Vaga de estacionamento do condomínio: como evitar discussões

Estacionar seu próprio carro em um condomínio pode se tornar uma odisséia regulatória e resolver uma disputa quando o pátio do condomínio não é espaçoso

Índice

Estacionar o carro em um prédio de apartamentos pode se tornar uma odisséia. No entanto, a legislação pertinente permite a resolução da disputa que surge quando a praça do condomínio não é suficientemente espaçosa.

Encontrar lugar para estacionar , nos dias de hoje, está se tornando uma utopia não só na rua, mas, em particular, junto ao pátio.

O lugar de garagem do condomínio passa a ser um verdadeiro privilégio, nem sempre disponível, quando o pátio utilizado não é suficientemente amplo.

Por outro lado, pode acontecer que o local para estacionar o seu automóvel se encontre junto à entrada do edifício ou numa zona bastante restrita. Outras vezes, porém, os condomínios reclamam da ausência de vagas para o carro do hóspede.

E então para dirimir uma das disputas mais frequentes em um condomínio é necessário apelar ao bom senso e, em particular, ao regulamento do condomínio com a assembléia que tem papel decisório.

Nesse sentido, os diversos litígios que desembocaram na Justiça foram capazes de criar jurisprudência sobre a cessão de estacionamento individual .

Os arminhos, de fato, com uma orientação jurisprudencial uniforme, estabeleceram critérios e métodos para a atribuição de espaços individuais para estacionar. Na ausência de superfícies adequadas, a área do condomínio destinada a uma vaga de estacionamento foi deslocada.

A Suprema Corte de Cassação fez a si mesma uma série de perguntas às quais deu uma resposta específica:

O que fazer na ausência de vagas de estacionamento

Caso o loteamento por extensão da área do condomínio não permita a atribuição dos lugares de estacionamento por milésima parte , cada condomínio deve beneficiar de um lugar onde a viatura possa estacionar.

No entanto, se o campo condomínio é não capaz de cumprir este direito , o princípio da alternância do espaço de estacionamento entre os condomínios serão afirmou .

Cada um destes, aliás, por sua vez, terá direito a usufruir do espaço do condomínio para estacionar o seu automóvel em turnos semanais, diários ou mensais.

A assembleia decide sobre os lugares de estacionamento.

A assembleia “soberana” decide a rotação dos lugares de estacionamento do condomínio com base na votação da maioria dos condomínios que representam metade dos milésimos.

Na falta de acordo, a assembleia pode decidir pela fixação das faixas de delimitação das bancas e, posteriormente, adotar turnos por sorteio.

Solicitação de turnos de estacionamento.

Se o regulamento da casa em casos específicos não menciona os critérios de deslocamento para a utilização das vagas de estacionamento , os blocos individuais podem ser objeto de ação judicial solicitando à assembleia a fixação do critério de deslocamento .

Caso a assembleia não decida pela adoção da medida solicitada, o condomínio em questão poderá fazer valer a sua reclamação perante a autoridade judiciária, obrigando o condomínio a efetuar a rotação do parque de estacionamento.

Alocação reservada de uma vaga de estacionamento

A panacéia para todos os males estaria representada em um condomínio por ter à disposição um lugar reservado para estacionar o carro.

Neste ponto interveio o Supremo Tribunal de Justiça que, com orientação jurisprudencial prevalecente, sancionou que a cada condomínio não pode ser concedida a exclusividade ilimitada do lugar de estacionamento ao longo do tempo.

Este último está afixado a uma área comum que, portanto, deve ser garantida na sua fruição e disponibilidade a todos os condomínios.

No entanto, por intervenção da Assembleia , é possível com regulamento aprovado por unanimidade, atribuir os lugares de estacionamento exclusiva e nominalmente aos condomínios individuais a que se destina a prestação.

Esta decisão está limitando os direitos dos proprietários individuais do mesmo espaço comum.

Portanto, deve ser tomada por unanimidade com uma resolução dos acionistas .

Usucapione para garantir o seu lugar de estacionamento

Outro caso particular é o da utilização contínua e de boa fé, durante vinte anos, de uma mesma vaga de estacionamento por um dos condomínios .

Após este tempo de fruição e disposição do imóvel, surge a questão de saber se o condomínio individual poderá reclamar a compra pelo uso do espaço individual de estacionamento.

Pois bem, para a compra com posse de uma vaga de garagem ao longo do tempo, o condomínio terá que comprovar em juízo não só a continuidade do uso da área comum, mas ter colocado as barreiras ao longo da mesma.

O uso de correntes e outros obstáculos será útil, de fato, para evitar o uso da vaga de estacionamento por outros condomínios.

Portanto, as áreas do condomínio podem se tornar de uso individual para o condomínio único se o condomínio delas fizer uso exclusivo, limitando, na prática, a prestação a outros condomínios.