços comuns como portaria, vigilância nocturna, limpeza de escadas, aquecimento , elevador , apólices de seguro.

Despesas extraordinárias

As despesas extraordinárias são intervenções que se realizam de forma a exigir a substituição ocasional da caldeira , a reconstrução da cobertura ou da fachada exterior .

Taxas de condomínio: como são calculadas

É importante saber como as despesas do condomínio são divididas entre os diversos locatários.

A regra, estabelecida pelo Código Civil , prevê as seguintes modalidades:

  • na proporção do valor do imóvel;
  • com base no grau de utilização dos bens sujeitos às despesas.

Regulamentos de condomínio

A forma como são distribuídos está contida no regulamento do condomínio .

Em geral, os gastos necessários à conservação e fruição das partes comuns, quaisquer inovações e serviços gerais são divididos em milésimos .

Cotas milesimais e medida proporcional

No caso de bens, como elevadores, que são utilizados por condomínios de diferentes formas, os custos são divididos proporcionalmente ao uso que deles é feito.

Mais precisamente, os custos incorridos para a manutenção do elevador são divididos da seguinte forma:

  • metade em relação aos milésimos de propriedade
  • para o restante em proporção à altura de cada andar acima do solo.

Mensalidade: quem decide a obra

A atribuição das obras de manutenção ordinária é uma decisão que cabe exclusivamente à administradora do condomínio .

Para permitir a rapidez das obras, seria impensável ter que convocar continuamente uma assembleia aberta a todos os condomínios.

No entanto, a este último compete escolher a quem confiar os contratos de manutenção ordinária .

As manutenções extraordinárias são decididas exclusivamente durante a montagem do condomínio, cabendo ao administrador somente a execução do que estiver decidido.

Os trabalhos de manutenção que é necessário para evitar situações perigosas ou degradação imediata é uma exceção .

Neste caso, o administrador pode e deve intervir imediatamente, pois será responsabilizado por qualquer dano causado por sua negligência.

Mensalidade: como funciona a montagem

L ' assembleia é o local designado para decidir e aprovar a repartição dos encargos de serviço , bem como para habilitar e avaliar quanto às despesas extraordinárias que se façam necessárias.

Em primeiro lugar, toda reunião condominial , em segunda convocação, é válida quando se atinge pelo menos um terço dos condomínios e um terço do total dos milésimos.

Sem essas cotas, nenhuma resolução é possível.

A votação na assembleia do condomínio

No que se refere às despesas ordinárias , é necessário o voto da maioria dos representantes presentes em pelo menos 1/3 (33,3%) do total dos milésimos.

Para despesas extraordinárias , se de valor considerável, é necessária uma maioria dos presentes representando pelo menos 1/2 (50%) do total dos milésimos.

Taxas de condomínio: quem deve pagar

O único responsável pela cobrança das taxas condominiais é o administrador do condomínio , além de ser aquele que faz o cálculo e envia a documentação.

Inadimplência para condomínios inadimplentes

O administrador também tem o poder de colocar em mora os condomínios que não efetuarem o pagamento regular das cotas por meio de carta registrada com indicação do prazo.

Caso este prazo de pagamento não seja respeitado, poderá ser pedida ao Juiz de Paz ordem de pagamento para recuperação do crédito.

Condomínio não pago para o comprador

Um dos casos mais incômodos que pode acontecer na hora de comprar um apartamento em condomínio é ter que arcar com despesas de condomínio não pagas .

De acordo com o código civil , quem assumir, ou o comprador , pode ser solicitado pelo vendedor do imóvel a pagar quaisquer quantias não pagas.

Portanto, é uma boa prática pedir ao administrador do condomínio o saldo de eventuais valores não pagos e ainda não pagos, e ajustar de acordo: ou subtrair do preço de venda e se comprometer com o vendedor para que este os pague ao condomínio.

Despesas de condomínio dedutíveis

Algumas vozes condomínio dão direito ao condomínio que fez o pagamento regular, deduzir valores na declaração de imposto de renda.

Regulamento

É obrigatório que o pagamento das despesas tenha ocorrido antes da declaração do imposto, enquanto a dedução for devida dentro dos limites da parcela das despesas incorridas de acordo com as seguintes regras:

  • 50% das despesas realizadas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2021 até ao limite máximo de € 96.000 no que se refere à quota-parte relativa ao condomínio individual;
  • 36% das despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2021, referentes à data da transferência efetuada pela administradora para a empresa executora da obra, com o limite máximo de € 48.000, novamente no que se refere à participação relativa ao condomínio individual.

Obras que dão direito a dedução

As obras que dão direito à dedução podem ser classificadas da seguinte forma:

  • manutenção normal , como renovação de piso, pintura de parede, impermeabilização de terraços e tetos,
  • manutenção extraordinária, como instalação de elevador, construção de escadas internas, obras para melhorar a eficiência energética;
  • intervenções de restauração e reabilitação conservadora para prevenir situações de degradação situacional;
  • a construção de renovação de trabalho como alterar a fachada do edifício.